Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Bruno da Conceição de Freitas (OAB 23696/MS) Processo 0800050-71.2021.8.12.0058 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ana Carolina Pires - Fica a parte exequente intimada para tomar ciência da expedição dos alvarás de págs. 354 e 355.
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Bruno da Conceição de Freitas (OAB 23696/MS) Processo 0800050-71.2021.8.12.0058 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ana Carolina Pires - Exectdo: Município de Coronel Sapucaia - "Vistos, para sentença. Tendo em vista a quitação outorgada (p. 341), julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará do valor depositado à p. 339. Não é permitido o levantamento em nome de terceiro (art. 11, § 4º da Portaria nº 936/2016 do TJMS). Em face da preclusão lógica, decreto o trânsito em julgado da sentença. Após, arquive-se os autos com as devidas anotações no sistema. Publique-se. Registre-se. Intime-se."
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 08:13
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 12:15
Ato ordinatório
23/04/2025, 12:04
Recebimento
04/04/2025, 09:33
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 09:33
Ato ordinatório
04/04/2025, 09:33
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/04/2025, 09:33
Conclusão (para julgamento)
31/03/2025, 07:31
Publicação
31/03/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Bruno da Conceição de Freitas (OAB 23696/MS) Processo 0800050-71.2021.8.12.0058 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ana Carolina Pires - intime-se o exequente para, em 5 dias, requerer o necessário ao prosseguimento do processo, sob pena de presumir a quitação.
31/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 09:10
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:11
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:09
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 15:07
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:13
Decurso de Prazo
27/03/2025, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2025, 02:35
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 10:15
Recebimento
07/02/2025, 15:59
Mero expediente
07/02/2025, 15:59
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 09:15
Ato ordinatório
31/01/2025, 09:09
Recebimento
23/01/2025, 17:23
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 12:26
Decurso de Prazo
28/11/2024, 12:26
Ato ordinatório
05/11/2024, 08:04
Ato ordinatório
25/10/2024, 02:04
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 00:17
Ato ordinatório
24/09/2024, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 12:04
Ato ordinatório
24/09/2024, 12:00
Decurso de Prazo
04/09/2024, 03:51
Recebimento
28/08/2024, 18:38
Mero expediente
28/08/2024, 18:38
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 17:12
Ato ordinatório
26/08/2024, 17:12
Ato ordinatório
23/08/2024, 08:29
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 15:11
Ato ordinatório
03/07/2024, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 02:14
Ato ordinatório
24/05/2024, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2024, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2024, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 14:21
Expedição de documento (Ofício)
24/05/2024, 14:13
Ato ordinatório
24/05/2024, 14:06
Ato ordinatório
24/05/2024, 14:05
Ato ordinatório
22/05/2024, 21:19
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 09:10
Publicação
08/05/2024, 21:27
Ato ordinatório
08/05/2024, 08:05
Remessa (outros motivos)
07/05/2024, 11:49
Ato ordinatório
07/05/2024, 11:48
Decurso de Prazo
27/04/2024, 08:34
Ato ordinatório
17/04/2024, 09:09
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2024, 02:53
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 12:10
Publicação
05/04/2024, 21:21
Ato ordinatório
05/04/2024, 08:03
Ato ordinatório
04/04/2024, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 13:50
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 13:47
Ato ordinatório
04/04/2024, 13:43
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 13:42
Ato ordinatório
13/11/2023, 17:44
Ato ordinatório
02/10/2023, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2023, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2023, 10:02
Publicação
01/08/2023, 21:20
Ato ordinatório
01/08/2023, 08:04
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2023, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 11:14
Ato ordinatório
31/07/2023, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2023, 11:00
Ato ordinatório
31/07/2023, 11:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
31/07/2023, 10:58
Mero expediente
13/06/2023, 19:04
Conclusão (para despacho)
06/06/2023, 08:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/06/2023, 15:55
Reativação
30/05/2023, 10:51
Reativação
30/05/2023, 10:51
Trânsito em julgado
29/05/2023, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Coronel Sapucaia Proc. Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelada: Ana Carolina Pires Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Bruno da Conceição de Freitas (OAB: 23696/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS E NULIDADE DE CONTRATO C/C COBRANÇA - CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES - CONTRATAÇÃO IRREGULAR - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE JURÍDICA QUALIFICADA - DIREITO AO RECEBIMENTO DO FGTS - DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXTENSÍVEIS AOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E E JUROS DE MORA SEGUNDO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, CONFORME DEFINIDO EM SENTENÇA ATÉ 09/12/2021, APÓS, CORREÇÃO E JUROS PELA SELIC (EC 113/2021) - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM FIXADOS NA LIQUIDAÇÃO - ISENÇÃO DE CUSTAS DO ESTADO - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E DESPROVIDAS. Consoante julgamento dos Recursos Extraordinários n. 596.478-7/RR e RE 705.140/RS, com repercussão geral reconhecida, é devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador, cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, inclusive nos casos de contratação temporária, conforme precedentes do STF (ARE 867.655 AgR/MS, RE 816.105/MG e RE 766.127/PE). As verbas pretéritas deverão ser atualizadas pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, quando então incidirá, a título de correção monetária e juros de mora, a incidência uma única vez da Taxa Selic. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800050-71.2021.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de apelação e à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
03/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Coronel Sapucaia Proc. Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelada: Ana Carolina Pires Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Bruno da Conceição de Freitas (OAB: 23696/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/11/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800050-71.2021.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski