Procedimento Comum CívelDireito de ImagemProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
NEILTON DIAS DE FREITAS
Autor
ALGAR TELECOM S/A.
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO A. FRAGATA JR.
OAB/SP 39768·CPF·Representa: Autor
LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ
OAB/MS 29505·CPF·Representa: Autor
ROBSON QUEIROZ DE REZENDE
OAB/MS 9350·CPF·Representa: Autor
TIAGO DO AMARAL LAURENCIO MUNHOLI
OAB/MS 10560·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO A. FRAGATA JR.
OAB/SP 39768·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
10/09/2025, 13:33
Trânsito em julgado
10/09/2025, 13:32
Ato ordinatório
10/09/2025, 13:16
Ato ordinatório
18/08/2025, 09:02
Publicação
18/08/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES o pedido formulado pela parte autora, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo estatuto. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES o pedido formulado pela parte autora, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo estatuto. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:44
Ato ordinatório
14/08/2025, 18:56
Recebimento
11/08/2025, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2025, 11:35
Ato ordinatório
11/08/2025, 11:35
Improcedência
11/08/2025, 11:27
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 13:32
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:14
Publicação
09/06/2025, 05:15
Publicação
09/06/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Neilton Dias de Freitas -
Réu: Algar Telecom S/A. - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0802076-26.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:54
Ato ordinatório
05/06/2025, 15:46
Petição (Replica)
28/05/2025, 15:14
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:35
Publicação
06/05/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Neilton Dias de Freitas -
Réu: Algar Telecom S/A. - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham.
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0802076-26.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:42
Ato ordinatório
30/04/2025, 15:14
Petição (Contestação)
29/04/2025, 15:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/04/2025, 10:58
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:33
Publicação
31/03/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Neilton Dias de Freitas -
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0802076-26.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, hei por bem INDEFERIR a liminar pretendida pela parte autora. Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc. V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. Na sequência, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Defiro os benefícios da justiça gratuita.