Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Ivo Antunes de Melo - Reqdo: Joel Soares de Oliveira - Sentença:
Intimação - ADV: Flavio Burgos Balbino (OAB 299452S/P), Geandro Rodrigues dos Santos (OAB 25085/MS) Processo 0800282-47.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. As partes transacionaram por meio da conciliação (f. 79-80). As exigências legais foram satisfeitas. Isso posto, homologo, por sentença, o acordo das partes para que produza seus jurídicos efeitos e, de consequência, julgo extinto este processo com resolução de mérito, com espeque no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Os termos de tal acordo, entabulado entre as partes, integram esta sentença homologatória. Sem custas processuais, conforme artigo 90, § 3° do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. As partes renunciaram ao direito de recorrer (preclusão lógica). Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Inocência, 9 de junho de 2025.