Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
09/06/2025, 13:56
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
06/06/2025, 09:18
Trânsito em julgado
05/06/2025, 08:39
Ato ordinatório
13/05/2025, 07:34
Publicação
13/05/2025, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Antonio Balduino (OAB 9574/MS), Maria Fernanda Ferraz Deliberaes (OAB 29627/MS) Processo 0000598-93.2011.8.12.0054 - Usucapião - Reqdo: Safi Brasil Energia S. A - [REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR NOME DE ADVOGADOS]
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de f. 275-276 e ACOLHO-OS, para o fim de alterar o dispositivo da sentença de f. 265-269, que passar a ter a seguinte redação: " - Diante da falta de pretensão resistida, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2°, do CPC, cuja exigibilidade restará sobrestrada, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça já concedidos" No mais, o pronunciamento de f. 265-269 permanece inalterado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Às providências.
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 08:16
Ato ordinatório
12/05/2025, 07:06
Ato ordinatório
16/04/2025, 09:35
Recebimento
14/04/2025, 20:23
Ato ordinatório
14/04/2025, 20:23
Publicação
31/03/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luciana Verissimo Goncalves (OAB 8270/MS), Fernando Amaral Santos Velho (OAB 3289/MS) Processo 0000598-93.2011.8.12.0054 - Usucapião - Reqdo: Safi Brasil Energia S. A -
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de f. 275-276 e ACOLHO-OS, para o fim de alterar o dispositivo da sentença de f. 265-269, que passar a ter a seguinte redação: " - Diante da falta de pretensão resistida, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2°, do CPC, cuja exigibilidade restará sobrestrada, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça já concedidos" No mais, o pronunciamento de f. 265-269 permanece inalterado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Às providências.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 06:41
Entrega em carga/vista
28/03/2025, 06:41
Ato ordinatório
28/03/2025, 06:39
Recebimento
27/03/2025, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 18:06
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:06
Acolhimento de Embargos de Declaração
27/03/2025, 18:06
Conclusão (para julgamento)
21/03/2025, 11:45
Recebimento
20/03/2025, 15:02
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 12:11
Entrega em carga/vista
26/02/2025, 12:10
Recebimento
04/12/2024, 15:09
Ato ordinatório
04/12/2024, 15:09
Petição (Embargos de declaração)
03/12/2024, 16:05
Ato ordinatório
02/12/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luciana Verissimo Goncalves (OAB 8270/MS), Fernando Amaral Santos Velho (OAB 3289/MS) Processo 0000598-93.2011.8.12.0054 - Usucapião - Reqdo: Safi Brasil Energia S. A -
Ante o exposto,julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Vanilto Ferraz Rodrigues e outro em face de Safi Brasil Energia S. A para declarar a prescrição aquisitiva do imóvel, bem como o domínio dos autores sobre o bem descrito como lote urbano n° 05 da quadra n° 16, localizado no Loteamento Maria de Lourdes Stradiotti, em Nova Alvorada do Sul-MS e objeto da matrícula nº 14.763 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Brilhante-MS. Esta sentença servirá de título para matrícula, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis competente, devendo, no momento adequado, ser expedido mandado para registro. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, o que faço com espeque no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Sentença proferida com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do mesmo diploma legal. Tanto que transite em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 23:14
Ato ordinatório
22/11/2024, 08:13
Ato ordinatório
21/11/2024, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 13:56
Entrega em carga/vista
21/11/2024, 13:56
Recebimento
29/10/2024, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2024, 17:32
Ato ordinatório
29/10/2024, 17:32
Procedência
29/10/2024, 17:32
Conclusão (para julgamento)
16/10/2024, 11:59
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
14/10/2024, 08:24
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)