ESPóLIO DE DéCIO TOSTA FERNANDES, NA PESSOA DA INVENTARIANTE EVILLYN PAULA QUEIROZ FERNANDES
Reu
PALMIRA FERREIRA TOSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DÔGRIS GOMES DE FREITAS
OAB/SP 325373·CPF·Representa: Autor
JANIO MARTINS DE SOUZA
OAB/MS 9192·CPF·Representa: Autor
FÁBIO NOGUEIRA COSTA
OAB/MS 8883·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ LUIS LOBO BLINI
OAB/SP 14402·Representa: Autor
BRUNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
OAB/SP 365382·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
29/06/2026, 15:56
Expedição de documento (Carta)
29/06/2026, 15:55
OAB/SP 365382·CPF·Representa: Autor
LUIZ ANTÔNIO MIRANDA MELO
OAB/MS 4363·CPF·Representa: Autor
BRUNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
OAB/MS 25993·Representa: Autor
VALDIR BLINI
OAB/MS 16525·Representa: Autor
JAYME NEVES NETO
OAB/MS 11484·CPF·Representa: Autor
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1001·Representa: Autor
SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS
Representa: Autor
DÔGRIS GOMES DE FREITAS
OAB/SP 325373·CPF·Representa: Réu
JANIO MARTINS DE SOUZA
OAB/MS 9192·CPF·Representa: Réu
FÁBIO NOGUEIRA COSTA
OAB/MS 8883·CPF·Representa: Réu
ANDRÉ LUIS LOBO BLINI
OAB/SP 14402·Representa: Réu
BRUNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
OAB/SP 365382·CPF·Representa: Réu
LUIZ ANTÔNIO MIRANDA MELO
OAB/MS 4363·CPF·Representa: Réu
BRUNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
OAB/MS 25993·Representa: Réu
VALDIR BLINI
OAB/MS 16525·Representa: Réu
JAYME NEVES NETO
OAB/MS 11484·CPF·Representa: Réu
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1001·Representa: Réu
SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS
Representa: Réu
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
24/06/2026, 14:00
Ato ordinatório
28/05/2026, 09:26
Ato ordinatório
27/05/2026, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2026, 13:18
Ato ordinatório
27/05/2026, 08:57
Petição (Petição (outras))
20/05/2026, 17:23
Decurso de Prazo
01/05/2026, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - III - DECISÃO
Diante do exposto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, conheço e dou provimento aos embargos de f. 582-585 e 590-592, para os fins de: a) reconhecer a ilegitimidade passiva de Célia Tosta Fernandes, determinando sua exclusão do polo passivo da demanda, nos moldes da fundamentação supra que reconheceu o erro material existente na decisão saneadora de f. 575-577; b) reconhecer que Iracema Tosta Fernandes é a legítima sucessora da requerida Palmira Ferreira Tosta, devendo, portanto, compor o polo passivo da demanda; Por conseguinte, tendo em vista a legitimidade passiva de Iracema Tosta Fernandes e após precluídas as vias impugnativas: 01. PROCEDA-SE às adequações devidas no histórico de partes. 02. INTIME-SE à parte autora para proceder, em 30 dias, à sucessão processual de Palmira Ferreira Tosta, no que tange à herdeira necessária Iracema Tosta Fernandes, devendo promover sua qualificação, de modo que seja possibilitada sua intimação. Apresentada a qualificação da parte requerida, INTIME-SE Iracema Tosta Fernandes para que, no prazo de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifeste-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. Faço isso porque, embora o CPC não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, do espírito do diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC). 06. Após, transcorrido o prazo do item acima, com ou sem manifestação, voltem conclusos para a fase do saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento da lide. Às providências. Intimem-se.