Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Diante da inércia da parte exequente em promover o prosseguimento da execução,determino a suspensão desta execução pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
23/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/06/2026, 07:53
Ato ordinatório
19/06/2026, 19:02
Recebimento
01/06/2026, 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
01/06/2026, 15:43
Conclusão (para decisão)
07/05/2026, 09:40
Decurso de Prazo
06/05/2026, 02:38
Recebimento
22/04/2026, 17:07
Ato ordinatório
22/04/2026, 17:07
Ato ordinatório
09/04/2026, 09:25
Publicação
08/04/2026, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DEFIRO o pedido. Efetue a Serventia a pesquisa de bens no sistema CAGED, bem como a busca de vínculos empregatícios em nome do executado por meio do sistema PREVJUD. Com a juntada da resposta aos autos, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se.