Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJMSJE
Em andamento
Data de Distribuição
18/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
LEE CHIC - ALESSANDRA CRISTIANE GABRIEL DA SILVA 01237508142
Autor
Advogados / Representantes
QUEREN S. RODRIGUES
OAB/MS 27839·Representa: Autor
MARCOS FERNANDO GALDIANO RODRIGUES
OAB/MS 10891·CPF·Representa: Autor
MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES
OAB/MS 7527·CPF·Representa: Autor
LAURA ELIZABETH GUILARDI RODRIGUES
OAB/MS 23539·CPF·Representa: Autor
ROBERTO RODRIGUES
OAB/MS 2756·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
27/05/2026, 16:48
Trânsito em julgado
27/05/2026, 16:45
Ato ordinatório
06/05/2026, 10:49
Publicação
06/05/2026, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da Sentença retro: " ISSO POSTO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, ante a não localização do(a) devedor(a). Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Registro, desde logo, que a serventia não deverá fornecer ao exequente certidão comprobatória do crédito, afinal, o próprio título executivo extrajudicial que instruiu a inicial é documento hábil a demonstrar tal direito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se."