Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado às fls.31/33, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:54
Ato ordinatório
03/12/2025, 07:57
Ato ordinatório
03/12/2025, 07:56
Recebimento
14/10/2025, 18:42
Mero expediente
14/10/2025, 18:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2025, 08:37
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 18:23
Expedição de documento (Ofício)
11/06/2025, 14:17
Custas
11/06/2025, 14:17
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
09/06/2025, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 16:08
Ato ordinatório
09/06/2025, 16:08
Trânsito em julgado
09/06/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 16:49
Ato ordinatório
07/05/2025, 14:17
Publicação
06/05/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Nilson Cavalcante - Ré: Renata Cristina Alcacis Silva - REPUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PARA CONSTAR O NOME DO RÉU REVEL: Intimação de todo o teor da sentença de fs. 21-23, cuja parte dispositiva segue transcrita: (...)
Intimação - ADV: Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS) Processo 0809609-61.2024.8.12.0021 - Monitória -
Ante o exposto, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC, converto o mandado inicial em mandado executivo, determinando o prosseguimento do feito na forma prevista para o procedimento de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente, retificando-se o cadastramento dos autos para a classe de "Cumprimento de Sentença em Ação Monitória". Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente à natureza da ação e à ocorrência de revelia. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, intime-se a parte autora para acostar aos autos cálculo atualizado do crédito, atentando-se aos parâmetros supra.
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:47
Ato ordinatório
30/04/2025, 11:30
Ato ordinatório
16/04/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 19:13
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:55
Publicação
31/03/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Nilson Cavalcante - Sentença de fls. 21/23: "Ante o exposto, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC, converto o mandado inicial em mandado executivo, determinando o prosseguimento do feito na forma prevista para o procedimento de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente, retificando-se o cadastramento dos autos para a classe de "Cumprimento de Sentença em Ação Monitória". Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente à natureza da ação e à ocorrência de revelia. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente,
Intimação - ADV: Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS) Processo 0809609-61.2024.8.12.0021 - Monitória - intime-se a parte autora para acostar aos autos cálculo atualizado do crédito, atentando-se aos parâmetros."
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:46
Recebimento
25/03/2025, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 16:11
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:11
Procedência
25/03/2025, 16:11
Decurso de Prazo
25/03/2025, 12:15
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 14:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2025, 08:11
Ato ordinatório
11/02/2025, 15:16
Expedição de documento (Carta)
11/02/2025, 15:15
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:51
Ato ordinatório
06/02/2025, 13:16
Ato ordinatório
04/02/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Nilson Cavalcante - Ré: Renata Cristina Alcacis Silva -
Intimação - ADV: Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS) Processo 0809609-61.2024.8.12.0021 - Monitória - Vistos etc... Nos termos do art. 25-A, da Lei 3.779, alterado pela 6.289/2024, defiro o recolhimento do preparo inicial e das custas processuais ao final do processo. Anote-se. Assim, cumpra-se o despacho de fls. 11. Às providências necessárias.
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:42
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
31/01/2025, 13:59
Ato ordinatório
31/01/2025, 13:59
Recebimento
30/01/2025, 16:44
Mero expediente
30/01/2025, 16:44
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 18:49
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 18:49
Ato ordinatório
10/12/2024, 13:11
Ato ordinatório
26/11/2024, 15:45
Ato ordinatório
26/11/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nilson Cavalcante - Ré: Renata Cristina Alcacis Silva -
Intimação - ADV: Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS) Processo 0809609-61.2024.8.12.0021 - Monitória - Cite-se a parte requerida para pagamento da importância pleiteada, bem como de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, com o prazo de 15 (quinze) dias para o seu atendimento, nos termos do art. 701, do CPC. A parte demandada deverá ser advertida de que, no mesmo prazo, poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, sob pena de, não o fazendo, ser constituído, de pleno direito, o respectivo título executivo judicial, hipótese em que o feito prosseguirá como execução por quantia certa, convertendo-se o mandado inicial em executivo.