Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DEFIRO o requerimento de f. 275 e CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias. Com o transcurso do referido prazo, INTIME-SE a parte autora para dar andamento ao feito. Vencido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte autora, conclusos. Intime-se. Às providências e intimações necessárias.
08/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2026, 08:26
Ato ordinatório
03/06/2026, 13:58
Recebimento
29/05/2026, 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
29/05/2026, 15:00
Conclusão (para despacho)
29/05/2026, 09:49
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 07:35
Ato ordinatório
04/05/2026, 08:53
Publicação
30/04/2026, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. DEFIRO o requerimento de f. 271 e CONCEDO o prazo requerido, determinando a suspensão da tramitação do feito pelo período pleiteado. Com o transcurso do referido prazo, intime-se, sob pena de extinção do processo, a parte autora para promover o regular andamento do feito em 05 dias. Vencido o prazo acima, com ou sem manifestação, conclusos. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. DEFIRO o requerimento de f. 271 e CONCEDO o prazo requerido, determinando a suspensão da tramitação do feito pelo período pleiteado. Com o transcurso do referido prazo, intime-se, sob pena de extinção do processo, a parte autora para promover o regular andamento do feito em 05 dias. Vencido o prazo acima, com ou sem manifestação, conclusos. Intime-se.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 08:13
Ato ordinatório
28/04/2026, 13:49
Recebimento
28/04/2026, 13:31
Por decisão judicial
28/04/2026, 13:31
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 15:01
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 11:22
Recebimento
23/04/2026, 15:50
Ato ordinatório
23/04/2026, 15:50
Ato ordinatório
22/04/2026, 13:01
Publicação
15/04/2026, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) Diante disso, INTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrando sua pertinência e relevância, explicitando minuciosamente o que se pretende provar, pena de indeferimento, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. Na mesma oportunidade, INTIME-SE a parte autora a juntar aos autos certidão de óbito do requerido Nicolau de Moraes. ADVIRTO que, caso a parte requeira e demonstre ser imprescindível a produção de prova em audiência, em especial por meio de inquirição de testemunhas, deverá, no prazo acima estipulado, apresentar o rol com os nomes e os endereços, pena de preclusão. Após, conclusos.
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2026, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 18:20
Entrega em carga/vista
13/04/2026, 18:20
Ato ordinatório
13/04/2026, 18:19
Recebimento
13/04/2026, 16:55
Outras Decisões
13/04/2026, 16:55
Conclusão (para julgamento)
31/03/2026, 07:57
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 11:21
Ato ordinatório
03/03/2026, 09:13
Publicação
03/03/2026, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 259.
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 08:07
Ato ordinatório
27/02/2026, 09:14
Decurso de Prazo
25/02/2026, 12:47
Publicação
23/02/2026, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos.
Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizado por Laura Martinho dos Santos, Jovino dos Santos e Nilza Martinho dos Santos em face do Manoel de Moraes, Joaquim de Moraes, Cleusa de Moraes Souza, Auta Maria de Moraes, Maria Conceição de Moraes, Marcio Nogueira de Moraes, Ana Paula Nogueira de Moraes, Thiago Lima de Moraes, Pedro de Moraes, Espólio, Suelene Chaves Fitipaldi de Morais e Maria Caroline Silva de Moraes. À f. 131, noticiou-se o falecimento do requerente Jovino dos Santos, e às f. 240-241 foi requerida a habilitação de seus respectivos herdeiros. Pois bem. DECIDO. Assim dispõe o artigo 1.060 do CPC: Art. 1.060. Proceder-se-á à habilitação nos autos da causa principal e independentemente de sentença quando: I - promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem por documento o óbito do falecido e a sua qualidade; II - em outra causa, sentença passada em julgado houver atribuído ao habilitando a qualidade de herdeiro ou sucessor; III - o herdeiro for incluído sem qualquer oposição no inventário; IV - estiver declarada a ausência ou determinada a arrecadação da herança jacente; V - oferecidos os artigos de habilitação, a parte reconhecer a procedência do pedido e não houver oposição de terceiros. No caso em tela, verifica-se que na certidão de óbito (f. 131) há a informação que o falecido possui três filhos, sendo que Edilson dos Santos consta como falecido, razão pela qual devem ser habilitadas as filhas Nilza Martinho dos Santos e Nilce Martinho dos Santos, além dos netos Jaderson Bruno Arruda dos Santos e Edilson Santos (filhos de Edilson dos Santos). Por fim, não vislumbro, neste momento, irregularidade na representação processual dos herdeiros. Diante disso, DEFIRO o requerimento de f. 240-241 e AUTORIZO a habilitação dos herdeiros da parte requerente Jovino dos Santos. Assim, RETIFIQUE-SE o polo ativo da presente demanda. No mais, em relação à carta precatória expedida para citação da requerida Maria Caroline Silva de Moraes (f. 236), à serventia para que certifique o seu cumprimento. Às providências e intimações necesárias
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 10:04
Ato ordinatório
20/02/2026, 08:02
Ato ordinatório
19/02/2026, 16:51
Ato ordinatório
19/02/2026, 15:04
Documento (Carta precatória)
28/01/2026, 13:31
Ato ordinatório
16/12/2025, 20:00
Recebimento
04/12/2025, 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
04/12/2025, 14:41
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
22/11/2025, 06:50
Ato ordinatório
06/11/2025, 21:52
Publicação
03/11/2025, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Considerando que a parte autora informou, na manifestação de fls. 240-241, o falecimento do herdeiro Edilson dos Santos, INTIME-SE a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a respectiva certidão de óbito. OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 08:11
Ato ordinatório
30/10/2025, 21:00
Recebimento
17/10/2025, 18:38
Mero expediente
17/10/2025, 18:38
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 09:51
Ato ordinatório
19/09/2025, 11:05
Ato ordinatório
19/09/2025, 10:30
Documento (Mandado)
18/09/2025, 16:53
Documento (Certidão)
18/09/2025, 16:53
Expedição de documento (Carta precatória)
16/09/2025, 10:59
Remessa (outros motivos)
11/09/2025, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2025, 13:57
Ato ordinatório
11/09/2025, 09:59
Ato ordinatório
03/09/2025, 07:02
Publicação
01/09/2025, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos. EM RELAÇÃO AO REQUERIDO MÁRCIO NOGUEIRA DE MORAES Deixo, por ora, de apreciar o requerimento de f. 229. Em análise aos novos endereços anexados nos autos, visualizo que alguns ainda não foram diligenciados, quais sejam: - Rua Dr. Arthur Jorge, n. 2165, Ap. 801 - Campo Grande/MS; - Avenida Julia Maksoud, n. 593, Bl. A5, Ap. 24, Monte Castelo - Campo Grande/MS; - Rua Treze de Junho, n. 2450, "Clínica Logus", Monte Castelo - Campo Grande/MS; - Rua Amazonas, n. 1228, Ap. 902, Monte Castelo - Campo Grande/MS - Rua Dolor Ferreira de Andrade, n. 626, Monte Castelo - Campo Grande/MS - Rua das Garças, n. 403, Ap. 303, Centro - Campo Grande/MS Diante disso, proceda-se a tentativa de citação pessoal do requerido nos endereços supracitados, nos moldes da decisão de f. 71-72. EM RELAÇÃO À REQUERIDA MARIA CAROLINE SILVA DE MORAES Tendo em vista que a tentativa de citação por meio de AR restou infrutífera (f. 212 - "ausente"), EXPEÇA-SE carta precatória para citação pessoal da requerida. EM RELAÇÃO AO REQUERIDO VALTER SOUZA DA CUNHA Em que pese ter sido constatada ausência de citação do requerido Valter na decisão de f. 200-202, consigno que, às f. 115-116, este foi citado pessoalmente, juntamente com sua esposa. EM RELAÇÃO AO AUTOR JOVINO DOS SANTOS Compulsando os autos, verifico que foi anexada certidão de óbito do autor Jovino dos Santos às f. 131. Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços dos herdeiros identificados na certidão, bem como requeira o que entender de direito. No mais, sem prejuízo, REITERE-SE o determinado na f. 202, item "E)", e INTIME-SE a parte autora para que o cumpra, no prazo de 15 (quinze) dias. OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 08:25
Ato ordinatório
28/08/2025, 15:19
Ato ordinatório
28/08/2025, 15:16
Recebimento
28/08/2025, 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
28/08/2025, 14:39
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 09:05
Ato ordinatório
30/06/2025, 14:36
Publicação
30/06/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:40
Ato ordinatório
24/06/2025, 10:09
Ato ordinatório
22/06/2025, 19:21
Ato ordinatório
22/06/2025, 17:07
Ato ordinatório
22/06/2025, 17:07
Ato ordinatório
11/06/2025, 06:55
Publicação
11/06/2025, 06:20
Publicação
11/06/2025, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nilza Martinho dos Santos, Jovino dos Santos, Laura Martinho dos Santos - Ré: Ana Paula Nogueira de Moraes, Auta Maria de Moraes, Cleusa de Moraes Souza, Joaquim de Moraes, Manoel de Moraes, Marcio Nogueira de Moraes, Maria Caroline Silva de Moraes, Maria Conceição de Moraes, Pedro de Moraes, Suelene Chaves Fitipaldi de Morais, Thiago Lima de Moraes - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 212, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação - ADV: Carla Elian Nolasco Santiago Tamanaha (OAB 19786/MS) Processo 0800854-86.2023.8.12.0052 - Usucapião -
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:37
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 17:14
Ato ordinatório
09/06/2025, 09:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 07:06
Ato ordinatório
02/06/2025, 10:54
Decurso de Prazo
29/05/2025, 09:35
Documento (Ofício)
27/05/2025, 13:31
Ato ordinatório
23/05/2025, 18:04
Documento (Ofício)
23/05/2025, 13:32
Ato ordinatório
21/05/2025, 14:49
Ato ordinatório
20/05/2025, 16:42
Expedição de documento (Carta)
20/05/2025, 15:01
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2025, 15:01
Publicação
20/05/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nilza Martinho dos Santos, Jovino dos Santos, Laura Martinho dos Santos - Ré: Ana Paula Nogueira de Moraes, Auta Maria de Moraes, Cleusa de Moraes Souza, Joaquim de Moraes, Manoel de Moraes, Marcio Nogueira de Moraes, Maria Conceição de Moraes, Pedro de Moraes, Suelene Chaves Fitipaldi de Morais, Thiago Lima de Moraes - A)
Intimação - ADV: Carla Elian Nolasco Santiago Tamanaha (OAB 19786/MS) Processo 0800854-86.2023.8.12.0052 - Usucapião - DEFIRO o requerimento de f. 196-199. B) DETERMINO consulta ao TRE-MS e à Receita Federal, bem como a expedição de ofícios às concessionárias de fornecimento de Água e Energia Elétrica (artigo 256, § 3º do CPC/15), e pesquisa por meio do sistema SERASAJUD e Renajud, para localização do endereço atualizado de Maria Caroline Silva de Moraes, Valter Souza da Cunha e Márcio Nogueira de Moraes, com prazo para resposta de 05 dias. C) Vindo endereço diverso do constante nos autos, CITE-SE consoante determinado. Restando infrutífera a diligência supracitada, DEFIRO desde logo a citação por edital com prazo de 20 (vinte) dias, conforme artigo 257, III, do CPC/15. D) Caso a parte ré, citada por edital, não se manifestar, nomeio desde logo a Defensoria Pública Substituta como curadora especial (art. 72, II e parágrafo único, do CPC/2015), intimando-a pessoalmente da presente nomeação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta. E) Sem prejuízo, INTIME-SE a parte autora para que, em 05 dias, JUNTE aos autos a matrícula atualizada do imóvel, com o fito de evitar quaisquer irregularidades. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 10:18
Ato ordinatório
19/05/2025, 10:18
Ato ordinatório
19/05/2025, 08:09
Ato ordinatório
16/05/2025, 08:48
Ato ordinatório
16/05/2025, 08:47
Recebimento
15/05/2025, 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
15/05/2025, 16:46
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 21:50
Ato ordinatório
02/04/2025, 10:13
Publicação
31/03/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nilza Martinho dos Santos, Jovino dos Santos, Laura Martinho dos Santos - Ré: Ana Paula Nogueira de Moraes, Auta Maria de Moraes, Cleusa de Moraes Souza, Joaquim de Moraes, Manoel de Moraes, Marcio Nogueira de Moraes, Maria Conceição de Moraes, Pedro de Moraes, Suelene Chaves Fitipaldi de Morais, Thiago Lima de Moraes - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada dos avisos de recebimentos de fls. 192/193 que resultaram atos negativos. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação - ADV: Carla Elian Nolasco Santiago Tamanaha (OAB 19786/MS) Processo 0800854-86.2023.8.12.0052 - Usucapião -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:09
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/03/2025, 12:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 12:04
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:20
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:35
Expedição de documento (Carta)
26/02/2025, 13:35
Expedição de documento (Carta)
26/02/2025, 13:35
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:12
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:31
Ato ordinatório
18/12/2024, 16:11
Recebimento
17/12/2024, 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
17/12/2024, 18:45
Ato ordinatório
04/12/2024, 00:11
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 06:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2024, 07:14
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nilza Martinho dos Santos - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 182. Requerendo expedição de mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação - ADV: Carla Elian Nolasco Santiago Tamanaha (OAB 19786/MS) Processo 0800854-86.2023.8.12.0052 - Usucapião -
31/10/2024, 00:00
Publicação
30/10/2024, 21:37
Ato ordinatório
30/10/2024, 08:12
Ato ordinatório
29/10/2024, 13:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2024, 09:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2024, 09:36
Ato ordinatório
17/10/2024, 15:05
Ato ordinatório
16/10/2024, 14:54
Expedição de documento (Carta)
16/10/2024, 14:53
Expedição de documento (Carta)
16/10/2024, 14:52
Expedição de documento (Carta)
16/10/2024, 14:52
Ato ordinatório
16/10/2024, 13:56
Ato ordinatório
15/10/2024, 18:01
Ato ordinatório
15/10/2024, 18:01
Ato ordinatório
14/10/2024, 13:09
Ato ordinatório
03/10/2024, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Nilza Martinho dos Santos - Tendo em vista que a parte autora informou os herdeiros de Jesuino dos Santos e endereço de Márcio Nogueira Moraes,
Intimação - ADV: Carla Elian Nolasco Santiago Tamanaha (OAB 19786/MS) Processo 0800854-86.2023.8.12.0052 - Usucapião - CITE-SE e INTIME-SE as pessoas supramencionadas à f. 174, para manifestar, nos moldes da decisão de f. 71-72. Após, DÊ-SE vista à Defensoria Pública Substituta, nomeada como curadora especial, para apresentar manifestação/contestação em favor dos eventuais interessados e terceiros ausentes incertos e desconhecidos, citados por edital. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
03/10/2024, 00:00
Publicação
02/10/2024, 21:36
Ato ordinatório
02/10/2024, 08:13
Ato ordinatório
01/10/2024, 16:26
Recebimento
01/10/2024, 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
01/10/2024, 15:05
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 13:15
Ato ordinatório
16/08/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nilza Martinho dos Santos -
Intimação - ADV: Carla Elian Nolasco Santiago Tamanaha (OAB 19786/MS) Processo 0800854-86.2023.8.12.0052 - Usucapião - Intime-se o autor a, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas de endereço de fls. 167/171.
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 22:02
Ato ordinatório
13/08/2024, 08:25
Ato ordinatório
12/08/2024, 12:32
Ato ordinatório
26/07/2024, 10:53
Documento (Outros documentos)
26/07/2024, 10:52
Documento (Informações)
26/07/2024, 10:52
Documento (Informações)
26/07/2024, 10:52
Ato ordinatório
26/07/2024, 10:52
Ato ordinatório
25/07/2024, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nilza Martinho dos Santos -
Intimação - ADV: Carla Elian Nolasco Santiago Tamanaha (OAB 19786/MS) Processo 0800854-86.2023.8.12.0052 - Usucapião - DEFIRO o requerimento de f. 163 e CONCEDO o prazo requerido, determinando a suspensão da tramitação do feito pelo período pleiteado. Com o transcurso do referido prazo, intime-se, sob pena de extinção do processo, a parte autora para promover o regular andamento do feito em 05 dias. Vencido o prazo acima, com ou sem manifestação, conclusos.
24/07/2024, 00:00
Publicação
23/07/2024, 21:38
Ato ordinatório
23/07/2024, 08:16
Ato ordinatório
22/07/2024, 09:23
Recebimento
18/07/2024, 18:26
Por decisão judicial
18/07/2024, 18:23
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 20:20
Ato ordinatório
12/07/2024, 10:22
Ato ordinatório
12/07/2024, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nilza Martinho dos Santos - Tendo em vista que, conforme certidão do oficial de justiça juntada às f. 157-158, o requerido é falecido,
Intimação - ADV: Carla Elian Nolasco Santiago Tamanaha (OAB 19786/MS) Processo 0800854-86.2023.8.12.0052 - Usucapião - INTIME-SE a parte autora paraque, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca da respectiva certidão, bemcomo requeira o que entender de direito. DEFIRO e AUTORIZO buscas de endereços em nome do executado por meio dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, TRE-MS e à Receita Federal, bem como a expedição de ofícios às concessionárias de fornecimento de Água e Energia Elétrica (artigo 256, § 3º do CPC/15), e pesquisa por meio do sistema SERASAJUD, para localização do endereço atualizado, com prazo para resposta de 05 dias. No mais, vindo endereço diverso do constante nos autos, CITE-SE consoante determinado. Restando infrutífera a diligência supracitada, DEFIRO desde logo a citação por edital com prazo de 20 (vinte) dias, conforme artigo 257, III, do CPC/15. Caso a parte ré, citada por edital, não se manifestar, nomeio desde logo a Defensoria Pública Substituta como curadora especial (art. 72, II e parágrafo único, do CPC/2015), intimando-a pessoalmente da presente nomeação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta. Após, conclusos. Às providências e intimações necessárias.