Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o qualificação mínima e endereço dos co-propeitários a serem intimados da penhora.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o qualificação mínima e endereço dos co-propeitários a serem intimados da penhora.
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 07:43
Ato ordinatório
06/02/2026, 09:59
Publicação
05/12/2025, 05:34
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:49
Ato ordinatório
03/12/2025, 11:38
Ato ordinatório
03/12/2025, 11:34
Recebimento
29/10/2025, 17:53
Mero expediente
29/10/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 16:33
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 14:10
Recebimento
10/10/2025, 09:19
Mero expediente
10/10/2025, 09:19
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 14:00
Ato ordinatório
08/09/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 20:17
Ato ordinatório
01/08/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 15:20
Ato ordinatório
10/07/2025, 09:06
Publicação
10/07/2025, 05:24
Ato ordinatório
09/07/2025, 07:49
Ato ordinatório
08/07/2025, 19:10
Recebimento
19/06/2025, 10:29
Outras Decisões
19/06/2025, 10:20
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 11:22
Documento (Outros documentos)
16/04/2025, 10:36
Publicação
31/03/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB 3647/MS), Adejunior Genuino (OAB 14658A/MS) Processo 0804067-23.2014.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luciane Aparecida Viana Pereira - Intima-se a parte exequente para juntar nos autos demonstrativo de cálculo da atualização da avaliação e depositar a diferença entre a avaliação e seu crédito, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
27/03/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 17:21
Publicação
07/03/2025, 20:35
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:44
Ato ordinatório
06/03/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 12:46
Ato ordinatório
16/12/2024, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Celso de Morais e Castro (OAB 3026B/MS), Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB 3647/MS), Marcos Antonio Moreira Ferraz, Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Luciane Cristina dos Santos (OAB 12960/MS), Adejunior Genuino (OAB 14658A/MS), Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS) Processo 0804067-23.2014.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luciane Aparecida Viana Pereira - Exectdo: Julio Cezar Pereira de Souza - Ante a ausência de impugnação, homologo o demonstrativo de cálculo de f. 313/317. Considerando a manifestação de f. 311/312, defiro a adjudicação dos direitos hereditários que o executado possui em relação ao imóvel objeto da matrícula n.º 34.884 do SRI local, com base no valor da avaliação de f. 91, corrigido monetariamente pelo INPC até a presente data. Intime-se a parte executada, pessoalmente, acerca da presente decisão. Decorrido o prazo previsto no art. 877 do CPC, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo de cálculo da atualização da avaliação e depositar a diferença entre a avaliação e seu crédito, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprida a determinação retro, intime-se a parte adversa para manifestar-se, em igual prazo. Não havendo manifestação, lavre-se o respectivo auto de adjudicação. Após, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação. Às providências.