Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Diego Pereira de Queiroz -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Sentença de fls. 726/736: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos. "
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806989-47.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Diego Pereira de Queiroz -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Sentença de fls. 726/736: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos. "
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806989-47.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:55
Ato ordinatório
06/06/2025, 13:38
Ato ordinatório
06/06/2025, 13:36
Recebimento
05/06/2025, 17:58
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 17:58
Ato ordinatório
05/06/2025, 17:58
Improcedência
05/06/2025, 17:58
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 09:17
Remessa (outros motivos)
02/06/2025, 18:05
Ato ordinatório
02/06/2025, 17:50
Ato ordinatório
30/05/2025, 17:53
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 20:22
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:12
Publicação
31/03/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Diego Pereira de Queiroz -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS a se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial de fls. 706-714.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806989-47.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
27/03/2025, 09:32
Ato ordinatório
20/03/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 09:12
Documento (Mandado)
11/02/2025, 13:23
Documento (Certidão)
11/02/2025, 13:22
Ato ordinatório
13/01/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 20:21
Ato ordinatório
16/12/2024, 16:12
Ato ordinatório
16/12/2024, 10:47
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2024, 10:45
Ato ordinatório
12/12/2024, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Diego Pereira de Queiroz -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ficam as partes INTIMADAS da designação da perícia a ser realizada no dia 20 de fevereiro de 2025, ás 13h30min, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806989-47.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 20:58
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
28/11/2024, 09:26
Ato ordinatório
28/11/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 11:22
Ato ordinatório
25/11/2024, 04:29
Ato ordinatório
19/11/2024, 18:54
Ato ordinatório
19/11/2024, 18:53
Ato ordinatório
05/11/2024, 08:00
Ato ordinatório
04/11/2024, 08:20
Decurso de Prazo
18/10/2024, 02:33
Ato ordinatório
21/08/2024, 01:32
Ato ordinatório
29/07/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Diego Pereira de Queiroz -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806989-47.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte ré para recolher o valor dos honorários periciais, em 10 (dez) dias.
25/07/2024, 00:00
Publicação
24/07/2024, 20:38
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:48
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 16:36
Ato ordinatório
23/07/2024, 12:18
Recebimento
16/07/2024, 16:56
Outras Decisões
16/07/2024, 16:56
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 22:36
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 15:52
Ato ordinatório
05/07/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Diego Pereira de Queiroz -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Decisão de fls. 666/668: "Portanto, para o deslinde do feito se faz necesária a realização de perícia médica. Quanto aos ônus de prova na espécie, de plano, além da inversão dos ônus de prova prevista no CDC, aplicável ao caso por existir patente relação de consumo, tenho ser o caso, também, de inversão, a rigor do que estabelece o § 1º, do art. 373, do CPC.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0806989-47.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Trata-se, como cediço, da hipótese de distribuição dinâmica dos ônus de prova, fundamentada na hiposuficiência técnica daquele que, originariamente, tinha o ônus de produzir a prova relativa à constiuição do direito, situação que se encaixilha precisamente na espécie. Digo isto, porque, pelas próprias circunstâncias que permeiam o mérito da questão, mormente pela hiposuficiência técnica da parte autora, é certo que a requerida posui muito mais condições técnicas e práticas para produzir a prova que demonstre, segundo sua perspectiva, a inexistência da invalidez/incapacidade alegada. Para tanto, desde já, nomeio como Perito do Juízo, nomeio o Dr. João Antônio de Oliveira, com endereço profisional na Rua João Carato n° 972, Centro, Três Lagoas - MS, CEP 79601-01, Fone: (67) 3521-2159, para que o mesmo realize perícia nos termos acima fixados, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; curículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profisionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirgidas as intimações pesoais, tudo conforme redação atual do CPC (art. 465, § 2º). Feito isto, intimem as partes para que em 15 dias apresentem manifestação nos autos, desde já indicando seus asistentes técnicos, apresentando seus quesitos e eventual alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado (art. 465, § 1º)."
04/07/2024, 00:00
Publicação
03/07/2024, 21:06
Ato ordinatório
03/07/2024, 07:57
Ato ordinatório
02/07/2024, 14:24
Ato ordinatório
02/07/2024, 14:24
Ato ordinatório
02/07/2024, 14:18
Reativação
28/06/2024, 18:29
Recebimento
27/06/2024, 15:32
Outras Decisões
27/06/2024, 15:32
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 18:50
Ato ordinatório
18/03/2024, 07:57
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 15:23
Publicação
04/03/2024, 21:32
Ato ordinatório
01/03/2024, 09:51
Ato ordinatório
01/03/2024, 08:30
Recebimento
18/01/2024, 18:38
Mero expediente
18/01/2024, 18:38
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 09:33
Petição (Replica)
28/11/2023, 17:22
Publicação
08/11/2023, 20:46
Ato ordinatório
08/11/2023, 07:49
Ato ordinatório
07/11/2023, 10:48
Petição (Contestação)
18/10/2023, 15:05
Ato ordinatório
10/10/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 19:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/09/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 18:50
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 18:50
Trânsito em julgado
31/07/2023, 14:21
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:30
Publicação
12/07/2023, 20:46
Ato ordinatório
12/07/2023, 14:24
Ato ordinatório
12/07/2023, 07:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/07/2023, 17:50
Ato ordinatório
11/07/2023, 17:50
Ato ordinatório
11/07/2023, 17:49
Ato ordinatório
11/07/2023, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2023, 08:44
Publicação
10/07/2023, 20:44
Ato ordinatório
10/07/2023, 07:46
Remessa (outros motivos)
07/07/2023, 18:49
Ato ordinatório
07/07/2023, 17:05
Ato ordinatório
07/07/2023, 16:10
Recebimento
07/06/2023, 17:37
Requisição de Informações
07/06/2023, 17:37
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 18:52
Reativação
19/04/2023, 13:38
Reativação
19/04/2023, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Diego Pereira de Queiroz Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO COMO CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - DESNECESSIDADE - LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO - ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ação que busca o recebimento da indenização de seguro de vida em grupo não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE nº 631.240/MG. Nos termos da posição deste Tribunal, não se exige prévio requerimento administrativo para os casos de cobrança de seguro privado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806989-47.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
24/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Diego Pereira de Queiroz Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806989-47.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
17/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 16:34
Remessa (em grau de recurso)
15/03/2023, 16:33
Remessa (em grau de recurso)
15/03/2023, 16:33
Ato ordinatório
15/03/2023, 13:28
Petição (Contra-razões)
08/03/2023, 14:20
Publicação
24/02/2023, 20:48
Ato ordinatório
24/02/2023, 08:07
Ato ordinatório
24/02/2023, 07:33
Ato ordinatório
24/02/2023, 06:59
Recebimento
27/01/2023, 14:41
Outras Decisões
27/01/2023, 14:19
Conclusão (para despacho)
08/12/2022, 15:16
Petição (Apelação)
05/12/2022, 19:35
Ato ordinatório
05/12/2022, 09:53
Publicação
17/11/2022, 20:37
Ato ordinatório
17/11/2022, 07:42
Indeferimento da petição inicial
16/11/2022, 19:01
Ato ordinatório
16/11/2022, 17:13
Ato ordinatório
16/11/2022, 16:24
Recebimento
16/11/2022, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2022, 14:54
Ato ordinatório
16/11/2022, 14:54
Conclusão (para julgamento)
16/11/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 20:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/10/2022, 19:27
Publicação
14/10/2022, 20:42
Ato ordinatório
14/10/2022, 07:44
Ato ordinatório
13/10/2022, 14:29
Recebimento
13/10/2022, 10:14
Mero expediente
13/10/2022, 10:14
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 16:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação