Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, hei por bem julgar procedentes os pedidos contidos na inicial, para declarar o REQUERENTE Murilo Silva de Oliveira dependente da segurada Onevia Silva de Oliveira. Condeno, ainda, a REQUERIDA ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, a serem arbitrados em 10% sobre o valor da causa. Deixo de condená-la ao pagamento das custas e despesas processuais, por isenção legal. Certificado o decurso do prazo para interposição de recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame da sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.