Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Junio Pestana (OAB 161113/SP), Osvaldo Pestana (OAB 42404/SP), Maria Clara Dib Aguirra (OAB 28556/MS) Processo 0804099-03.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ottoboni Maquinas e Implementos Agrícolas Ltda - Exectdo: Edimar Inocêncio Venâncio - Intimação da parte autora quanto à comprovação do pagamento de f. 440-1, bem como se manifeste quanto à satisfação da obrigação, no prazo de 05 dias.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:52
Ato ordinatório
09/06/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
07/06/2025, 12:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 09:01
Publicação
30/05/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Junio Pestana (OAB 161113/SP), Osvaldo Pestana (OAB 42404/SP), Maria Clara Dib Aguirra (OAB 28556/MS) Processo 0804099-03.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ottoboni Maquinas e Implementos Agrícolas Ltda - Exectdo: Edimar Inocêncio Venâncio -
Vistos. Nos termos do art. 525, §1º, V, do CPC, o meio adequado para a impugnação de excesso de execução é o manejo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Desta forma, descabe tal alegação por meio de mera petição (f. 421) ou por Embargos de Declaração (f. 431/432).
Ante o exposto, REJEITO LIMINARMENTE os Embargos de Declaração de f. 431/432, por inadequação da via eleita. Após o decurso do prazo recursal, promova-se o cumprimento do despacho de f. 428. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
28/05/2025, 09:20
Recebimento
26/05/2025, 14:35
Sem descrição
26/05/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 13:02
Publicação
03/04/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Junio Pestana (OAB 161113/SP), Osvaldo Pestana (OAB 42404/SP) Processo 0804099-03.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ottoboni Maquinas e Implementos Agrícolas Ltda - ATOS DO CARTÓRIO: Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar contraminuta aos embargos de declaração de f. 431-432.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:56
Ato ordinatório
01/04/2025, 17:42
Petição (Embargos de declaração)
01/04/2025, 13:00
Publicação
31/03/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Junio Pestana (OAB 161113/SP), Osvaldo Pestana (OAB 42404/SP), Maria Clara Dib Aguirra (OAB 28556/MS) Processo 0804099-03.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ottoboni Maquinas e Implementos Agrícolas Ltda - Exectdo: Edimar Inocêncio Venâncio -
Vistos. Expeça-se Guia de Transferência Eletrônica em favor da parte exequente. Caso ainda não tenham sido informados os dados bancários a serem utilizados, intime-se. Após, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento do saldo remanescente. Intime-se. Cumpra-se.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:06
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:05
Recebimento
07/03/2025, 16:17
Mero expediente
07/03/2025, 16:17
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 15:30
Recebimento
27/01/2025, 15:00
Mero expediente
27/01/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
25/01/2025, 11:00
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 09:00
Publicação
14/01/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Junio Pestana (OAB 161113/SP), Osvaldo Pestana (OAB 42404/SP) Processo 0804099-03.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ottoboni Maquinas e Implementos Agrícolas Ltda - Intimada a parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição.
14/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2025, 07:50
Ato ordinatório
10/01/2025, 17:03
Decurso de Prazo
10/01/2025, 17:01
Ato ordinatório
29/11/2024, 18:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo da Silva (OAB 11942/MS), Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB 18773/MS) Processo 0804099-03.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Edimar Inocêncio Venâncio - INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA, por intermédio de seus advogados, para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 02:08
Ato ordinatório
27/11/2024, 07:50
Ato ordinatório
26/11/2024, 18:42
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rodrigo da Silva (OAB 11942/MS), Eduardo Junio Pestana (OAB 161113/SP), Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB 18773/MS), Osvaldo Pestana (OAB 42404/SP) Processo 0804099-03.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ottoboni Maquinas e Implementos Agrícolas Ltda - Exectdo: Edimar Inocêncio Venâncio -
Vistos. 1 - ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." 2 - Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir ou se for assistido pela Defensoria Pública Estadual, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora. Caso o réu tenha sido citado por edital no processo de conhecimento, deverá ser intimado na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. 3 - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. 4 - Se transitada em julgado a decisão de conhecimento, e decorrido o prazo do item 3, sem pagamento pela parte ré, se requerido pela parte autora, desde já resta deferido eventual pedido para expedição de certidão de teor da decisão, para fins de protesto, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil. Tal certidão deverá ser retirada pela parte, devendo esta arcar comos custos cartorários, se necessário. 5 - O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:50
Publicação
28/10/2024, 02:12
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
24/10/2024, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 13:43
Ato ordinatório
24/10/2024, 13:43
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/10/2024, 14:48
Recebimento
08/10/2024, 14:37
Mero expediente
08/10/2024, 14:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/10/2024, 13:30
Ato ordinatório
27/09/2024, 13:28
Publicação
27/09/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edimar Inocêncio Venâncio -
Réu: Ottoboni Maquinas e Implementos Agrícolas Ltda - Intimação das partes do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
Intimação - ADV: Rodrigo da Silva (OAB 11942/MS), Eduardo Junio Pestana (OAB 161113/SP), Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB 18773/MS), Osvaldo Pestana (OAB 42404/SP) Processo 0804099-03.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
25/09/2024, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 14:12
Trânsito em julgado
25/09/2024, 14:10
Reativação
25/09/2024, 13:56
Reativação
25/09/2024, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Edimar Inocêncio Venâncio Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS)
Embargado: Ottoboni Maquinas e Implementos Agrícolas Ltda Advogado: Osvaldo Pestana (OAB: 42404/SP) Advogado: Eduardo Junio Pestana (OAB: 161113/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2. Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado, da mesma forma não se presta para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804099-03.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Edimar Inocêncio Venâncio Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS)
Embargado: Ottoboni Maquinas e Implementos Agrícolas Ltda Advogado: Osvaldo Pestana (OAB: 42404/SP) Advogado: Eduardo Junio Pestana (OAB: 161113/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0804099-03.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a):
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Edimar Inocêncio Venâncio Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS)
Embargado: Ottoboni Maquinas e Implementos Agrícolas Ltda Advogado: Osvaldo Pestana (OAB: 42404/SP) Advogado: Eduardo Junio Pestana (OAB: 161113/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804099-03.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Edimar Inocêncio Venâncio Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS)
Apelado: Ottoboni Maquinas e Implementos Agrícolas Ltda Advogado: Osvaldo Pestana (OAB: 42404/SP) Advogado: Eduardo Junio Pestana (OAB: 161113/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATÉRIAS E MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE DESERÇÃO - REJEITADA - COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE PARCELA ÚNICA DO PREPARO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - AFASTADA - COMPRA E VENDA DE TRATOR USADO - DEFEITO NO MOTOR - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO PRODUTO - NÃO DEMONSTRADO - ÔNUS DO AUTOR - DANO CAUSADO PELA LONGA EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES COMO SOBREAQUECIMENTO E DEFICIÊNCIA NO SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO DO MOTOR - DANO RELACIONADO A FALHAS NAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS, CONDIÇÕES DE OPERAÇÕES DO VEÍCULO OU DESGASTE NATURAL DAS PEÇAS - PROVA PERICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da comprovação de recolhimento de parcela única do preparo recursal, não há falar em deserção. 2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute desnecessária, se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda. 3. Tratando-se de ação em que se objetiva a reparação de danos decorrentes de defeito no motor de veículo (trator) usado, incumbe ao adquirente o ônus de provar a existência de vício (oculto) do produto, quando da aquisição do bem. 4. Demonstrado que o defeito apresentado no veículo não é decorrente de vício oculto do produto, mas de desgaste natural do bem, correta a decisão que julga improcedentes os pedidos formulados na inicial. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804099-03.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Edimar Inocêncio Venâncio Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS)
Apelado: Ottoboni Maquinas e Implementos Agrícolas Ltda Advogado: Osvaldo Pestana (OAB: 42404/SP) Advogado: Eduardo Junio Pestana (OAB: 161113/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 20/06/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804099-03.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Edimar Inocêncio Venâncio Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS)
Apelado: Ottoboni Maquinas e Implementos Agrícolas Ltda Advogado: Osvaldo Pestana (OAB: 42404/SP) Advogado: Eduardo Junio Pestana (OAB: 161113/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 19/04/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804099-03.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Edimar Inocêncio Venâncio Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS)
Apelado: Ottoboni Maquinas e Implementos Agrícolas Ltda Advogado: Osvaldo Pestana (OAB: 42404/SP) Advogado: Eduardo Junio Pestana (OAB: 161113/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATÉRIAS E MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE DESERÇÃO - REJEITADA - COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE PARCELA ÚNICA DO PREPARO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - AFASTADA - COMPRA E VENDA DE TRATOR USADO - DEFEITO NO MOTOR - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO PRODUTO - NÃO DEMONSTRADO - ÔNUS DO AUTOR - DANO CAUSADO PELA LONGA EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES COMO SOBREAQUECIMENTO E DEFICIÊNCIA NO SISTEMA DE LUBRIFICAÇÃO DO MOTOR - DANO RELACIONADO A FALHAS NAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS, CONDIÇÕES DE OPERAÇÕES DO VEÍCULO OU DESGASTE NATURAL DAS PEÇAS - PROVA PERICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Diante da comprovação de recolhimento de parcela única do preparo recursal, não há falar em deserção. 2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute desnecessária, se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda. 3. Tratando-se de ação em que se objetiva a reparação de danos decorrentes de defeito no motor de veículo (trator) usado, incumbe ao adquirente o ônus de provar a existência de vício (oculto) do produto, quando da aquisição do bem. 4. Demonstrado que o defeito apresentado no veículo não é decorrente de vício oculto do produto, mas de desgaste natural do bem, correta a decisão que julga improcedentes os pedidos formulados na inicial. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804099-03.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Edimar Inocêncio Venâncio Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS)
Apelado: Ottoboni Maquinas e Implementos Agrícolas Ltda Advogado: Osvaldo Pestana (OAB: 42404/SP) Advogado: Eduardo Junio Pestana (OAB: 161113/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 20/06/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804099-03.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Edimar Inocêncio Venâncio Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS)
Apelado: Ottoboni Maquinas e Implementos Agrícolas Ltda Advogado: Osvaldo Pestana (OAB: 42404/SP) Advogado: Eduardo Junio Pestana (OAB: 161113/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 19/04/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804099-03.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edimar Inocêncio Venâncio Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS)
Apelado: Ottoboni Maquinas e Implementos Agrícolas Ltda Advogado: Osvaldo Pestana (OAB: 42404/SP) Advogado: Eduardo Junio Pestana (OAB: 161113/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804099-03.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a):
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Edimar Inocêncio Venâncio Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS)
Apelado: Ottoboni Maquinas e Implementos Agrícolas Ltda Advogado: Osvaldo Pestana (OAB: 42404/SP) Advogado: Eduardo Junio Pestana (OAB: 161113/SP) Para análise do pedido de parcelamento das custas, necessário analisar a capacidade financeira do apelante, motivo pelo qual este deve ser intimado para comprovar, nos autos, a alegada hipossuficiência financeira para o pagamento das custas em parcela única, no prazo de 10 dias úteis, por meio da juntada de contas de água, energia, telefone, extratos bancários, declarações de imposto de renda, referentes aos 2 últimos anos, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido.
Apelação Cível nº 0804099-03.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Waldir Marques
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Edimar Inocêncio Venâncio Advogado: Rodrigo da Silva (OAB: 11942/MS) Advogado: Vitor Cesar Caceres de Freitas (OAB: 18773/MS)
Apelado: Ottoboni Maquinas e Implementos Agrícolas Ltda Advogado: Osvaldo Pestana (OAB: 42404/SP) Advogado: Eduardo Junio Pestana (OAB: 161113/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804099-03.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Juiz Waldir Marques
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 09:44
Remessa (em grau de recurso)
10/11/2023, 09:44
Remessa (em grau de recurso)
10/11/2023, 09:44
Ato ordinatório
06/11/2023, 17:00
Publicação
02/11/2023, 02:06
Ato ordinatório
01/11/2023, 07:48
Ato ordinatório
31/10/2023, 15:04
Recebimento
31/10/2023, 14:08
Mero expediente
31/10/2023, 14:08
Ato ordinatório
14/07/2023, 02:43
Ato ordinatório
13/07/2023, 02:42
Conclusão (para despacho)
15/06/2023, 16:17
Petição (Contra-razões)
12/06/2023, 10:30
Ato ordinatório
29/05/2023, 21:28
Publicação
25/05/2023, 02:16
Ato ordinatório
24/05/2023, 07:55
Ato ordinatório
23/05/2023, 21:22
Petição (Apelação)
23/05/2023, 17:31
Ato ordinatório
02/05/2023, 21:27
Publicação
01/05/2023, 02:17
Ato ordinatório
28/04/2023, 07:52
Ato ordinatório
27/04/2023, 21:08
Recebimento
27/04/2023, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2023, 16:25
Ato ordinatório
27/04/2023, 16:25
Ato ordinatório
16/01/2023, 02:48
Conclusão (para decisão)
13/01/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 10:30
Ato ordinatório
16/12/2022, 22:24
Publicação
14/12/2022, 02:14
Ato ordinatório
13/12/2022, 07:50
Ato ordinatório
12/12/2022, 14:21
Petição (Embargos de declaração)
06/12/2022, 14:01
Ato ordinatório
02/12/2022, 00:52
Ato ordinatório
01/12/2022, 18:05
Publicação
28/11/2022, 07:38
Ato ordinatório
25/11/2022, 07:49
Ato ordinatório
24/11/2022, 14:41
Recebimento
23/11/2022, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2022, 12:37
Ato ordinatório
23/11/2022, 12:37
Improcedência
23/11/2022, 12:37
Ato ordinatório
24/06/2022, 00:39
Conclusão (para julgamento)
17/06/2022, 09:07
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
16/06/2022, 12:14
Mero expediente
14/06/2022, 17:26
Ato ordinatório
30/05/2022, 15:31
Remessa (outros motivos)
26/05/2022, 12:51
Ato ordinatório
25/05/2022, 14:38
Ato ordinatório
24/05/2022, 18:26
Decurso de Prazo
13/11/2021, 01:12
Conclusão (para despacho)
12/11/2021, 15:38
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 16:36
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 09:30
Ato ordinatório
15/10/2021, 15:21
Publicação
14/10/2021, 02:21
Ato ordinatório
08/10/2021, 07:50
Ato ordinatório
07/10/2021, 16:32
Ato ordinatório
23/09/2021, 04:05
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 07:30
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 07:00
Ato ordinatório
20/09/2021, 04:28
Ato ordinatório
17/09/2021, 13:32
Documento (Outros documentos)
30/08/2021, 09:30
Petição (Contestação)
25/08/2021, 13:01
Ato ordinatório
23/07/2021, 04:14
Ato ordinatório
30/06/2021, 18:37
Publicação
30/06/2021, 02:08
Ato ordinatório
29/06/2021, 07:47
Ato ordinatório
28/06/2021, 14:59
Ato ordinatório
26/05/2021, 02:46
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 17:16
Ato ordinatório
10/05/2021, 16:32
Ato ordinatório
05/05/2021, 15:55
Ato ordinatório
05/05/2021, 15:55
Ato ordinatório
05/05/2021, 15:50
Ato ordinatório
18/03/2021, 18:40
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 15:55
Documento (Outros documentos)
11/03/2021, 11:52
Ato ordinatório
08/03/2021, 15:35
Ato ordinatório
22/02/2021, 20:06
Publicação
22/02/2021, 02:29
Publicação
22/02/2021, 02:29
Publicação
22/02/2021, 02:29
Ato ordinatório
19/02/2021, 07:34
Ato ordinatório
18/02/2021, 17:16
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 20:32
Ato ordinatório
12/01/2021, 18:10
Ato ordinatório
12/01/2021, 18:09
Publicação
11/11/2020, 02:57
Publicação
11/11/2020, 02:57
Publicação
11/11/2020, 02:57
Publicação
11/11/2020, 02:57
Ato ordinatório
10/11/2020, 07:41
Ato ordinatório
09/11/2020, 16:53
Ato ordinatório
09/11/2020, 16:53
Recebimento
04/11/2020, 15:56
Mero expediente
04/11/2020, 15:56
Conclusão (para despacho)
13/05/2020, 18:42
Ato ordinatório
11/05/2020, 10:46
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 10:06
Ato ordinatório
01/04/2020, 12:58
Ato ordinatório
31/03/2020, 01:06
Documento (Outros documentos)
19/03/2020, 10:11
Publicação
18/03/2020, 02:28
Ato ordinatório
17/03/2020, 07:37
Ato ordinatório
16/03/2020, 16:40
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 16:46
Ato ordinatório
28/02/2020, 18:12
Ato ordinatório
28/02/2020, 16:42
Ato ordinatório
28/02/2020, 15:55
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 11:40
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 15:03
Publicação
03/02/2020, 02:09
Ato ordinatório
31/01/2020, 07:25
Ato ordinatório
30/01/2020, 14:33
Recebimento
30/01/2020, 14:05
Outras Decisões
30/01/2020, 14:03
Conclusão (para despacho)
28/10/2019, 18:44
Ato ordinatório
25/10/2019, 10:22
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 12:37
Petição (Petição (outras))
08/10/2019, 13:37
Ato ordinatório
30/09/2019, 10:32
Publicação
23/09/2019, 02:20
Ato ordinatório
20/09/2019, 07:28
Ato ordinatório
19/09/2019, 16:14
Recebimento
16/09/2019, 18:28
Mero expediente
16/09/2019, 18:28
Conclusão (para despacho)
09/09/2019, 18:35
Ato ordinatório
06/09/2019, 14:09
Documento (Outros documentos)
21/08/2019, 10:01
Ato ordinatório
26/07/2019, 15:07
Publicação
23/07/2019, 02:20
Ato ordinatório
22/07/2019, 07:27
Ato ordinatório
19/07/2019, 11:38
Petição (Contestação)
01/07/2019, 09:01
Ato ordinatório
12/06/2019, 11:31
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
12/06/2019, 09:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 10:02
Ato ordinatório
29/04/2019, 16:18
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 11:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/04/2019, 07:02
Ato ordinatório
17/04/2019, 14:05
Publicação
16/04/2019, 02:18
Expedição de documento (Carta)
15/04/2019, 16:25
Ato ordinatório
15/04/2019, 07:27
Ato ordinatório
12/04/2019, 10:52
Ato ordinatório
12/04/2019, 10:50
Ato ordinatório
11/04/2019, 18:55
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2019, 18:44
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))