Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Dias Guimaraes (OAB 3307/MS) Processo 0800239-25.2024.8.12.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joao Alfeu Simioni - Intimação das partes da r. sentença supra: "Julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. III, do CPC c/c art. 58, inc. I, da Lei Estadual n. 1.071/1990, pois a parte exequente não promoveu o regular andamento do feito na forma da decisão de f. 28, conforme certidão de decurso de prazo de f. 29, estando os autos paralisados por mais de 30 (trinta) dias. Levantem-se eventuais bloqueios existentes pelo SISBAJUD e RENAJUD, bem como penhoras."