Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial por Golfinhos Representações Ltda - ME em face de Telefônica Brasil S.A. e Empresas Corpore-vivo, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência de relação jurídica e a nulidade absoluta dos contratos de fls. 183/186, tornando inexigíveis todos os débitos a eles vinculados; e b) condenar as requeridas, solidariamente, à restituição, porém na forma simples, dos valores comprovadamente pagos pela parte requerente por serviços não contratados, corrigidos monetariamente desde o desembolso e com juros de mora desde a citação. Por outro lado, resta improcedente o pedido de indenização por danos morais. A teor do Tema nº 1368 do STJ, a atualização monetária e os juros de mora será calculada pela Selic até a data de 30.08.2024. A partir de 31.08.2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, §1º do Código Civil. Devido à sucumbência recíproca (art. 86 do Código de Processo Civil), condeno a parte requerente ao pagamento de 40% das custas e despesas processuais, devendo a parte requerida arcar com os 60% restantes. Quanto aos honorários advocatícios, condeno as partes ao pagamento das custas processuais na proporção de 60% para os patronos da parte requerente e 40% para os patronos da part requerida. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação apurado em liquidação, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, vedada a compensação. Se interposto recurso de apelação ou adesivo, abra-se vista à parte contrária para resposta no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Oportunamente, com as cautelas legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial por Golfinhos Representações Ltda - ME em face de Telefônica Brasil S.A. e Empresas Corpore-vivo, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência de relação jurídica e a nulidade absoluta dos contratos de fls. 183/186, tornando inexigíveis todos os débitos a eles vinculados; e b) condenar as requeridas, solidariamente, à restituição, porém na forma simples, dos valores comprovadamente pagos pela parte requerente por serviços não contratados, corrigidos monetariamente desde o desembolso e com juros de mora desde a citação. Por outro lado, resta improcedente o pedido de indenização por danos morais. A teor do Tema nº 1368 do STJ, a atualização monetária e os juros de mora será calculada pela Selic até a data de 30.08.2024. A partir de 31.08.2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, §1º do Código Civil. Devido à sucumbência recíproca (art. 86 do Código de Processo Civil), condeno a parte requerente ao pagamento de 40% das custas e despesas processuais, devendo a parte requerida arcar com os 60% restantes. Quanto aos honorários advocatícios, condeno as partes ao pagamento das custas processuais na proporção de 60% para os patronos da parte requerente e 40% para os patronos da part requerida. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação apurado em liquidação, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, vedada a compensação. Se interposto recurso de apelação ou adesivo, abra-se vista à parte contrária para resposta no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Oportunamente, com as cautelas legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 07:58
Ato ordinatório
10/04/2026, 15:03
Recebimento
08/04/2026, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2026, 17:33
Ato ordinatório
08/04/2026, 17:33
Procedência em Parte
08/04/2026, 17:33
Conclusão (para julgamento)
24/11/2025, 13:24
Petição (Alegações finais)
07/10/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 14:08
Ato ordinatório
01/10/2025, 08:09
Publicação
26/09/2025, 08:59
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:48
Ato ordinatório
24/09/2025, 14:28
Recebimento
16/08/2025, 12:48
Mero expediente
16/08/2025, 12:48
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 18:02
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 07:42
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 09:40
Publicação
31/03/2025, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Golfinhos Representações Ltda - Me -
Réu: Telefônica Brasil S.a. (Vivo) S/A - Vivo, Corpore-vivo Empresas - Intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial de fls. 393-447.
Intimação - ADV: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB 14654/MS), Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB 15950/MS), Vanessa Laitart Corrêa Iungue (OAB 17631/MS), Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS) Processo 0838495-14.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:04
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:02
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Golfinhos Representações Ltda - Me -
Réu: Telefônica Brasil S.a. (Vivo) S/A - Vivo, Corpore-vivo Empresas - Intimação das partes acerca da manifestação do perito de fls. 389-390, que designou o início da perícia para o dia 10/02/2025, às 14h00.
Intimação - ADV: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB 14654/MS), Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB 15950/MS), Vanessa Laitart Corrêa Iungue (OAB 17631/MS), Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS) Processo 0838495-14.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:39
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:47
Ato ordinatório
21/01/2025, 15:53
Ato ordinatório
21/01/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 08:56
Ato ordinatório
17/12/2024, 15:28
Ato ordinatório
17/12/2024, 15:21
Expedição de documento (Carta)
17/12/2024, 11:13
Ato ordinatório
17/12/2024, 10:36
Ato ordinatório
11/11/2024, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Golfinhos Representações Ltda - Me -
Réu: Telefônica Brasil S.a. (Vivo) S/A - Vivo, Corpore-vivo Empresas -
Intimação - ADV: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB 14654/MS), Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB 15950/MS), Vanessa Laitart Corrêa Iungue (OAB 17631/MS), Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS) Processo 0838495-14.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. A análise da possibilidade de realização da perícia nas cópias acostadas nos autos cabe ao perito, que quando da realização da perícia, poderá informar, se for o caso, não ser possível o resultado conclusivo. Neste sentido: APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA DE TARIFA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DISCUSSÃO ATINENTE À REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL NO DOCUMENTO ORIGINAL - PERÍCIAGRAFOTÉCNICA - CÓPIADIGITALDOCONTRATO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJMS. Apelação Cível n. 0802383-35.2021.8.12.0045, Sidrolândia, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 25/04/2023, p: 26/04/2023) Dessa feita, considerando que é ônus da parte requerida comprovar a autencidade da assinatura e esta pugnou pela realização da perícia na cópia digital do contrato, eventual resultado inconclusivo é risco da própria parte ré. Assim, defere-se a realização da perícia nos documentos juntados aos autos. Restitua-se o prazo para conclusão dos trabalhos ao perito nomeado.
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 21:01
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:56
Ato ordinatório
07/11/2024, 09:37
Ato ordinatório
07/11/2024, 09:36
Recebimento
04/11/2024, 15:33
Mero expediente
04/11/2024, 15:33
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 15:48
Ato ordinatório
12/09/2024, 16:57
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 18:43
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Golfinhos Representações Ltda - Me -
Réu: Telefônica Brasil S.a. (Vivo) S/A - Vivo, Corpore-vivo Empresas -
Intimação - ADV: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB 14654/MS), Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB 15950/MS), Vanessa Laitart Corrêa Iungue (OAB 17631/MS), Henrique de David (OAB 84740/RS), Eduardo Matzenbacher Zarpelon, (OAB 335279/SP) Processo 0838495-14.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Nos termos dos artigos 9 e 10 do CPC, manifestem-se as partes, em 05 dias, acerca do pedido elaborado pelo perito às fls.366/369. Após, tornem os autos conclusos.
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 22:47
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:20
Ato ordinatório
04/09/2024, 16:32
Recebimento
04/09/2024, 14:09
Mero expediente
04/09/2024, 14:09
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
24/08/2024, 08:08
Ato ordinatório
16/08/2024, 16:59
Documento (Certidão)
14/08/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Golfinhos Representações Ltda - Me -
Réu: Telefônica Brasil S.a. (Vivo) S/A - Vivo, Corpore-vivo Empresas - Ci?encia as partes acerca da manifestação do perito de f. 342/345.
Intimação - ADV: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB 14654/MS), Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB 15950/MS), Vanessa Laitart Corrêa Iungue (OAB 17631/MS), Henrique de David (OAB 84740/RS), Eduardo Matzenbacher Zarpelon, (OAB 335279/SP) Processo 0838495-14.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
08/08/2024, 00:00
Publicação
07/08/2024, 21:45
Ato ordinatório
07/08/2024, 16:41
Expedição de documento (Mandado)
07/08/2024, 16:40
Ato ordinatório
07/08/2024, 08:10
Ato ordinatório
06/08/2024, 10:55
Ato ordinatório
06/08/2024, 08:24
Ato ordinatório
06/08/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 11:40
Ato ordinatório
15/07/2024, 13:16
Ato ordinatório
15/07/2024, 13:14
Expedição de documento (Carta)
12/07/2024, 17:36
Ato ordinatório
09/07/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 16:01
Publicação
05/06/2024, 21:08
Ato ordinatório
05/06/2024, 08:36
Ato ordinatório
04/06/2024, 10:53
Ato ordinatório
04/06/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 11:17
Recebimento
14/05/2024, 08:08
Mero expediente
14/05/2024, 08:08
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 15:48
Desarquivamento
07/03/2024, 15:48
Desarquivamento
07/03/2024, 15:48
Provisório
15/02/2024, 10:11
Ato ordinatório
25/12/2023, 03:47
Ato ordinatório
22/11/2023, 02:31
Ato ordinatório
01/08/2023, 03:07
Ato ordinatório
10/07/2023, 04:06
Ato ordinatório
22/06/2023, 23:40
Publicação
31/05/2023, 20:49
Ato ordinatório
31/05/2023, 07:51
Ato ordinatório
30/05/2023, 16:00
Recebimento
29/05/2023, 16:45
Mero expediente
29/05/2023, 16:45
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 18:05
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 17:35
Publicação
13/01/2023, 20:48
Ato ordinatório
12/01/2023, 07:41
Ato ordinatório
11/01/2023, 22:35
Decurso de Prazo
13/12/2022, 01:37
Ato ordinatório
13/10/2022, 23:30
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 10:53
Ato ordinatório
16/09/2022, 19:10
Publicação
15/09/2022, 20:43
Ato ordinatório
15/09/2022, 07:40
Ato ordinatório
14/09/2022, 18:05
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 18:29
Ato ordinatório
13/09/2022, 14:50
Ato ordinatório
09/09/2022, 18:43
Ato ordinatório
09/09/2022, 18:41
Expedição de documento (Carta)
06/09/2022, 17:48
Ato ordinatório
05/09/2022, 22:57
Publicação
17/08/2022, 20:41
Ato ordinatório
17/08/2022, 07:42
Ato ordinatório
16/08/2022, 17:19
Ato ordinatório
16/08/2022, 16:46
Mero expediente
10/08/2022, 18:35
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 09:55
Ato ordinatório
13/04/2022, 09:28
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 14:25
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 17:35
Ato ordinatório
06/04/2022, 18:10
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 08:31
Publicação
04/04/2022, 20:24
Ato ordinatório
04/04/2022, 07:37
Ato ordinatório
01/04/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 14:00
Expedição de documento (Carta)
29/03/2022, 18:34
Ato ordinatório
28/03/2022, 18:44
Ato ordinatório
14/02/2022, 22:24
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 17:32
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 16:51
Ato ordinatório
24/01/2022, 08:34
Publicação
12/01/2022, 20:21
Ato ordinatório
12/01/2022, 07:38
Ato ordinatório
11/01/2022, 14:02
Recebimento
16/12/2021, 22:37
Mero expediente
16/12/2021, 22:36
Ato ordinatório
01/12/2021, 00:59
Ato ordinatório
03/11/2021, 01:05
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 07:57
Ato ordinatório
10/09/2021, 19:22
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 14:50
Publicação
03/09/2021, 20:28
Ato ordinatório
03/09/2021, 07:39
Ato ordinatório
02/09/2021, 17:38
Recebimento
02/09/2021, 15:58
Outras Decisões
02/09/2021, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2021, 15:49
Conclusão (para despacho)
18/02/2021, 11:39
Ato ordinatório
12/02/2021, 16:29
Petição (Memoriais)
11/02/2021, 22:35
Petição (Memoriais)
11/02/2021, 16:46
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 11:21
Ato ordinatório
27/01/2021, 18:44
Publicação
20/01/2021, 21:22
Publicação
20/01/2021, 21:22
Publicação
20/01/2021, 21:22
Publicação
20/01/2021, 21:22
Ato ordinatório
20/01/2021, 07:59
Ato ordinatório
19/01/2021, 12:56
Recebimento
19/01/2021, 09:50
Mero expediente
19/01/2021, 09:50
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 18:18
Conclusão (para despacho)
28/11/2019, 11:42
Ato ordinatório
27/11/2019, 16:36
Decurso de Prazo
27/11/2019, 16:36
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 14:01
Publicação
03/11/2019, 22:05
Ato ordinatório
01/11/2019, 08:13
Ato ordinatório
31/10/2019, 16:37
Preliminar (cancelada; Juiz(a))
31/10/2019, 16:30
Decisão de Saneamento e Organização
28/10/2019, 18:37
Publicação
01/09/2019, 21:26
Ato ordinatório
30/08/2019, 08:17
Ato ordinatório
29/08/2019, 16:24
Ato ordinatório
29/08/2019, 16:12
Recebimento
23/08/2019, 18:46
Mero expediente
23/08/2019, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2019, 16:21
Preliminar (designada; Juiz(a))
23/08/2019, 16:21
Ato ordinatório
26/02/2018, 05:32
Conclusão (para julgamento)
15/12/2017, 14:03
Decurso de Prazo
15/12/2017, 14:02
Ato ordinatório
10/10/2017, 17:29
Publicação
04/10/2017, 21:14
Ato ordinatório
04/10/2017, 13:19
Ato ordinatório
03/10/2017, 16:53
Recebimento
12/09/2017, 17:31
Mero expediente
12/09/2017, 17:31
Conclusão (para despacho)
31/08/2017, 13:07
Decurso de Prazo
31/08/2017, 13:06
Petição (Petição (outras))
30/08/2017, 20:01
Ato ordinatório
25/08/2017, 17:52
Publicação
22/08/2017, 20:55
Ato ordinatório
22/08/2017, 13:14
Ato ordinatório
22/08/2017, 12:39
Recebimento
17/07/2017, 14:20
Mero expediente
17/07/2017, 14:20
Conclusão (para despacho)
04/07/2017, 14:15
Petição (Replica)
03/07/2017, 23:42
Ato ordinatório
09/06/2017, 12:54
Publicação
06/06/2017, 21:27
Ato ordinatório
06/06/2017, 13:06
Ato ordinatório
05/06/2017, 13:35
Petição (Contestação)
03/06/2017, 16:48
Petição (Contestação)
31/05/2017, 15:41
Ato ordinatório
16/05/2017, 14:12
Petição (Petição (outras))
15/05/2017, 23:34
Ato ordinatório
15/05/2017, 11:17
Petição (Petição (outras))
13/05/2017, 04:04
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
12/05/2017, 14:30
Petição (Petição (outras))
12/05/2017, 11:59
Publicação
11/05/2017, 21:07
Ato ordinatório
11/05/2017, 12:31
Ato ordinatório
10/05/2017, 14:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/05/2017, 07:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2017, 07:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2017, 07:05
Ato ordinatório
27/03/2017, 17:27
Publicação
22/03/2017, 21:03
Expedição de documento (Carta)
22/03/2017, 16:44
Expedição de documento (Carta)
22/03/2017, 16:44
Expedição de documento (Carta)
22/03/2017, 16:44
Ato ordinatório
22/03/2017, 14:40
Ato ordinatório
22/03/2017, 13:29
Ato ordinatório
22/03/2017, 13:16
Ato ordinatório
22/03/2017, 13:15
Ato ordinatório
22/03/2017, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2017, 17:41
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))