Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2026, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 16:46
Ato ordinatório
07/05/2026, 16:45
Reativação
25/03/2026, 12:48
Reativação
25/03/2026, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Ueliton Tosta Gama Advogada: Daniele Silva Lamblém (OAB: 14824/MS) Advogado: Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB: 27411/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Perito: José Alexandre Cambraia EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSS - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ OU INCAPACIDADE PARA EXERCÍCIO DO TRABALHO HABITUAL - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804271-18.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ueliton Tosta Gama Advogada: Daniele Silva Lamblém (OAB: 14824/MS) Advogado: Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB: 27411/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Perito: José Alexandre Cambraia Relatora: Desª Elisabeth Rosa Baisch Juiz Prolator: Plácido de Souza Neto
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 26/02/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 05/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 112 - Nº: 0804271-18.2024.8.12.0018 - Apelação Cível Origem: Paranaíba / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0804271-18.2024.8.12.0018 / Procedimento Comum Cível
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ueliton Tosta Gama Advogada: Daniele Silva Lamblém (OAB: 14824/MS) Advogado: Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB: 27411/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Perito: José Alexandre Cambraia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804271-18.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2026, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2026, 16:46
Ato ordinatório
07/05/2026, 16:45
Reativação
25/03/2026, 12:48
Reativação
25/03/2026, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Ueliton Tosta Gama Advogada: Daniele Silva Lamblém (OAB: 14824/MS) Advogado: Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB: 27411/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Perito: José Alexandre Cambraia EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSS - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ OU INCAPACIDADE PARA EXERCÍCIO DO TRABALHO HABITUAL - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804271-18.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ueliton Tosta Gama Advogada: Daniele Silva Lamblém (OAB: 14824/MS) Advogado: Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB: 27411/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Perito: José Alexandre Cambraia Relatora: Desª Elisabeth Rosa Baisch Juiz Prolator: Plácido de Souza Neto
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 26/02/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 05/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 112 - Nº: 0804271-18.2024.8.12.0018 - Apelação Cível Origem: Paranaíba / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0804271-18.2024.8.12.0018 / Procedimento Comum Cível
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ueliton Tosta Gama Advogada: Daniele Silva Lamblém (OAB: 14824/MS) Advogado: Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB: 27411/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Leticia Aroni Zeber Marques (OAB: 148120/SP) Perito: José Alexandre Cambraia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804271-18.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 13:08
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2026, 13:08
Remessa (em grau de recurso)
05/02/2026, 13:08
Ato ordinatório
02/02/2026, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 19:19
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 19:18
Reativação
14/11/2025, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 18:49
Remessa (em grau de recurso)
03/09/2025, 18:49
Definitivo
03/09/2025, 16:12
Decurso de Prazo
20/08/2025, 03:06
Ato ordinatório
11/07/2025, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2025, 05:48
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 14:58
Petição (Apelação)
13/06/2025, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2025, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 09:37
Publicação
27/05/2025, 05:18
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:47
Ato ordinatório
23/05/2025, 13:30
Recebimento
14/05/2025, 09:27
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 09:27
Ato ordinatório
14/05/2025, 09:27
Improcedência
14/05/2025, 09:23
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 10:47
Petição (Replica)
14/04/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2025, 01:27
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 21:45
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 21:45
Publicação
31/03/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ueliton Tosta Gama - Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Intimação - ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS), Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS) Processo 0804271-18.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 13:52
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 13:51
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:21
Ato ordinatório
11/03/2025, 17:37
Ato ordinatório
11/03/2025, 17:36
Ato ordinatório
11/03/2025, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 17:06
Ato ordinatório
18/02/2025, 09:24
Ato ordinatório
15/01/2025, 08:10
Documento (Certidão)
16/12/2024, 18:59
Documento (Mandado)
16/12/2024, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ueliton Tosta Gama - Intimação à parte autora da designação de Perícia: 22/01/2025, às 16h30min, CLÍNICA ORTOTRAUMA, Av. Juca Pinhé, 499, Jardim Santa Mônica, Perito Dr. José Alexandre Cambraia.
Intimação - ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS), Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS) Processo 0804271-18.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 20:42
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:49
Ato ordinatório
29/11/2024, 15:10
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 15:07
Ato ordinatório
29/11/2024, 15:07
Ato ordinatório
29/11/2024, 12:54
Ato ordinatório
29/11/2024, 12:50
Ato ordinatório
25/11/2024, 14:41
Expedição de documento (Carta)
22/11/2024, 15:06
Ato ordinatório
21/11/2024, 14:59
Ato ordinatório
21/11/2024, 08:52
Recebimento
21/10/2024, 11:00
Mero expediente
21/10/2024, 10:57
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 16:53
Decurso de Prazo
24/09/2024, 06:29
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 14:31
Ato ordinatório
12/08/2024, 10:00
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ueliton Tosta Gama -
Intimação - ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS), Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS) Processo 0804271-18.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. Decorrido tal prazo, determino a produção de prova pericial e nomeio como perito do juízo o Dr. José Alexandre Cambraia, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da Resolução n.º 305/14 do Conselho da Justiça Federal. Intime-se o perito a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias. Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, pelo meio mais célere à disposição da serventia. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia. Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias. Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ. Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário. Intimem-se. Cumpra-se.