Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Alves de Souza Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) CONCLUSÃO
Apelação Cível nº 0801660-83.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Ante o exposto, conheço do recurso interposto e nego-lhe provimento para manter incólume a sentença recorrida. Outrossim, em atenção ao disposto art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa para 17% sobre o valor atribuído à causa, devendo, contudo, a exigibilidade de tal verba ficar suspensa, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 11:45
Remessa (outros motivos)
26/11/2025, 10:56
Negação de seguimento
26/11/2025, 10:56
Ato ordinatório
10/11/2025, 00:15
Publicação
10/11/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Alves de Souza Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 06/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801660-83.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 06:51
Documentos
Despacho
•27/11/2025, 00:00
Acórdão
•10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 03:11
Publicação
27/11/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Alves de Souza Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) CONCLUSÃO
Apelação Cível nº 0801660-83.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Ante o exposto, conheço do recurso interposto e nego-lhe provimento para manter incólume a sentença recorrida. Outrossim, em atenção ao disposto art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa para 17% sobre o valor atribuído à causa, devendo, contudo, a exigibilidade de tal verba ficar suspensa, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 11:45
Remessa (outros motivos)
26/11/2025, 10:56
Negação de seguimento
26/11/2025, 10:56
Ato ordinatório
10/11/2025, 00:15
Publicação
10/11/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Alves de Souza Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 06/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801660-83.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 06:51
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 18:12
Distribuição (prevenção)
06/11/2025, 18:12
Ato ordinatório
06/11/2025, 17:42
Recebimento
06/11/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença de fls. 410/418, trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, em honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das respectivas verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §3º do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: José Alves de Souza -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação. Às providências e intimações necessárias.
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0801660-83.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Alves de Souza -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0801660-83.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2024, 13:02
Definitivo
10/09/2024, 13:01
Ato ordinatório
10/09/2024, 09:34
Ato ordinatório
16/08/2024, 22:04
Expedida/certificada
16/08/2024, 16:26
Ato ordinatório
16/08/2024, 06:38
Publicação
16/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: José Alves de Souza Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco C6 Consignado S.A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MATERIAIS E MORAIS - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO CUMPRIDA - APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS COM A APELAÇÃO E PEDIDO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RETORNO À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Considerando que a parte autora apresentou os extratos bancários conforme determinado pelo juiz "a quo" com o recurso de apelação, requerendo, inclusive, que fosse exercido o juízo de retratação, a sentença de extinção por ausência de emenda deve ser revista, em observância aos princípios da celeridade, economia processual e primazia do julgamento de mérito, posto que do contrário seria necessário o ajuizamento de nova ação idêntica. 2. Sentença insubsistente, com retorno dos autos à origem para prosseguimento. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801660-83.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
16/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2024, 12:18
Provimento
15/08/2024, 11:21
Ato ordinatório
14/08/2024, 15:41
Remessa (outros motivos)
13/08/2024, 16:58
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
13/08/2024, 14:00
Inclusão em pauta
05/08/2024, 13:36
Publicação
05/08/2024, 00:01
Ato ordinatório
02/08/2024, 14:18
Inclusão em pauta
01/08/2024, 16:44
Remessa (outros motivos)
31/07/2024, 17:04
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 12:14
Ato ordinatório
27/06/2024, 17:12
Ato ordinatório
27/06/2024, 09:19
Publicação
27/06/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Alves de Souza Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco C6 Consignado S.A
Apelação Cível nº 0801660-83.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Vistos. Aguarde-se em cartório decurso de prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
27/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2024, 12:15
Remessa (outros motivos)
26/06/2024, 10:53
Mero expediente
26/06/2024, 10:53
Ato ordinatório
25/06/2024, 00:32
Expedida/certificada
25/06/2024, 00:32
Publicação
25/06/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: José Alves de Souza Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco C6 Consignado S.A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801660-83.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel