Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na prefacial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Considerando a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, os quais deverão ser rateados entre os réus, que arbitro em R$ 6.230,00 (seis mil duzentos e trinta reais) nos termos do art. 85, § 8º e 8-A do CPC, observando-se o valor fixado pela tabela da OAB/MS para as ações de procedimento comum. Suspendo a exigibilidade das verbas devidas pela parte autora, com fundamento no art. 98, § 3º, do CPC. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na prefacial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Considerando a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, os quais deverão ser rateados entre os réus, que arbitro em R$ 6.230,00 (seis mil duzentos e trinta reais) nos termos do art. 85, § 8º e 8-A do CPC, observando-se o valor fixado pela tabela da OAB/MS para as ações de procedimento comum. Suspendo a exigibilidade das verbas devidas pela parte autora, com fundamento no art. 98, § 3º, do CPC. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:51
Ato ordinatório
02/09/2025, 17:28
Recebimento
28/08/2025, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 16:46
Ato ordinatório
28/08/2025, 16:45
Improcedência
28/08/2025, 16:45
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 09:52
Publicação
10/07/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 07:50
Ato ordinatório
08/07/2025, 15:47
Ato ordinatório
16/06/2025, 12:24
Apensamento
16/06/2025, 12:24
Recebimento
10/06/2025, 07:53
Mero expediente
10/06/2025, 07:28
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 11:26
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:32
Publicação
31/03/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roberto Bueno do Prado -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco Pan S.A. -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS) Processo 0804859-25.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a petição de f. 1168 e sobre os documentos juntados aos autos pela parte ex adversa, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:57
Recebimento
02/03/2025, 14:51
Mero expediente
02/03/2025, 14:45
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 13:48
Ato ordinatório
18/12/2024, 15:16
Recebimento
18/12/2024, 15:15
Ato ordinatório
17/12/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 14:19
Ato ordinatório
08/12/2024, 10:05
Ato ordinatório
08/12/2024, 10:04
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 09:07
Ato ordinatório
21/11/2024, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roberto Bueno do Prado -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco Pan S.A. - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Lazaro França Parreira (OAB 31352/GO), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 243521/RJ), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0804859-25.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 20:36
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:58
Ato ordinatório
18/11/2024, 10:54
Petição (Replica)
04/11/2024, 08:16
Petição (Replica)
31/10/2024, 15:25
Petição (Replica)
31/10/2024, 15:25
Petição (Replica)
31/10/2024, 15:25
Petição (Replica)
31/10/2024, 15:24
Petição (Replica)
31/10/2024, 15:24
Ato ordinatório
25/10/2024, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roberto Bueno do Prado -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Banco Pan S.A., Pkl One Participacoes S.A, Itaú Unibanco S.A., Banco Volus Instituição de Pagamento, Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Daycoval S/A - Por meio do presente, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica à contestação, instruindo-a com os documentos que entender pertinentes.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Lazaro França Parreira (OAB 31352/GO), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 243521/RJ), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0804859-25.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 20:51
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
21/10/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 13:32
Ato ordinatório
23/09/2024, 14:36
Ato ordinatório
20/09/2024, 11:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2024, 08:25
Petição (Contestação)
10/09/2024, 17:30
Ato ordinatório
10/09/2024, 14:28
Ato ordinatório
09/09/2024, 16:56
Petição (Contestação)
09/09/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 09:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2024, 07:01
Petição (Contestação)
28/08/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 15:22
Petição (Contestação)
27/08/2024, 15:21
Petição (Contestação)
27/08/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 15:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2024, 08:27
Ato ordinatório
21/08/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 09:48
Petição (Contestação)
21/08/2024, 09:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/08/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 13:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 19:32
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 16:17
Expedição de documento (Carta)
06/08/2024, 15:02
Expedição de documento (Carta)
06/08/2024, 15:02
Expedição de documento (Carta)
06/08/2024, 15:00
Expedição de documento (Carta)
06/08/2024, 14:59
Ato ordinatório
06/08/2024, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 14:50
Ato ordinatório
06/08/2024, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:49
Ato ordinatório
05/08/2024, 17:28
Ato ordinatório
05/08/2024, 17:26
Expedição de documento (Carta)
05/08/2024, 17:08
Expedição de documento (Carta)
05/08/2024, 17:07
Expedição de documento (Carta)
05/08/2024, 17:07
Expedição de documento (Carta)
05/08/2024, 17:07
Expedição de documento (Carta)
05/08/2024, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 16:49
Ato ordinatório
05/08/2024, 16:49
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 16:48
Ato ordinatório
05/08/2024, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 16:44
Ato ordinatório
05/08/2024, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 16:43
Ato ordinatório
05/08/2024, 16:43
Recebimento
05/08/2024, 15:06
Liminar
05/08/2024, 14:55
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roberto Bueno do Prado -
Intimação - ADV: Osmar Batista de Sena (OAB 21070/MS) Processo 0804859-25.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando que eventual acolhimento do pleito liminar consistente na readequação da margem consignável afetará o valor dos descontos dos empréstimos realizados junto a instituições financeiras que não encontram-se no polo passivo desta ação, entendo ser o caso de formação de litisconsórcio passivo necessário. Destarte, determino a intimação da parte autora para promover a inclusão do Banco Santander e do Banco Itaú no polo passivo da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 114 do CPC. Deixo de determinar a inclusão da CEF, porquanto este juízo não detém competência para processar e julgar ações em face da referida empresa pública federal. Às providências.