Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Quanto ao requerimento da douta perita constante no item "I" da f. 100, esclareça que o pagamento dos honorários será realizado após o julgamento da ação, por Requisição de Pequeno Valor, haja vista ser o autor beneficiário da gratuidade judiciária. No mais, designo audiência de instrução para o dia 05 de outubro de 2026, às 13:30 horas. Intimem-se, nos termos da decisão de fls. 71-76.