Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cintia Carla Senem (OAB 29675/SC), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 58886/PR) Processo 0800685-98.2024.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito e Investimento Com Interação Solidária Tradição – Cresol Tradição -
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (f. 140/146) e julgo extinto o processo, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma do acordo firmado, observando-se o quanto disposto no artigo 90, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, pois, diante da celebração de acordo, não há interesse recursal. Havendo pedido das partes, expeça-se ofício para baixa de anotação restritiva relacionada à presente demanda. Após o pagamento das custas, se houver, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.