Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Republicação da intimação à parte autora, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho à fl. 1219: "Ante o exposto, resolvo o mérito da ação na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS que Aparecida Ramos fez em face do Município de Naviraí para o fim de A] reconhecer a falha no serviço prestado pelo Réu no que diz respeito ao objeto destes autos e determinar que o mesmo implante medidas eficazes de controle do escoamento/drenagem de águas pluviais na Rua Pérsio Antunes de Oliveira, com recuperação da malha asfáltica; b] condenar o Réu a pagar, à Autora, a título de indenização por dano moral, o valor de R$10.000,00(dez mil reais), corrigidos a partir da data desta sentença pelo IPCA e com juros moratórios remunerados pelo índice da caderneta de poupança (art. 1º- F da Lei nº 9.494/1997), desde a citação (27/08/21, fls. 722), incidentes até a vigência da emenda constitucional 113/2021, quando serão substituídos pela aplicação de uma única vez da taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente até o efetivo pagamento. Custas não devidas. Pagará o Réu, a título de honorários sucumbenciais ao advogado do Autor estes sim devidos que fixo, nos termos do art. 85, §2º, I, II, III e IV, c/c §3º, do CPC, em 15% sobre o valor da condenação devidamente corrigida, já considerando a procedência de dois(2) dos pedidos. Oportunamente arquive-se. "