Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Waldir Nascimento, Celina Aparecida Garcia de Souza - Intimação da parte requerente acerca da expedição do mandado de registro da sentença às fls. 412, para que efetue a sua distribuição junto ao Registro de Imóveis competente para o registro da presente sentença junto à matricula do imóvel.
Intimação - ADV: Tales Trajano dos Santos (OAB 3206/MS) Processo 0800031-79.2021.8.12.0021 - Usucapião -
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
22/05/2025, 12:12
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2025, 20:43
Trânsito em julgado
20/05/2025, 18:25
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:11
Recebimento
02/04/2025, 12:45
Ato ordinatório
02/04/2025, 12:44
Publicação
31/03/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Waldir Nascimento, Celina Aparecida Garcia de Souza -
Intimação - ADV: Tales Trajano dos Santos (OAB 3206/MS) Processo 0800031-79.2021.8.12.0021 - Usucapião -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado por Waldir Nascimento e Celina Aparecida Garcia de Souza, para fins de declarar-lhes o domínio do imóvel descrito nos autos (f. 20). Expeça-se mandado de registro para a devida transcrição desta sentença no Cartório de Registro de Imóveis. Deixo de condenar a parte requerida em ônus de sucumbência, já que, em casos da espécie, a usucapião é quase que obrigatória para regularização da propriedade, sem culpa propriamente da parte requerida, a qual, inclusive, não se opôs ao pedido. P. R. I. Com eventual trânsito, expedido o mandado de registro da sentença e observadas eventuais custas, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Waldir Nascimento, Celina Aparecida Garcia de Souza -
Intimação - ADV: Tales Trajano dos Santos (OAB 3206/MS) Processo 0800031-79.2021.8.12.0021 - Usucapião -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado por Waldir Nascimento e Celina Aparecida Garcia de Souza, para fins de declarar-lhes o domínio do imóvel descrito nos autos (f. 20). Expeça-se mandado de registro para a devida transcrição desta sentença no Cartório de Registro de Imóveis. Deixo de condenar a parte requerida em ônus de sucumbência, já que, em casos da espécie, a usucapião é quase que obrigatória para regularização da propriedade, sem culpa propriamente da parte requerida, a qual, inclusive, não se opôs ao pedido. P. R. I. Com eventual trânsito, expedido o mandado de registro da sentença e observadas eventuais custas, arquivem-se.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 15:23
Entrega em carga/vista
27/03/2025, 15:23
Recebimento
26/03/2025, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 17:54
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:54
Ato ordinatório
25/11/2024, 04:04
Conclusão (para julgamento)
05/11/2024, 14:04
Publicação
07/10/2024, 20:53
Ato ordinatório
07/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
04/10/2024, 16:52
Ato ordinatório
01/08/2024, 17:18
Ato ordinatório
29/07/2024, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Waldir Nascimento, Celina Aparecida Garcia de Souza - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a devolução das cartas de intimação - fls 394/395.
Intimação - ADV: Tales Trajano dos Santos (OAB 3206/MS) Processo 0800031-79.2021.8.12.0021 - Usucapião -
29/07/2024, 00:00
Publicação
26/07/2024, 20:43
Ato ordinatório
26/07/2024, 07:49
Ato ordinatório
25/07/2024, 18:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/07/2024, 08:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/07/2024, 08:38
Decurso de Prazo
20/07/2024, 02:49
Ato ordinatório
01/07/2024, 16:11
Recebimento
01/07/2024, 14:20
Ato ordinatório
01/07/2024, 14:20
Ato ordinatório
28/06/2024, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Waldir Nascimento, Celina Aparecida Garcia de Souza - Decisão f. 385: "Vistos etc. Diante da certidão de f. 384, decreto a revelia dos requeridos e confinantes, nos termos do artigo 34 do CPC. Apesar diso, tenho que mérito depende da instrução. Fixo como pontos a serem objeto de instrução a pose, seu tempo e natureza em relação ao imóvel objeto dos autos.
Intimação - ADV: Tales Trajano dos Santos (OAB 3206/MS) Processo 0800031-79.2021.8.12.0021 - Usucapião - Defiro a prova documental, o depoimento pesoal e a prova testemunhal. Designe-se audiência de concilação, instrução e julgamento. As partes poderão arolar testemunhas em 15 dias, cabendo a elas a intimação extraprocesual das testemunhas. As partes deverão ser intimadas pelo coreio, com AR, para prestarem depoimento pesoal, sob pena de confeso. Intimem-se." Certidão f. 386: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Concilação, Instrução e Julgamento Data: 04/1/2024 Hora 16:15 Local: Sala 3ª Vara Cível"