Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elton Luís Nasser de Mello (OAB 5123/MS), Keily da Silva Ferreira (OAB 21444/MS), Thiago da Costa Rech (OAB 22216/MS), Longen, Ferreira & Rech Advogados (OAB 1361/MS), Lucas Yahn Santos Vieira (OAB 27228/MS), Mariana Carelli de Mello (OAB 27227/MS) Processo 0805616-12.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Henrique Lemes Castilho - Exectdo: SDB Comércio de Alimentos Ltda -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil1, extingo a presente demanda executiva. Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir). Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários. Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
06/05/2025, 16:32
Ato ordinatório
06/05/2025, 15:24
Recebimento
05/05/2025, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 13:39
Ato ordinatório
05/05/2025, 13:39
Conclusão (para julgamento)
30/04/2025, 16:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elton Luís Nasser de Mello (OAB 5123/MS), Keily da Silva Ferreira (OAB 21444/MS), Thiago da Costa Rech (OAB 22216/MS), Longen, Ferreira & Rech Advogados (OAB 1361/MS), Lucas Yahn Santos Vieira (OAB 27228/MS), Mariana Carelli de Mello (OAB 27227/MS) Processo 0805616-12.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Henrique Lemes Castilho - Exectdo: SDB Comércio de Alimentos Ltda -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil1, extingo a presente demanda executiva. Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir). Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários. Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se.
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:52
Ato ordinatório
06/05/2025, 16:32
Ato ordinatório
06/05/2025, 15:24
Recebimento
05/05/2025, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 13:39
Ato ordinatório
05/05/2025, 13:39
Conclusão (para julgamento)
30/04/2025, 16:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/04/2025, 16:14
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 12:51
Ato ordinatório
31/03/2025, 10:52
Publicação
31/03/2025, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elton Luís Nasser de Mello (OAB 5123/MS), Keily da Silva Ferreira (OAB 21444/MS), Thiago da Costa Rech (OAB 22216/MS), Longen, Ferreira & Rech Advogados (OAB 1361/MS), Lucas Yahn Santos Vieira (OAB 27228/MS), Mariana Carelli de Mello (OAB 27227/MS) Processo 0805616-12.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Henrique Lemes Castilho - Exectdo: SDB Comércio de Alimentos Ltda - Intimação da parte autora acerca da manifestação da parte ré às fls. 377/379.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:59
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:48
Decurso de Prazo
27/03/2025, 17:47
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 10:02
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elton Luís Nasser de Mello (OAB 5123/MS), Keily da Silva Ferreira (OAB 21444/MS), Thiago da Costa Rech (OAB 22216/MS), Longen, Ferreira & Rech Advogados (OAB 1361/MS), Lucas Yahn Santos Vieira (OAB 27228/MS), Mariana Carelli de Mello (OAB 27227/MS) Processo 0805616-12.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Henrique Lemes Castilho - Exectdo: SDB Comércio de Alimentos Ltda, Sdb Comércio de Alimentos Ltda. -
Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º). Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º). Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 20:39
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
05/02/2025, 20:49
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 20:48
Ato ordinatório
05/02/2025, 20:48
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/01/2025, 18:12
Recebimento
07/01/2025, 15:15
Requisição de Informações
07/01/2025, 15:15
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 10:40
Documento (Informações)
03/12/2024, 18:36
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/11/2024, 18:15
Ato ordinatório
27/11/2024, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gabriel Henrique Lemes Castilho -
Réu: SDB Comércio de Alimentos Ltda - Através do presente ato, fica a parte requerida intimada a esclarecer se os advogados constituídos à f. 353 representam os dois requeridos (filial e matriz), CNPJs 09.477.652/0013-20 e 09.477.652/0014-00 respectivamente, caso em que deverão regularizar sua representação nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Elton Luís Nasser de Mello (OAB 5123/MS), Keily da Silva Ferreira (OAB 21444/MS), Thiago da Costa Rech (OAB 22216/MS), Longen, Ferreira & Rech Advogados (OAB 1361/MS), Lucas Yahn Santos Vieira (OAB 27228/MS), Mariana Carelli de Mello (OAB 27227/MS) Processo 0805616-12.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 21:17
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:47
Ato ordinatório
22/11/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 14:56
Reativação
17/10/2024, 12:36
Reativação
17/10/2024, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sdb Comércio de Alimentos Ltda Advogada: Janiele da Silva Muniz (OAB: 10765/MS)
Apelado: Gabriel Henrique Lemes Castilho Advogado: Thiago da Costa Rech (OAB: 22216/MS)
Interessado: SDB Comércio de Alimentos Ltda.
Apelação Cível nº 0805616-12.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Vistos, etc. Diante da informação no termo de distribuição (fl. 324) de que o recurso foi indevidamente preparado, bem como da certidão de fl. 328, intime-se o Apelante para pagar a guia FUNJECC referente ao recurso de apelação, podendo pedir a restituição/estorno do valor já pago no próprio site do TJMS. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
03/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Sdb Comércio de Alimentos Ltda Advogada: Janiele da Silva Muniz (OAB: 10765/MS)
Apelado: Gabriel Henrique Lemes Castilho Advogado: Thiago da Costa Rech (OAB: 22216/MS)
Interessado: SDB Comércio de Alimentos Ltda.
Apelação Cível nº 0805616-12.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Vistos, etc. No Termo de Distribuição de fl. 324 consta a observação "Indevidamente preparado, guia de fls. 276-278. não corresponde a FUNJECC (SDB Comércio de Alimentos Ltda)". Assim, certifique a Secretaria Processual a regularidade do preparo, apontando-se, no caso, eventual existência de irregularidade. Às providências. Intimem-se.
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sdb Comércio de Alimentos Ltda Advogada: Janiele da Silva Muniz (OAB: 10765/MS)
Apelado: Gabriel Henrique Lemes Castilho Advogado: Thiago da Costa Rech (OAB: 22216/MS)
Interessado: SDB Comércio de Alimentos Ltda. Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805616-12.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 17:28
Remessa (em grau de recurso)
21/03/2024, 17:28
Remessa (em grau de recurso)
21/03/2024, 17:28
Ato ordinatório
13/03/2024, 09:34
Petição (Contra-razões)
05/03/2024, 18:10
Ato ordinatório
16/02/2024, 08:01
Publicação
15/02/2024, 20:29
Ato ordinatório
12/02/2024, 07:42
Ato ordinatório
09/02/2024, 22:15
Petição (Apelação)
09/02/2024, 18:10
Custas
01/02/2024, 07:02
Custas
24/01/2024, 12:01
Ato ordinatório
18/01/2024, 12:03
Publicação
10/01/2024, 20:43
Ato ordinatório
10/01/2024, 07:46
Recebimento
09/01/2024, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2024, 14:37
Ato ordinatório
09/01/2024, 14:37
Outras Decisões
09/01/2024, 14:37
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 11:08
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 10:22
Publicação
22/09/2023, 20:42
Ato ordinatório
22/09/2023, 07:55
Ato ordinatório
21/09/2023, 13:50
Petição (Embargos de declaração)
01/09/2023, 14:31
Publicação
25/08/2023, 20:42
Ato ordinatório
25/08/2023, 07:52
Ato ordinatório
24/08/2023, 15:14
Recebimento
28/07/2023, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2023, 16:56
Procedência
28/07/2023, 16:56
Conclusão (para julgamento)
25/05/2023, 17:07
Mero expediente
25/05/2023, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2023, 15:59
Documento (Certidão)
23/05/2023, 13:10
Ato ordinatório
22/05/2023, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2023, 15:44
Ato ordinatório
18/05/2023, 15:34
Ato ordinatório
18/05/2023, 15:31
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 11:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2022, 07:18
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 11:10
Ato ordinatório
24/11/2022, 15:42
Ato ordinatório
23/11/2022, 13:40
Expedição de documento (Carta)
22/11/2022, 14:40
Publicação
17/11/2022, 20:41
Ato ordinatório
17/11/2022, 07:40
Ato ordinatório
16/11/2022, 16:57
Ato ordinatório
16/11/2022, 16:52
Ato ordinatório
16/11/2022, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2022, 16:46
Recebimento
18/10/2022, 18:08
Mero expediente
18/10/2022, 18:04
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 18:56
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 15:38
Publicação
08/09/2022, 20:35
Ato ordinatório
07/09/2022, 07:39
Ato ordinatório
06/09/2022, 17:57
Recebimento
15/08/2022, 17:20
Outras Decisões
15/08/2022, 17:20
Conclusão (para decisão)
27/04/2022, 10:32
Ato ordinatório
26/04/2022, 19:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/03/2022, 13:59
Publicação
01/02/2022, 20:20
Ato ordinatório
01/02/2022, 07:36
Ato ordinatório
31/01/2022, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 18:50
Publicação
21/01/2022, 20:18
Ato ordinatório
21/01/2022, 07:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação