Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Às f. 1018-1023, a exequente apresentou o cumprimento de sentença em face de Estado de Mato Grosso do Sul e Frutilla Indústria e Comércio de Bebidas Ltda. Contudo, a execução contra a Fazenda Pública observa o rito especial dos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil, e, ainda, o art. 100 da Constituição Federal (Precatório/ RPV), ao passo que a execução contra o devedor privado segue o rito da expropriação comum em conformidade com os artigos 536 a 538 do Código de Processo Civil Diante da incompatibilidade procedimental e visando evitar o tumulto processual, INTIME-SE a parte exequente pare, no prazo de 15 (quinze) dias, emende petição inicial de f. 1018-1023, promovendo a cisão do cumprimento de sentença Deverá a parte autora adequar estes autos ao rito de um dos executados e, caso pretenda o prosseguimento simultâneo contra o codevedor, deverá ajuíza-lo em autos apartados, observando o rito pertinente. Outrossim, consigno que eventual cumprimento de sentença relativo a honorários advocatícios pode ser cumulado apenas em execucional que se persegue obrigação de pagar de quantia certa. Intime-se. Cumpra-se.