Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação acerca da manifestação do perito de fls. 263/265.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 08:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 09:21
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 20:00
Publicação
05/02/2026, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão interlocutória:
Vistos, etc. A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (f. 214-218) REVELA A COMPLEXIDADE DA PERÍCIA, A JUSTIFICAR O VALOR REQUERIDO PELO PERITO. ASSIM, é de se homologar o valor da proposta de honorários periciais (f. 222-224), visto que condiz com os trabalhos da perícia e em razão da confiança depositada no perito nomeado e já atuante neste Juízo, QUE CONTA COM UMA DIFICULDADE ENORME EM ENCONTRAR PROFISSIONAL PARA ACEITAR REALIZAR PERÍCIAS NESTA COMARCA. Do contrário, como a praxe mostra, o feito vai se eternizando. A jurisprudência se consolidou nesse sentido: EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de obrigação de fazer. HONORÁRIOS PERICIAIS - TABELA DA RESOLUÇÃO N. 232/2016 DO CNJ - CARÁTER INDICATIVO - PECULIARIDADES DO CASO QUE JUSTIFICAM O VALOR ELEVADO. RECURSO DESPROVIDO. Os honorários periciais podem ultrapassar os parâmetros previstos na tabela da Resolução n. 232/2016 do CNJ, desde que haja decisão fundamentada, em observância à complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviços e peculiaridades do caso (art. 2º, da Resolução). (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1404928-38.2019.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, julgado em: 11-7-2019, p: 15-7-2019). Isso posto, homologo a proposta de honorários periciais. REJEITO a impugnação à proposta pericial (f. 235-237). NO MAIS, cumpra-se a decisão de f. 214-218. OU SEJA, A ESCRIVANIA PROMOVA OS ATOS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. Oportunamente, renove-se a conclusão destes autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 07:56
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 23:31
Ato ordinatório
03/02/2026, 18:19
Ato ordinatório
03/02/2026, 18:19
Recebimento
27/01/2026, 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
27/01/2026, 17:52
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 09:36
Ato ordinatório
02/12/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 10:15
Publicação
28/11/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca de paginas 248/250.
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 08:04
Ato ordinatório
26/11/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 17:49
Publicação
14/11/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho:
Vistos, etc. Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à proposta de honorários (f. 235-236). Após, intimem-se as partes para manifestação no mesmo prazo. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 07:56
Ato ordinatório
12/11/2025, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 15:48
Ato ordinatório
12/11/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 16:18
Recebimento
09/10/2025, 10:40
Mero expediente
09/10/2025, 10:40
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 11:46
Publicação
06/10/2025, 07:12
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:57
Ato ordinatório
02/10/2025, 12:27
Decurso de Prazo
01/10/2025, 04:11
Ato ordinatório
29/09/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 16:18
Publicação
18/09/2025, 07:00
Publicação
17/09/2025, 09:58
Ato ordinatório
16/09/2025, 08:11
Ato ordinatório
15/09/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 09:30
Ato ordinatório
12/09/2025, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 17:37
Ato ordinatório
11/09/2025, 17:36
Ato ordinatório
11/09/2025, 17:21
Ato ordinatório
11/09/2025, 17:06
Recebimento
11/09/2025, 15:39
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 08:34
Ato ordinatório
09/09/2025, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 16:39
Recebimento
29/08/2025, 16:59
Mero expediente
29/08/2025, 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
29/08/2025, 16:54
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 14:49
Ato ordinatório
21/08/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 15:34
Ato ordinatório
08/08/2025, 04:15
Publicação
05/08/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:57
Ato ordinatório
01/08/2025, 11:48
Recebimento
31/07/2025, 13:48
Mero expediente
31/07/2025, 13:48
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 20:44
Petição (Replica)
23/07/2025, 09:31
Ato ordinatório
01/07/2025, 16:33
Publicação
01/07/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 08:37
Ato ordinatório
27/06/2025, 12:19
Petição (Contestação)
26/06/2025, 16:17
Ato ordinatório
25/06/2025, 18:58
Ato ordinatório
05/06/2025, 17:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/06/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 15:39
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
05/06/2025, 15:00
Ato ordinatório
26/05/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 09:31
Ato ordinatório
16/05/2025, 04:27
Publicação
13/05/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mineradora Concreluz Inocencia Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução do AR às fl. 82.
Intimação - ADV: Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) Processo 0800028-40.2025.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 08:05
Ato ordinatório
09/05/2025, 13:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2025, 10:12
Custas
24/04/2025, 07:11
Ato ordinatório
01/04/2025, 20:43
Expedição de documento (Carta)
01/04/2025, 20:42
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:13
Publicação
31/03/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mineradora Concreluz Inocencia Ltda - NOTA DO CARTÓRIO: Intimação das partes de que a audiência de Conciliação foi designada para o dia 05/06/2025, às 15:00 horas podendo os advogados participarem por videoconferência, bem como a parte ou testemunha que não reside na Comarca, acessando a Sala virtual desta Comarca, no site do TJMS.
Intimação - ADV: Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) Processo 0800028-40.2025.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/03/2025, 13:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/03/2025, 13:32
Ato ordinatório
28/03/2025, 13:32
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:01
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:49
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:49
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:48
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 16:40
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
27/03/2025, 16:40
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:38
Ato ordinatório
05/02/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mineradora Concreluz Inocencia Ltda -
Réu: Luanda Suellen Ferreira Vilela Me (Tolentino Engenharia) - Intimação: Pelo exposto, com base no art. 300 do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) Processo 0800028-40.2025.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível - defiro a tutela de urgência e determino a suspensão imediata dos efeitos do protesto em questão. Expeça-se o necessário. I - Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação/mediação, pautada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, caput); II - O ato designado só deverá ser desmarcado se a parte autora na petição inicial e o réu, por petição com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, §5º, 2ª parte), manifestarem expressamente o desinteresse na audiência. Nessa hipótese, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação apresentado por ele (CPC, art. 335, II); III - A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. As partes devem comparecer ao ato acompanhadas de seus advogados; IV - O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, §8º); V - O prazo para contestação, que será de 15 (quinze) dias, terá início: a) da audiência de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I); b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, desde que a parte autora já tenha manifestado intenção semelhante (CPC, art. 335, II); VI - Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, caput). VII - Com a contestação, à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil VIII - Em seguida, tornem conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias.