COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL E BAHIA - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROSEMIR ALVES DE SOUZA
OAB/MS 28019·Representa: Autor
ANA PAULA VIEIRA E SILVA LEITE
OAB/MS 16108·CPF·Representa: Autor
EDSON TAVARES CALIXTO
OAB/MS 10681·CPF·Representa: Autor
FILIPE ALEXANDRE BLOCH
OAB/MS 22328·CPF·Representa: Autor
SAMIRA PAOLA BUTARELLI
OAB/MS 24811·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. De consectário, condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, suspensa, no entanto, a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça concedida. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
07/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/05/2026, 16:10
Decurso de Prazo
26/05/2026, 16:07
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 13:15
Ato ordinatório
23/04/2026, 08:13
Publicação
23/04/2026, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos, Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, as correlacionando com os pontos que entendem controvertidos (artigos 357, §§ 2º e 3º, e 370, todos do CPC), demonstrando sua necessidade de forma circunstanciada, a fim de viabilizar o saneamento do feito (art. 357, II e III, do CPC) ou, se o caso, o julgamento antecipado do mérito (artigos 355 e 356 do CPC). Às providências.
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2026, 08:02
Ato ordinatório
17/04/2026, 18:34
Mero expediente
16/04/2026, 19:48
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 16:02
Decurso de Prazo
13/03/2026, 10:17
Ato ordinatório
13/02/2026, 10:16
Publicação
13/02/2026, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - VII Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré;
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos, Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, as correlacionando com os pontos que entendem controvertidos (artigos 357, §§ 2º e 3º, e 370, todos do CPC), demonstrando sua necessidade de forma circunstanciada, a fim de viabilizar o saneamento do feito (art. 357, II e III, do CPC) ou, se o caso, o julgamento antecipado do mérito (artigos 355 e 356 do CPC). Às providências.
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2026, 08:02
Ato ordinatório
17/04/2026, 18:34
Mero expediente
16/04/2026, 19:48
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 16:02
Decurso de Prazo
13/03/2026, 10:17
Ato ordinatório
13/02/2026, 10:16
Publicação
13/02/2026, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - VII Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré;
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Considerando o teor do Provimento n. 720/2025, do Conselho Superior da Magistratura, que autorizou a instalação da 2ª Vara de Iguatemi, realizada no dia 20 de outubro de 2025, determino a remessa dos autos para a redistribuição entre as duas varas de forma equânime, observando-se as competências privativas. Realizada a redistribuição, caso constatada urgência, remetam-se os autos conclusos na fila "102: Concluso Medidas Urgentes". Do contrário, retornem para a fila "101: Concluso p/ Decisão".
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:58
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:58
Ato ordinatório
11/02/2026, 14:22
Ato ordinatório
11/02/2026, 13:57
Ato ordinatório
14/11/2025, 13:48
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
30/10/2025, 13:28
Recebimento
26/10/2025, 11:12
Mero expediente
26/10/2025, 00:30
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 06:41
Decurso de Prazo
25/07/2025, 04:30
Ato ordinatório
16/07/2025, 06:46
Publicação
02/07/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 08:01
Ato ordinatório
01/07/2025, 05:26
Petição (Contestação)
27/06/2025, 15:33
Ato ordinatório
10/06/2025, 06:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/06/2025, 06:33
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
09/06/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 11:00
Ato ordinatório
02/05/2025, 05:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2025, 10:11
Ato ordinatório
04/04/2025, 14:13
Expedição de documento (Carta)
04/04/2025, 14:08
Publicação
31/03/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Hadiza Gardenia Viana Souza (OAB 86837/PR) Processo 0801302-76.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jean Carlos Dutra Lopes - Reqdo: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intimação: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 09/06/2025 às 10:15h. A qual será realizada presencial, devendo as partes comparecerem na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC. Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de mediação/conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil. Somente será realizada por videoconferência em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes. Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CARTÓRIO DA VARA ÚNICA por meio dos telefones: (67) 99677-5495 (Whatsapp) (67) 3471-1150. Nada mais.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 10:27
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:34
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/03/2025, 15:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/03/2025, 15:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/03/2025, 15:13
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 15:08
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
21/03/2025, 15:08
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:15
Retificação de Classe Processual
30/01/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Hadiza Gardenia Viana Souza (OAB 86837/PR) Processo 0801302-76.2024.8.12.0035 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Jean Carlos Dutra Lopes - I - Inicialmente defiro em favor da parte autora os benefícios da justiça gratuita, o que faço à luz da declaração de hipossuficiência juntada, bem como inexistência de elementos, nos autos, que demonstrem que não faça jus ao benefício. II - Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte ré, por meio de AR digital (caso seja frustrada a citação por AR digital, cite-se via mandado ou carta precatória), para comparecer à audiência de conciliação/mediação, devendo ser citada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência (CPC, art. 695, §2º, "caput"); Paute-se a audiência preferencialmente atendendo o limite temporal estabelecido no §2º do art. 334. III - Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que a parte ré poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, §4º, I do CPC; IV - Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, "caput"); V - A parte autora deverá ser intimada para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, §3º); VI - As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir. VII - A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expressamente do expediente; VII - Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré; IX - Após, concluso para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias.