AAPPS UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL E PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
THIEGO MATHEUS DIONISIO DE ANDRADE
OAB/MS 27146·CPF·Representa: Autor
JOANA GONÇALVES VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
26/06/2026, 16:34
Custas
26/06/2026, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2026, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2026, 16:16
Ato ordinatório
17/06/2026, 09:06
Publicação
17/06/2026, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da(s)parte(s)interessada(s)acerca do AR de fls 192-193 para manifestar(em)-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da(s)parte(s)interessada(s)acerca do AR de fls 192-193 para manifestar(em)-se no prazo de 15 (quinze) dias.
17/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2026, 08:02
Ato ordinatório
08/06/2026, 15:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/06/2026, 09:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/05/2026, 08:45
Expedição de documento (Ofício)
07/04/2026, 04:35
Definitivo
25/02/2026, 11:56
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 20:20
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 20:20
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2026, 16:01
Decurso de Prazo
29/01/2026, 09:35
Ato ordinatório
20/01/2026, 10:18
Publicação
20/01/2026, 06:21
Publicação
20/01/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
20/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 10:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 07:57
Custas
19/01/2026, 06:59
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 06:58
Ato ordinatório
19/01/2026, 06:58
Ato ordinatório
19/01/2026, 06:56
Trânsito em julgado
06/11/2025, 13:00
Reativação
06/11/2025, 12:48
Reativação
06/11/2025, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Recorrente: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS)
Recorrente: Silso Francisco da Silva Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS)
Apelado: Silso Francisco da Silva Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA JUDICIAL - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - NULIDADE CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO - TERMO INICIAL DOS JUROS - EVENTO DANOSO - SÚMULA 54/STJ - RECURSO DO REQUERIDO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO I. CASO EM EXAME: Apelações cíveis interpostas por Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social e por Silso Francisco da Silva contra sentença que declarou nulo o contrato firmado entre as partes, condenou a requerida à restituição simples dos valores descontados indevidamente, além de indenização por danos morais fixada em R$ 3.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Discute-se: a) quanto ao recurso da requerida, a concessão de justiça gratuita e a regularidade do preparo recursal; b) quanto ao recurso do autor, a majoração dos danos morais e a fixação do termo inicial dos juros de mora e da correção monetária da indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR: O recurso da requerida não merece conhecimento, diante da ausência de preparo e da não comprovação da alegada hipossuficiência, configurando-se a deserção, nos termos dos arts. 99, §7º, e 1.007 do CPC. O recurso do autor é tempestivo e adequado. Quanto aos danos morais, o valor arbitrado em R$ 3.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto e a finalidade compensatória e pedagógica da indenização. No tocante ao termo inicial dos juros de mora, tratando-se de responsabilidade extracontratual, deve incidir desde o evento danoso (primeiro desconto indevido), nos termos da Súmula 54 do STJ. A correção monetária deve fluir a partir do arbitramento. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso da parte ré não conhecido, por deserção. Recurso da parte autora parcialmente provido, apenas para fixar o termo inicial dos juros de mora a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. Tese de julgamento: A ausência de comprovação de hipossuficiência financeira e o não recolhimento do preparo recursal acarretam a deserção do recurso de apelação. Em casos de descontos indevidos em benefício previdenciário, decorrentes de contratação fraudulenta, os danos morais são presumidos, sendo mantido o quantum indenizatório fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais fluem a partir do evento danoso, consoante a Súmula 54 do STJ, e a correção monetária incide a partir do arbitramento. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, §7º; 1.007; 1.012; 1.013; 85, §8º; CC, arts. 186 e 927; CDC, arts. 6º, VI, e 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 54; STJ, EDcl no RMS 22067/DF, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 03/12/2007; TJMS, Apelação Cível n. 0813336-22.2023.8.12.0002, Rel. Des. José Eduardo Neder Meneghelli, 2ª Câmara Cível, j. 29/11/2024, DJe 03/12/2024; TJMS, Agravo Interno Cível n. 1420033-79.2024.8.12.0000, Rel. Des. José Eduardo Neder Meneghelli, 2ª Câmara Cível, j. 14/03/2025, DJe 17/03/2025. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800062-64.2025.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram o recurso da parte requerida e deram parcial provimento ao recurso do autor..
10/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS)
Recorrente: Silso Francisco da Silva Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS)
Apelado: Silso Francisco da Silva Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Diante disso, não demonstrada a hipossuficiência financeira capaz de autorizar a concessão da gratuidade da justiça,
Apelação Cível nº 0800062-64.2025.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte apelante, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Publique-se. Intimem-se.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS)
Recorrente: Silso Francisco da Silva Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS)
Apelado: Silso Francisco da Silva Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800062-64.2025.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 14:45
Remessa (em grau de recurso)
08/09/2025, 14:45
Remessa (em grau de recurso)
08/09/2025, 14:45
Ato ordinatório
05/09/2025, 16:04
Ato ordinatório
05/08/2025, 15:52
Decurso de Prazo
01/08/2025, 11:33
Ato ordinatório
23/07/2025, 10:23
Petição (Contra-razões)
22/07/2025, 16:41
Ato ordinatório
09/07/2025, 08:40
Publicação
09/07/2025, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 08:19
Ato ordinatório
07/07/2025, 17:44
Petição (Apelação)
07/07/2025, 14:22
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:11
Publicação
30/06/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 15:41
Ato ordinatório
23/06/2025, 16:08
Petição (Apelação)
23/06/2025, 13:39
Ato ordinatório
11/06/2025, 08:42
Publicação
11/06/2025, 06:21
Publicação
11/06/2025, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Silso Francisco da Silva -
Réu: AAPPS Universo Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social - (...) Isso posto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por Silso Francisco da Silva neste autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada de indébito e indenização por danos morais que move em desfavor de AAPPS Universo Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social; B) DECLARO nulo o contrato existente entre Silso Francisco da Silva e AAPPS Universo Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social que originou os descontos em sua conta bancária; C) CONDENO a parte ré, a restituir de forma simples os valores adimplidos em relação a tal negócio, vale dizer, desde cada desembolso, o qual deverá ser comprovado em sede de cumprimento de sentença por simples extrato bancário, os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária pelo IGPM/FGV a partir de cada desembolso (Sum. 54 - STJ), até a data limite de 31/08/2024. Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil. Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o autor/exequente deverá utilizar a fórmula matemática disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de Agosto de 2024;; D) CONDENO, ainda, a parte demandada, ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, cujo montante deverá ser corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos da Lei n.º 14.905/2024, a partir da data de prolação desta sentença. A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 30/08/2024. Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil. E) CONDENO a parte requerida, no pagamento de custas e despesas do processuais, bem como honorários ao procurador da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil; F) DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800062-64.2025.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:37
Ato ordinatório
09/06/2025, 16:41
Recebimento
09/06/2025, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 15:24
Ato ordinatório
09/06/2025, 15:24
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 16:26
Decurso de Prazo
05/06/2025, 08:58
Ato ordinatório
29/05/2025, 07:17
Publicação
27/05/2025, 06:12
Ato ordinatório
26/05/2025, 08:13
Ato ordinatório
23/05/2025, 17:43
Recebimento
30/04/2025, 22:09
Outras Decisões
30/04/2025, 22:08
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 14:38
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 17:21
Ato ordinatório
22/04/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
19/04/2025, 10:35
Ato ordinatório
15/04/2025, 08:08
Publicação
10/04/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Silso Francisco da Silva -
Réu: AAPPS Universo Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social - INTIMA-SE as partes para que, em 05 dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800062-64.2025.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 08:07
Ato ordinatório
08/04/2025, 15:45
Petição (Replica)
08/04/2025, 10:02
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:15
Publicação
31/03/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Silso Francisco da Silva - INTIMA-SE a parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS) Processo 0800062-64.2025.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -