Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deixo de conhecer o pedido de fl. 1158, eis que extrapola os limites do título executivo judicial. No mais, proceda-se a transferência de valores depositados na subconta vinculada a este processo aos autos em apenso n.º 0868456-19. 2024.8.12.0001. Após, em nada mais sendo requerido, arquive-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias se manifeste acerca da petição de fl. 1158. Às providências.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 07:58
Ato ordinatório
19/01/2026, 13:44
Recebimento
01/12/2025, 14:45
Mero expediente
01/12/2025, 14:45
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 17:49
Decurso de Prazo
02/10/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 16:55
Ato ordinatório
29/08/2025, 05:04
Publicação
28/08/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para ciência e manifestação da juntada do oficio de fls. 1154/1156
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 07:31
Ato ordinatório
27/08/2025, 01:09
Documento (Ofício)
13/08/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 18:30
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 19:25
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 09:52
Ato ordinatório
11/07/2025, 06:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 12:24
Ato ordinatório
19/05/2025, 14:43
Expedição de documento (Ofício)
16/05/2025, 14:26
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 17:59
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 17:59
Ato ordinatório
09/05/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 18:36
Publicação
31/03/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Cleoni Marques -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG SA - Diante do trânsito em julgado, "oficie-se ao respectivo órgão pagador para que faça a adequação definitiva dos valores que são descontados na folha de pagamento da parte autora em favor das instituições financeiras rés", tal como determinado na sentença e requerido pela parte autora às fs. 1129-1131. Sem prejuízo,
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0855727-92.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte interessada, para que se manifeste sobre a satisfação do débito (verba sucumbencial) considerando o depósito no valor de R$ 4.300,00 (f. 1133), no prazo de 5 (cinco) dias.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:11
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:30
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:29
Recebimento
07/03/2025, 15:11
Mero expediente
07/03/2025, 15:11
Conclusão (para julgamento)
16/12/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 06:55
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 18:25
Ato ordinatório
29/11/2024, 18:09
Apensamento
29/11/2024, 18:09
Reativação
29/11/2024, 12:54
Reativação
29/11/2024, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Cleoni Marques Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS)
Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG)
Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1. O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2. A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3. Recurso conhecido e não acolhido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0855727-92.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Cleoni Marques Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS)
Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG)
Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0855727-92.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Embargado: Cleoni Marques Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS)
Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG)
Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0855727-92.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Alexandre Raslan
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2024, 07:24
Ato ordinatório
20/10/2024, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG)
Apelado: Cleoni Marques Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C DANOS MORAIS - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - DESCONTOS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE IMPOSTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 13.870/2019 - LIMITAÇÃO DEVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUADOS E PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. De acordo com o art. 8º do Decreto Municipal nº 13.870/2019, o comprometimento da remuneração bruta do servidor público municipal com consignações voluntárias não poderá ultrapassar o percentual máximo de até 35%, sendo que, deste percentual, 5% estão reservados exclusivamente para amortizações de despesas realizadas por meio de cartão de crédito e/ou decorrentes de sua utilização com a finalidade de saque, de modo que os descontos relativos a empréstimos consignados devem observar o limite de 30%. Recursos conhecidos e não providos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0855727-92.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 09:36
Remessa (em grau de recurso)
19/09/2024, 09:36
Remessa (em grau de recurso)
19/09/2024, 09:36
Ato ordinatório
13/09/2024, 16:50
Ato ordinatório
09/09/2024, 20:27
Petição (Contra-razões)
06/09/2024, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cleoni Marques -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG SA, Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação da parte apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0855727-92.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 23:08
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:38
Ato ordinatório
04/09/2024, 12:10
Petição (Apelação)
21/08/2024, 13:28
Petição (Apelação)
21/08/2024, 13:13
Ato ordinatório
02/08/2024, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cleoni Marques -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG SA, Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração. Registre-se. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB 22252/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0855727-92.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
01/08/2024, 00:00
Publicação
31/07/2024, 21:53
Ato ordinatório
31/07/2024, 08:31
Ato ordinatório
30/07/2024, 09:40
Recebimento
22/07/2024, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 15:36
Ato ordinatório
22/07/2024, 15:36
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 17:21
Petição (Apelação)
02/04/2024, 16:16
Ato ordinatório
27/03/2024, 06:54
Petição (Impugnação aos embargos)
26/03/2024, 10:47
Publicação
25/03/2024, 21:03
Ato ordinatório
25/03/2024, 07:59
Ato ordinatório
22/03/2024, 11:33
Petição (Embargos de declaração)
20/03/2024, 15:18
Ato ordinatório
13/03/2024, 12:09
Publicação
12/03/2024, 21:36
Ato ordinatório
12/03/2024, 08:24
Ato ordinatório
11/03/2024, 09:41
Recebimento
04/03/2024, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 14:54
Ato ordinatório
04/03/2024, 14:54
Procedência em Parte
04/03/2024, 14:54
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 09:16
Petição (Replica)
19/02/2024, 14:49
Publicação
16/02/2024, 21:01
Ato ordinatório
16/02/2024, 08:07
Ato ordinatório
15/02/2024, 11:01
Petição (Contestação)
14/02/2024, 16:20
Petição (Contestação)
09/02/2024, 16:44
Ato ordinatório
30/01/2024, 10:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/01/2024, 18:11
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
24/01/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 13:17
Ato ordinatório
13/01/2024, 05:58
Petição (Contestação)
21/12/2023, 11:50
Ato ordinatório
15/12/2023, 01:38
Publicação
14/12/2023, 20:53
Ato ordinatório
14/12/2023, 07:55
Ato ordinatório
13/12/2023, 10:14
Decurso de Prazo
13/12/2023, 03:17
Ato ordinatório
12/12/2023, 14:30
Ato ordinatório
12/12/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 16:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/12/2023, 08:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/12/2023, 08:13
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 16:45
Ato ordinatório
04/12/2023, 08:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/11/2023, 08:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/11/2023, 08:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/11/2023, 08:11
Ato ordinatório
29/11/2023, 07:16
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 10:26
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 10:31
Ato ordinatório
22/11/2023, 11:05
Ato ordinatório
20/11/2023, 12:39
Publicação
17/11/2023, 21:20
Expedição de documento (Ofício)
17/11/2023, 15:53
Remessa (outros motivos)
17/11/2023, 15:12
Ato ordinatório
17/11/2023, 08:02
Remessa (outros motivos)
16/11/2023, 17:22
Expedição de documento (Carta)
16/11/2023, 17:21
Expedição de documento (Carta)
16/11/2023, 17:21
Expedição de documento (Carta)
16/11/2023, 17:21
Expedição de documento (Carta)
16/11/2023, 17:21
Expedição de documento (Carta)
16/11/2023, 17:21
Ato ordinatório
16/11/2023, 12:51
Ato ordinatório
16/11/2023, 12:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/11/2023, 12:43
Ato ordinatório
16/11/2023, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2023, 12:29
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))