Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ante a concordância expressa emanada pela parte credora acerca dos cálculos apresentados pela parte devedora (f. 323-324; 314-316), HOMOLOGO-OS. De imediato, diante da concordância expressa das partes acerca dos cálculos e face a preclusão lógica operada neste caso, EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório e REQUISITE-SE o pagamento do crédito da parte autora, na forma requerida à f. 323-324. Com o pagamento/recebimento dos valores, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Às providências e intimações necessárias.
28/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2026, 17:25
Ato ordinatório
27/05/2026, 17:25
Ato ordinatório
27/05/2026, 08:35
Ato ordinatório
26/05/2026, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2026, 10:11
Ato ordinatório
26/05/2026, 10:10
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/05/2026, 10:31
Recebimento
12/05/2026, 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
12/05/2026, 15:16
Conclusão (para decisão)
11/05/2026, 17:28
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 12:51
Documento (Outros documentos)
03/05/2026, 09:50
Documento (Outros documentos)
03/05/2026, 09:50
Ato ordinatório
30/04/2026, 11:36
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2026, 02:30
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 18:38
Ato ordinatório
19/03/2026, 18:36
Documento (Ofício)
17/03/2026, 09:05
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 12:05
Custas
26/02/2026, 07:37
Custas
26/02/2026, 07:37
Ato ordinatório
24/02/2026, 18:54
Ato ordinatório
24/02/2026, 17:46
Ato ordinatório
24/02/2026, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2026, 05:46
Documento (Outros documentos)
18/02/2026, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2026, 08:58
Ato ordinatório
16/02/2026, 01:04
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 17:02
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2026, 15:57
Ato ordinatório
11/02/2026, 15:57
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 06:50
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 06:50
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 09:06
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 07:03
Custas
03/02/2026, 06:58
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 06:58
Ato ordinatório
03/02/2026, 06:58
Trânsito em julgado
03/02/2026, 06:57
Ato ordinatório
21/01/2026, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 16:09
Ato ordinatório
30/10/2025, 08:09
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2025, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 14:12
Entrega em carga/vista
29/10/2025, 14:12
Ato ordinatório
29/10/2025, 14:10
Recebimento
23/10/2025, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 17:09
Ato ordinatório
23/10/2025, 17:08
Procedência
23/10/2025, 17:08
Ato ordinatório
18/09/2025, 16:09
Ato ordinatório
18/09/2025, 16:09
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 10:04
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 19:35
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2025, 07:20
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 11:37
Entrega em carga/vista
27/08/2025, 11:37
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 06:51
Remessa (outros motivos)
26/08/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 04:26
Publicação
18/08/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Acerca do relatório social, manifeste-se a parte autora, em 5 dias.
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 20:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 13:48
Ato ordinatório
15/08/2025, 08:13
Ato ordinatório
15/08/2025, 08:05
Ato ordinatório
15/08/2025, 08:04
Ato ordinatório
15/08/2025, 08:04
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 15:06
Ato ordinatório
04/08/2025, 15:24
Ato ordinatório
04/08/2025, 14:43
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2025, 13:04
Ato ordinatório
01/08/2025, 08:45
Ato ordinatório
31/07/2025, 14:16
Decurso de Prazo
31/07/2025, 14:15
Ato ordinatório
16/05/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 06:50
Ato ordinatório
07/04/2025, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2025, 02:49
Ato ordinatório
02/04/2025, 10:58
Ato ordinatório
02/04/2025, 10:56
Ato ordinatório
31/03/2025, 11:01
Expedição de documento (Ofício)
31/03/2025, 11:01
Publicação
31/03/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Reni Blass (OAB 29839/RS) Processo 0800606-96.2018.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosangela Rodrigues - (...) DETERMINAÇÕES INICIAIS 01) DEFIRO os benefícios da gratuidade aos herdeiros da parte autora. 02) De imediato, INTIME-SE a profissional para dar início ao trabalho COM URGÊNCIA, por meio telefônico e e-mail. Quando da intimação da assistente social, DETERMINO que lhes sejam fornecida senha de acesso aos autos. 03) Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo de 05 dias. Após, DÊ-SE vista ao Ministério Público para manifestar, em 05 dias. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 17:54
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:23
Ato ordinatório
27/03/2025, 16:54
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:55
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:54
Recebimento
10/03/2025, 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
10/03/2025, 15:55
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2025, 02:34
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 11:20
Publicação
13/01/2025, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Reni Blass (OAB 29839/RS) Processo 0800606-96.2018.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosangela Rodrigues - ANULADA pela Superior Instância a sentença de primeiro grau, que julgou extinto o feito nos termos do art, 485, IX, do CPC/15 (f. 172-193), intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, para requerer o que entenderem de direito, em 05 (cinco) dias. DECORRIDO o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.