Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: ANTE O EXPOSTO, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário à liberação de eventuais constrições e valores. Sem custas em sede de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 118 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que a quitação supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado a presente decisão independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica. Certifique-se o trânsito e arquive-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB 89807/PR) Processo 0800614-06.2022.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Gabriela Montanher Sonego, Maria Gabriela Montanher Sonego, Maria Gabriela Montanher Sonego, Márcia Aparecida Barbosa Silva - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - REPUBLICADO POR NÃO CONSTAR O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE