Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ildaci da Costa Oliveira, Waner de Oliveira -
Intimação - ADV: Fernando Leno Cardozo (OAB 12961/MS) Processo 0804233-40.2023.8.12.0018 - Usucapião -
Ante o exposto, com fundamento no art. 330, inc. I, do CPC, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do mesmo estatuto processual. Sem custas, ante os benefícios da AJG. Sem honorários, à míngua de contrariedade. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ildaci da Costa Oliveira, Waner de Oliveira -
Intimação - ADV: Fernando Leno Cardozo (OAB 12961/MS) Processo 0804233-40.2023.8.12.0018 - Usucapião -
Ante o exposto, com fundamento no art. 330, inc. I, do CPC, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. I, do mesmo estatuto processual. Sem custas, ante os benefícios da AJG. Sem honorários, à míngua de contrariedade. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 11:28
Ato ordinatório
30/05/2025, 11:26
Recebimento
30/05/2025, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 10:20
Ato ordinatório
30/05/2025, 10:20
Indeferimento da petição inicial
30/05/2025, 10:18
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 11:21
Decurso de Prazo
28/04/2025, 11:21
Ato ordinatório
01/04/2025, 16:00
Publicação
31/03/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ildaci da Costa Oliveira, Waner de Oliveira -
Intimação - ADV: Fernando Leno Cardozo (OAB 12961/MS) Processo 0804233-40.2023.8.12.0018 - Usucapião -
Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em relação ao Município de Paranaíba, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. Considerando a sucumbência, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao Município de Paranaíba, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade suspendo, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Conforme exposto, a legitimidade passiva na ação de usucapião é do titular do domínio ou de quem exerça posse sobre o bem, sendo certo que, não sendo conhecido, a ação poderá ser ajuizada em face de réu incerto ou desconhecido. Nesse sentido a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO - RÉUS DESCONHECIDOS - CITAÇÃO POR EDITAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 256, I, do CPC, admite-se a citação por edital quando o réu for desconhecido ou incerto, bastando a afirmação do autor quanto à impossibilidade de identificação dos citandos. 2. Nos termos do art. 258 do CPC, eventual alegação dolosa de desconhecimento poderá sujeitar os agravantes à aplicação de multa. 3. Não há previsão legal de exaurimento de tentativas de localização de réus desconhecidos, apenas para réus conhecidos cujo paradeiro seja incerto ou não sabido (art. 256, §3º, do CPC). 4. Recurso provido para deferir a citação por edital dos herdeiros desconhecidos. (TJMS. AI n. 1401572-25.2025.8.12.0000,4ª Câmara Cível, Relator (a): Desª Elisabeth Rosa Baisch, j: 24/02/2025, p: 25/02/2025) Grifei. Feitas essas considerações, determino a intimação da parte autora para juntar aos autos certidão expedida pelo SRI local comprovando que o lote indicado no memorial descritivo de f. 24/46 não está registrado naquela serventia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. I. Cumpra-se.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 08:36
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:35
Recebimento
25/03/2025, 11:17
Decisão Interlocutória de Mérito
25/03/2025, 11:17
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 20:17
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 08:56
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:17
Ato ordinatório
10/02/2025, 06:50
Ato ordinatório
27/01/2025, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ildaci da Costa Oliveira, Waner de Oliveira -
Intimação - ADV: Fernando Leno Cardozo (OAB 12961/MS) Processo 0804233-40.2023.8.12.0018 - Usucapião - Vistos etc. Por pertinente à resolução da lide, determino a intimação da parte autora para aportar aos autos cópia das matrículas imobiliárias n.º 29.264 e 29.428 do SRI local (f. 25/26), bem como as que lhe deram origem e as que delas eventualmente foram originadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.