Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ana Lopes Pereira Advogado: Rodrigo José Contini Angelo (OAB: 26665/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.a. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Advogado: Marcel Davidman Papadopol (OAB: 56726/RS) Advogado: Fernanda Dal Pont Giora (OAB: 82235/RS) Ante ao exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC, conheço deste recurso de apelação e nego-lhe provimento. Considerando a atuação em sede recursal, majoro os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa, com fulcro no § 11 do art. 85, do CPC e Tema 1059 do STJ, suspensa a exigibilidade, conforme prevê o art. 98, § 3º, do CPC, por ser a apelante beneficiária da justiça gratuita. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0800131-84.2024.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch