Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Gasoto (OAB 12146/MS), Paulo Egídio Marques Donati (OAB 16535/MS), Thayson Moraes Nascimento (OAB 17829/MS), Laryssa Gabriela Figueira Santos (OAB 25079/MS), Leticia Leite Vilela (OAB 25080/MS) Processo 0807698-97.2018.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tálisson Pavarim da Luz - Exectdo: Leonardo Pires Nogueira - Acerca dos embargos apresentados, intime-se a parte adversa para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:55
Ato ordinatório
14/03/2025, 15:23
Remessa (outros motivos)
24/02/2025, 17:47
Petição (Embargos de declaração)
28/11/2024, 10:45
Ato ordinatório
27/11/2024, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Gasoto (OAB 12146/MS), Paulo Egídio Marques Donati (OAB 16535/MS), Thayson Moraes Nascimento (OAB 17829/MS), Laryssa Gabriela Figueira Santos (OAB 25079/MS), Leticia Leite Vilela (OAB 25080/MS) Processo 0807698-97.2018.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tálisson Pavarim da Luz - Exectdo: Leonardo Pires Nogueira - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 198/199: Dessa maneira, tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo ajuizado por Tálisson Pavarim da Luz em face de Leonardo Pires Nogueira, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Converto os valores bloqueados e transferidos à subconta em penhora, e expeça-se o alvará de levantamento em favor da parte credora na conta indicada à fl. 185.
27/11/2024, 00:00
Publicação
26/11/2024, 21:15
Ato ordinatório
26/11/2024, 08:03
Ato ordinatório
25/11/2024, 10:12
Recebimento
22/11/2024, 21:34
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 21:34
Ato ordinatório
22/11/2024, 21:34
Pagamento integral do débito
21/11/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 16:49
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Gasoto (OAB 12146/MS), Laryssa Gabriela Figueira Santos (OAB 25079/MS), Leticia Leite Vilela (OAB 25080/MS) Processo 0807698-97.2018.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tálisson Pavarim da Luz - Exectdo: Leonardo Pires Nogueira - Intimação da decisão de f. 178/180: 1.1) Em caso de localização de ativos, nos termos do art. 854, §2º, intime-se a parte executada por meio de seu(ua) Advogado(a) ou pessoalmente, caso não tenha procurador(a) constituído(a) nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou de que há indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, § 3º, I e II, CPC), mediante a advertência de que a ausência de manifestação no prazo legal implicará a conversão da indisponibilidade dos ativos em penhora. Por meio da mesma intimação, deverá a parte executada ser cientificada do prazo de 15 dias que dispõe para, querendo, impugnar a penhora (art. 525, § 11 do CPC), cujo início dar-se-á automaticamente após o decurso do prazo inicial de 05 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de levantamento dos valores à parte exequente.
09/10/2024, 00:00
Publicação
08/10/2024, 21:23
Ato ordinatório
08/10/2024, 08:05
Ato ordinatório
07/10/2024, 14:40
Recebimento
01/10/2024, 15:57
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 10:00
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 16:04
Recebimento
25/09/2024, 15:00
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2024, 18:10
Ato ordinatório
20/08/2024, 18:10
Ato ordinatório
19/06/2024, 08:05
Publicação
18/06/2024, 21:13
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:30
Ato ordinatório
18/06/2024, 08:04
Ato ordinatório
17/06/2024, 11:32
Decurso de Prazo
17/06/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 12:15
Ato ordinatório
16/05/2024, 08:03
Publicação
15/05/2024, 21:03
Ato ordinatório
15/05/2024, 07:57
Ato ordinatório
14/05/2024, 09:27
Recebimento
29/04/2024, 13:53
Mero expediente
29/04/2024, 13:53
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 13:29
Ato ordinatório
22/03/2024, 13:36
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2024, 13:11
Ato ordinatório
08/03/2024, 13:11
Evolução da Classe Processual
08/03/2024, 13:05
Reativação
08/03/2024, 13:04
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/03/2024, 18:15
Definitivo
26/02/2024, 12:43
Trânsito em julgado
26/02/2024, 12:34
Ato ordinatório
05/02/2024, 08:33
Publicação
02/02/2024, 20:57
Ato ordinatório
02/02/2024, 07:51
Ato ordinatório
01/02/2024, 11:27
Recebimento
19/01/2024, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2024, 19:00
Ato ordinatório
19/01/2024, 19:00
Decisão
17/01/2024, 10:20
Remessa (outros motivos)
27/10/2023, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2023, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2023, 16:29
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
25/10/2023, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Gasoto (OAB 12146/MS) Processo 0807698-97.2018.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Leonardo Pires Nogueira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
21/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexandre Gasoto (OAB 12146/MS) Processo 0807698-97.2018.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Leonardo Pires Nogueira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.