Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO promovida por JOÃO MARCOS ORTEGA BERNARDO contra MARIA INES BANDUCCI AMIZO e outros. Às fls. 482/484, as partes litigantes vieram aos autos informar que se compuseram amigavelmente. Insta mencionar que, estando as partes devida e regularmente assistidas por seus advogados, perfeitamente possível a realização do acordo, nos termos pactuados. Em sendo assim, homologo, para que surtam os efeitos jurídicos necessários, o acordo celebrado entre partes às fls. 482/484 e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Dou por transitada em julgado esta sentença pela preclusão lógica. Expeça-se alvará em favor do perito nomeado para levantamento dos seus honorários, com as devidas atualizações da subconta, observando-se os dados bancários indicados à fl. 409. Após, arquivem-se. P. R. I. C.