Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801336-30.2023.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Alcir Silvestro Ramos, ASR Sorveteria Ltda - Intimação da sentença de fls.109,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Vistos etc. Diante da petição e documentos de fls. 103/108 e considerando que a parte executada efetuou o pagamento do valor ora executado, conforme informado pelo próprio exequente (fls. 103/104), tendo a parte exequente, inclusive, pugnado pela extinção em razão da satisfação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, movido por Banco do Brasil S/A em face de ASR Sorveteria Ltda, com qualificação nos autos. Eventuais custas pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se.