Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal.
08/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2026, 08:18
Ato ordinatório
03/06/2026, 08:34
Petição (Apelação)
26/05/2026, 08:31
Ato ordinatório
05/05/2026, 09:16
Publicação
05/05/2026, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, conheço do Embargos Declaratórios opostos por TOPSPORTS VENTURES LTDA e, no mérito, nego-lhes provimento. P.R.I.C.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, conheço do Embargos Declaratórios opostos por TOPSPORTS VENTURES LTDA e, no mérito, nego-lhes provimento. P.R.I.C.
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 07:31
Ato ordinatório
04/05/2026, 06:20
Recebimento
29/04/2026, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2026, 16:20
Ato ordinatório
29/04/2026, 16:19
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 10:23
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 20:34
Ato ordinatório
21/01/2026, 09:54
Publicação
21/01/2026, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do autor para que se manifeste a respeito dos Embargos de Declaração, em cinco dias.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 07:52
Ato ordinatório
19/01/2026, 11:17
Petição (Embargos de declaração)
11/12/2025, 13:48
Ato ordinatório
05/12/2025, 15:07
Publicação
03/12/2025, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO PROCEDENTE os pedidos formulados por Vitória Dourado de Oliveira em face de Hbo Brasil Ltda, ambos qualificados nos autos, para o fim de: A) CONDENAR a parte Requerida a restituir, na forma simples, os valores de R$27,90, cobrados durante 4 (quatro) meses, consoante faturas de fls. 14/27, devendo a devolução ocorrer de uma única vez, acrescida de juros de 1% (um por cento) a partir da citação, bem como de correção monetária pelo IGPM/FGV a contar da data de cada desconto, respeitado o quinquênio que antecede o ajuizamento da presente ação (art. 27, CDC); B) CONDENAR a parte Requerida a pagar em favor da parte Requerente o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-E do IBGE, a partir desta data (Súmula 362, STJ) e acrescida de juros de mora de acordo com ataxalegal, que corresponde àtaxareferencial do SELIC, deduzido o índice IPCA-E, a contar do trânsito em julgado. Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado do autor, que à luz do art. 85, §2º, já considerando o grau de zelo do profissional, a importância e a natureza da causa, o tempo e o lugar da prestação do serviço, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Uma vez que a Autora não se opôs ao pedido de fls. 168/169 (fls. 251/252) e, em se tratando de incorporação empresarial, RETIFIQUE-SE o polo passivo para que passe a constar a empresa Topsports Ventures LTDA. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.R.I.C
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 08:18
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 17:34
Ato ordinatório
28/11/2025, 17:34
Ato ordinatório
28/11/2025, 17:26
Recebimento
27/11/2025, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 18:07
Ato ordinatório
27/11/2025, 18:07
Procedência
27/11/2025, 18:07
Conclusão (para julgamento)
14/10/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 15:21
Decurso de Prazo
15/08/2025, 03:47
Ato ordinatório
04/08/2025, 16:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/07/2025, 11:44
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
23/07/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 15:23
Ato ordinatório
30/06/2025, 08:50
Publicação
11/06/2025, 05:45
Publicação
11/06/2025, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vitória Dourado de Oliveira -
Réu: Hbo Brasil Ltda - Intimação das parte da audiência de conciliação designada para o dia 23/07/20215, às 13:30 horas, no CEJUSC, nos termos da certidão de fls. 258/259.
Intimação - ADV: Daniele Braga Rodrigues (OAB 15842/MS), Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi (OAB 72002/MG), Paola Karina Ladeira Bernardes (OAB 110459/MG) Processo 0803879-16.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:18
Ato ordinatório
09/06/2025, 17:48
Ato ordinatório
05/06/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 21:18
Ato ordinatório
02/06/2025, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 17:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/06/2025, 16:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/06/2025, 16:49
Ato ordinatório
02/06/2025, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 16:47
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
02/06/2025, 16:47
Ato ordinatório
30/05/2025, 14:18
Ato ordinatório
29/05/2025, 11:58
Publicação
29/05/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Vitória Dourado de Oliveira -
Réu: Hbo Brasil Ltda - Uma vez que a sessão de conciliação foi inicialmente dispensada e vislumbrando a possibilidade de composição amigável das partes, cuja solução consensual deve ser priorizada e estimulada pelo juízo (Meta 3 do CNJ), remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação. Infrutífera a tentativa de acordo, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Daniele Braga Rodrigues (OAB 15842/MS), Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi (OAB 72002/MG), Paola Karina Ladeira Bernardes (OAB 110459/MG) Processo 0803879-16.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:58
Ato ordinatório
28/05/2025, 06:51
Recebimento
27/05/2025, 15:47
Mero expediente
27/05/2025, 15:47
Conclusão (para julgamento)
25/04/2025, 18:26
Decurso de Prazo
25/04/2025, 18:26
Ato ordinatório
25/04/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 14:32
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:05
Publicação
31/03/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Vitória Dourado de Oliveira -
Réu: Hbo Brasil Ltda -
Intimação - ADV: Daniele Braga Rodrigues (OAB 15842/MS), Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi (OAB 72002/MG) Processo 0803879-16.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para, em 5 dias, manifestar acerca do pedido de alteração do polo passivo apresentado às f. 168-169, sob pena de que seu silencio seja interpretado como concordância. Depois concluso para sentença, pois as partes não postularam pela produção de outras provas.
31/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 14:30
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:45
Recebimento
07/03/2025, 15:15
Mero expediente
07/03/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 16:00
Ato ordinatório
24/10/2024, 02:00
Conclusão (para julgamento)
19/09/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 15:19
Ato ordinatório
05/09/2024, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Vitória Dourado de Oliveira -
Réu: Hbo Brasil Ltda - Subsumindo-se o caso em testilha à Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), haja vista a nítida relação de consumo entabulada entre as partes, o que em momento algum foi negado e considerando a melhor aptidão da parte ré para a produção de provas, por deter o domínio das informações negociais, INVERTO, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, o ônus da prova em favor da autora. Diante da inversão do ônus da prova,
Intimação - ADV: Daniele Braga Rodrigues (OAB 15842/MS), Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi (OAB 72002/MG) Processo 0803879-16.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 dias, dizer se tem interesse na produção de outras provas. Não havendo interesse da parte ré na produção de outras provas, concluso para sentença, pois a ré, em relação à qual o ônus foi invertido, manifestou anteriormente pelo julgamento antecipado do mérito.