Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intima-se acerca do despacho de f. 374: "Antes de decidir o pedido de reserva de honorários de f. 369, necessário esclarecer quem representará a parte exequente nestes autos, pois, como já destacado à f. 366, foram constituídas duas bancas de advogados diversas pela parte exequente a partir da determinação de f. 327. A fim de tentar resolver a questão, intimem-se os advogados subscritores da petição de f. 348-349, que apresentaram a procuração em segundo lugar, para que esclareçam quem continuará patrocinando os interesses da exequente."