Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcilene Palmieri Paulo Vasconcelos (OAB 24550/MS) Processo 0800845-33.2022.8.12.0029 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Juliana Lunas Santos dos Reis -
Ante o exposto, conheço dos embargos interpostos por Estado de Mato Grosso do Sul e dou-lhes provimento para o fim de modificar, em parte, a decisão de fls. 412/413 e estabelecer que, não havendo impugnação, tratando-se tanto de Requisição de Pequeno Valor quanto de Precatório, não serão devidos honorários advocatícios (Tema Repetitivo 1.190). Mantenho inalterado o restante da decisão. À parte exequente para que se manifeste sobre impugnação ao cumprimento de sentença e, oportunamente, conclusos para decisão.