Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS), Rafael Andrigo Tschoke (OAB 59658/PR) Processo 0804258-46.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: STEPHANIE GOMES S. LEITE ME - Exectda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. -
Vistos. Considerando o parcial provimento da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, converto a garantia do juízo em pagamento e, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro cumprida a obrigação e extinta a execução. Em caso de levantamento dos valores depositados, expeça-se alvará em favor do credor no valor de R$ 52.508,52 (cinquenta e dois mil, quinhentos e oito reais e cinquenta e dois centavos) atualizados da data do depósito - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos. O saldo remanescente será levantado pelo banco devedor. Custas pelo devedor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS), Rafael Andrigo Tschoke (OAB 59658/PR) Processo 0804258-46.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: STEPHANIE GOMES S. LEITE ME - Exectda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. -
Vistos. Considerando o parcial provimento da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, converto a garantia do juízo em pagamento e, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro cumprida a obrigação e extinta a execução. Em caso de levantamento dos valores depositados, expeça-se alvará em favor do credor no valor de R$ 52.508,52 (cinquenta e dois mil, quinhentos e oito reais e cinquenta e dois centavos) atualizados da data do depósito - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos. O saldo remanescente será levantado pelo banco devedor. Custas pelo devedor. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se.
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:07
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:19
Recebimento
06/06/2025, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 17:26
Ato ordinatório
06/06/2025, 17:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/06/2025, 17:26
Conclusão (para julgamento)
20/05/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 10:24
Publicação
31/03/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS), Rafael Andrigo Tschoke (OAB 59658/PR) Processo 0804258-46.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: STEPHANIE GOMES S. LEITE ME - Exectda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. -
Vistos. Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A opôs Exceção de Pré-Executvidade face ao Cumprimento de Sentença que lhe move Stephanie Gomes S. Leite Me, sob as alegações de incorreção dos parâmetros utilizados no cálculo de reparação de danos. Manifestação da parte exequente às f. 303/311. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que se trata originariamente de Ação de Busca e Apreensão em que o bem objeto dos autos foi apreendido e entregue ao depositário fiel indicado pela instituição financeira demandante, sobrevindo sentença de extinção do feito sem resolução de mérito ante a ausência de movimentação processual por parte do então banco executado. Na hipótese de impossibilidade de devolução do bem em razão de venda extrajudicial, deverá haver a conversão da obrigação em perdas e danos, cumprindo à instituição financeira ressarcir o devedor fiduciário no valor equivalente ao preço médio de um veículo de mesmo modelo e ano com base no preço estipulado na Tabela FIPE, vigente época da busca e apreensão, acrescido de correção monetária pelo IGP-M e incidência de juros de 1% ao mês até a data do efetivo reembolso. Aplica-se o IGP-M pois é o índice que melhor reflete a variação do poder aquisitivo da moeda em um determinado período. Ainda, descabe falar-se na aplicação da multa prevista no Decreto-Lei, tal como pedido pela exequente, visto que a Ação de Busca e Apreensão foi extinção sem resolução de mérito. Sendo assim, acolho parcialmente a Exceção de Pré-Executividade para determinar a adequação dos cálculos nos termos da presente decisão em 15 (quinze) dias. Intime-se.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:07
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 13:30
Recebimento
20/03/2025, 19:04
Outras Decisões
20/03/2025, 19:04
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 10:30
Recebimento
03/12/2024, 17:53
Mero expediente
03/12/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 14:11
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Fernando Cesar Verneque Soares (OAB 15963/MS), Rafael Andrigo Tschoke (OAB 59658/PR) Processo 0804258-46.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: STEPHANIE GOMES S. LEITE ME - Exectda: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intimação.......... 1) Nos termos do art. 854, § 3º do CPC, diga o executado em cinco dias. 2) Em caso de inércia, converta-se o numerário em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3) Em caso de resposta, voltem conclusos para decisão sobre a indisponibilidade de ativos. 4) Sem prejuízo, certifique a Serventia a existência da impugnação prevista no art. 525 do CPC.
10/09/2024, 00:00
Publicação
09/09/2024, 21:28
Ato ordinatório
09/09/2024, 08:03
Ato ordinatório
06/09/2024, 13:50
Recebimento
19/08/2024, 17:10
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 17:10
Conclusão (para decisão)
22/06/2024, 15:24
Ato ordinatório
22/06/2024, 05:01
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2024, 17:26
Ato ordinatório
23/05/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 20:00
Publicação
10/05/2024, 20:35
Ato ordinatório
10/05/2024, 07:52
Ato ordinatório
09/05/2024, 11:00
Decurso de Prazo
09/05/2024, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2024, 00:08
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 07:26
Ato ordinatório
21/03/2024, 07:26
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)
11/03/2024, 11:51
Recebimento
26/02/2024, 18:29
Requisição de Informações
26/02/2024, 18:29
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 14:22
Reativação
21/02/2024, 14:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/01/2024, 16:34
Definitivo
14/12/2023, 09:42
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2023, 09:41
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2023, 01:12
Publicação
13/11/2023, 20:50
Ato ordinatório
13/11/2023, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2023, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 14:42
Ato ordinatório
10/11/2023, 14:40
Reativação
27/10/2023, 10:01
Reativação
27/10/2023, 10:01
Trânsito em julgado
26/09/2023, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 09:22
Remessa (em grau de recurso)
10/07/2023, 09:22
Ato ordinatório
07/06/2023, 16:09
Remessa (em grau de recurso)
07/06/2023, 16:09
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2023, 04:13
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2023, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 13:09
Ato ordinatório
02/05/2023, 08:27
Recebimento
18/04/2023, 16:20
Mero expediente
18/04/2023, 16:20
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2023, 03:01
Petição (Apelação)
10/04/2023, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2023, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 19:10
Ato ordinatório
17/03/2023, 09:29
Publicação
16/03/2023, 20:34
Ato ordinatório
16/03/2023, 07:44
Ato ordinatório
15/03/2023, 13:51
Ato ordinatório
15/03/2023, 13:51
Recebimento
06/03/2023, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2023, 15:52
Ato ordinatório
06/03/2023, 15:52
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 16:25
Decurso de Prazo
03/03/2023, 16:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/12/2022, 09:14
Ato ordinatório
08/12/2022, 16:05
Expedição de documento (Carta)
07/12/2022, 14:26
Ato ordinatório
07/12/2022, 10:52
Ato ordinatório
03/11/2022, 17:23
Decurso de Prazo
03/11/2022, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2022, 01:14
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2022, 01:14
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2022, 01:14
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2022, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2022, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2022, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2022, 03:38
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2022, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 19:12
Ato ordinatório
03/08/2022, 23:30
Recebimento
19/07/2022, 14:43
Mero expediente
19/07/2022, 14:43
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 23:46
Decurso de Prazo
15/07/2022, 23:43
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2022, 00:04
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2022, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 00:14
Ato ordinatório
02/06/2022, 16:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/05/2022, 09:37
Ato ordinatório
26/04/2022, 12:45
Expedição de documento (Carta)
25/04/2022, 14:00
Ato ordinatório
24/04/2022, 20:07
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2022, 18:21
Ato ordinatório
08/01/2021, 15:33
Expedição de documento (Carta)
24/11/2020, 17:09
Ato ordinatório
20/11/2020, 07:40
Ato ordinatório
05/11/2020, 14:14
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 19:32
Ato ordinatório
28/10/2020, 08:42
Publicação
26/10/2020, 22:03
Publicação
26/10/2020, 22:03
Ato ordinatório
26/10/2020, 08:05
Ato ordinatório
23/10/2020, 11:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/09/2020, 08:23
Ato ordinatório
09/09/2020, 17:23
Expedição de documento (Carta)
03/09/2020, 13:14
Ato ordinatório
03/09/2020, 12:37
Ato ordinatório
27/08/2020, 10:31
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 17:00
Publicação
19/08/2020, 22:02
Publicação
19/08/2020, 22:02
Publicação
19/08/2020, 22:02
Publicação
19/08/2020, 22:02
Ato ordinatório
19/08/2020, 08:08
Ato ordinatório
18/08/2020, 16:18
Ato ordinatório
18/08/2020, 16:13
Documento (Certidão)
18/08/2020, 16:12
Documento (Mandado)
18/08/2020, 16:12
Ato ordinatório
29/05/2020, 00:56
Ato ordinatório
25/04/2020, 09:38
Ato ordinatório
06/03/2020, 17:27
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2020, 17:24
Ato ordinatório
06/03/2020, 17:23
Ato ordinatório
06/03/2020, 16:47
Recebimento
06/03/2020, 16:15
Mero expediente
06/03/2020, 16:14
Conclusão (para despacho)
05/03/2020, 13:34
Conclusão (para despacho)
04/03/2020, 17:01
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
04/03/2020, 16:07
Remessa (outros motivos)
04/03/2020, 15:15
Recebimento
04/03/2020, 11:13
Incompetência
04/03/2020, 11:13
Conclusão (para decisão)
03/03/2020, 18:19
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 13:35
Publicação
27/02/2020, 20:01
Ato ordinatório
24/02/2020, 07:30
Ato ordinatório
21/02/2020, 14:08
Recebimento
21/02/2020, 10:37
Requisição de Informações
21/02/2020, 10:18
Conclusão (para despacho)
11/02/2020, 15:23
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)