Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Em atenção ao Provimento nº 720 de 10 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar."
19/02/2026, 00:00
Publicação
16/02/2026, 05:55
Ato ordinatório
13/02/2026, 07:57
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 17:52
Ato ordinatório
12/02/2026, 09:16
Ato ordinatório
14/11/2025, 13:32
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
10/11/2025, 16:02
Recebimento
23/10/2025, 14:43
Mero expediente
23/10/2025, 10:57
Ato ordinatório
07/09/2025, 19:50
Ato ordinatório
07/09/2025, 19:50
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 17:48
Ato ordinatório
16/07/2025, 05:51
Publicação
11/07/2025, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 08:32
Ato ordinatório
10/07/2025, 08:01
Recebimento
08/07/2025, 14:40
Mero expediente
08/07/2025, 14:39
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 10:22
Petição (Replica)
10/06/2025, 10:16
Publicação
07/06/2025, 03:18
Publicação
05/06/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Carlos Ribeiro Paz -
Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - ME, Banco Bradesco S/A - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados.
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0801127-82.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 08:11
Ato ordinatório
04/06/2025, 05:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/06/2025, 05:56
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
02/06/2025, 10:30
Petição (Contestação)
01/06/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 14:02
Apensamento
16/05/2025, 18:05
Ato ordinatório
15/04/2025, 07:15
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 14:46
Publicação
31/03/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Carlos Ribeiro Paz -
Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - ME - Intimação: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 02/06/2025 às 10:30h. A qual será realizada presencial, devendo as partes comparecerem na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de mediação/conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Somente será realizada por videoconferência em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes. Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CARTÓRIO DA VARA ÚNICA por meio dos telefones: (67) 99677-5495 (Whatsapp) (67) 3471-1150. Nada mais.
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0801127-82.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 10:37
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/03/2025, 15:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/03/2025, 15:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/03/2025, 15:14
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:14
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 14:45
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
21/03/2025, 14:45
Petição (Contestação)
20/01/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: João Carlos Ribeiro Paz -
Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - ME - Intimação: I - Inicialmente
Intimação - ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0801127-82.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - defiro em favor da parte autora os benefícios da justiça gratuita, o que faço à luz da declaração de hipossuficiência juntada, bem como inexistência de elementos, nos autos, que demonstrem que não faça jus ao benefício. II - Anoto que o ônus da prova incumbe a quem alega, conforme dispõe o art. 319, IV do CPC. Entretanto, o artigo 6º, VIII, do CDC traz uma regra especial, impondo a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando for verossímil a alegação ou, quando caracterizada sua hipossuficiência, o que é o caso dos autos. No caso dos autos o autor é destinatário final dos produtos ou serviços disponibilizados pelo réu, obviamente se comprovada relação jurídica entre as partes. De outro lado, o requerido é pessoa jurídica que disponibiliza produtos para pessoas físicas, encaixando-se no perfil de fornecedor de produtos ou serviços. Além disso, no caso dos autos resta presente a hipossuficiência técnica/informacional do autor, não se olvidando ainda que o requerido é quem tem maiores possibilidades de comprovar a existência de relação jurídica, de modo que impor ao autor esse ônus seria destinar-lhe prova negativa (diabólica). Logo, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. III - Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte ré, por meio de AR digital (caso seja frustrada a citação por AR digital, cite-se via mandado ou carta precatória), para comparecer à audiência de conciliação/mediação, devendo ser citada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência (CPC, art. 695, §2º, "caput"); Paute-se a audiência preferencialmente atendendo o limite temporal estabelecido no §2º do art. 334. IV - Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que a parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, §4º, I do CPC; V - Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, "caput"); VI - A parte autora deverá ser intimada para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, §3º); VII - As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir. VIII - A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expressamente do expediente; IX - Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré; X - Após, concluso para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias.
17/01/2025, 00:00
Publicação
16/01/2025, 20:54
Ato ordinatório
16/01/2025, 07:53
Ato ordinatório
15/01/2025, 09:39
Ato ordinatório
15/01/2025, 09:32
Recebimento
18/12/2024, 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
13/12/2024, 09:17
Conclusão (para despacho)
08/12/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 12:30
Ato ordinatório
25/11/2024, 00:40
Ato ordinatório
12/11/2024, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Carlos Ribeiro Paz -
Réu: Banco Bradesco S/A, Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - ME - Intimação: Verifico nos autos que há uma divergência quanto ao município de residência do autor, constando na petição inicial que reside no município de Tacuru-MS e nos demais documentos que reside em Mundo Novo-MS. Diante desta divergência
Intimação - ADV: Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0801127-82.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça de forma precisa qual município em que realmente reside. Decorrido o prazo com ou sem cumprimento da determinação, tornem os autos conclusos na fila de iniciais. Às providências necessárias.