Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos vindos da instância superior.
08/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 21:20
Ato ordinatório
07/04/2026, 07:43
Ato ordinatório
06/04/2026, 08:34
Reativação
19/03/2026, 12:51
Reativação
19/03/2026, 12:51
Trânsito em julgado
19/03/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Felipe Matheus do Nascimento da Silva Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Apelado: Marcos Augusto Dias de Souza Advogado: Jessica Camposano Calças (OAB: 20385/MS) Advogada: Jéssica da Silva dos Santos (OAB: 28055/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE POSSE E ESBULHO. REQUISITOS DO ART. 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO ENTRE AS PARTES E USO COMPARTILHADO DO BEM. PEDIDOS INDENIZATÓRIOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A procedência do pedido de reintegração de posse condiciona-se à comprovação, pelo autor, de sua posse anterior, do esbulho praticado pelo réu, da data do esbulho e da consequente perda da posse, nos termos do art. 561 do Código de Processo Civil. 2. Não se desincumbindo o autor do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, Código de Processo Civil), e havendo nos autos elementos probatórios (documentais e testemunhais) que indicam a existência de uma relação jurídica complexa entre as partes, assemelhada a uma sociedade de fato, com o uso compartilhado do veículo para a atividade empresarial comum, afasta-se a alegação de posse exclusiva e, por consequência, a configuração do esbulho. 3. A improcedência do pedido possessório acarreta, por via de consequência, a improcedência dos pedidos indenizatórios (danos materiais e morais) dele decorrentes, mormente quando não demonstrada a prática de ato ilícito pelo réu, proprietário registral do bem. 4. Recurso desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0816297-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Felipe Matheus do Nascimento da Silva Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Apelado: Marcos Augusto Dias de Souza Advogado: Jessica Camposano Calças (OAB: 20385/MS) Advogada: Jéssica da Silva dos Santos (OAB: 28055/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0816297-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Felipe Matheus do Nascimento da Silva Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Apelado: Marcos Augusto Dias de Souza Advogado: Jessica Camposano Calças (OAB: 20385/MS) Advogada: Jéssica da Silva dos Santos (OAB: 28055/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGAÇÃO DE POSSE E ESBULHO. REQUISITOS DO ART. 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO ENTRE AS PARTES E USO COMPARTILHADO DO BEM. PEDIDOS INDENIZATÓRIOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A procedência do pedido de reintegração de posse condiciona-se à comprovação, pelo autor, de sua posse anterior, do esbulho praticado pelo réu, da data do esbulho e da consequente perda da posse, nos termos do art. 561 do Código de Processo Civil. 2. Não se desincumbindo o autor do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, Código de Processo Civil), e havendo nos autos elementos probatórios (documentais e testemunhais) que indicam a existência de uma relação jurídica complexa entre as partes, assemelhada a uma sociedade de fato, com o uso compartilhado do veículo para a atividade empresarial comum, afasta-se a alegação de posse exclusiva e, por consequência, a configuração do esbulho. 3. A improcedência do pedido possessório acarreta, por via de consequência, a improcedência dos pedidos indenizatórios (danos materiais e morais) dele decorrentes, mormente quando não demonstrada a prática de ato ilícito pelo réu, proprietário registral do bem. 4. Recurso desprovido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0816297-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Felipe Matheus do Nascimento da Silva Advogada: Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB: 22441/MS)
Apelado: Marcos Augusto Dias de Souza Advogado: Jessica Camposano Calças (OAB: 20385/MS) Advogada: Jéssica da Silva dos Santos (OAB: 28055/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0816297-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 14:35
Remessa (em grau de recurso)
24/10/2025, 14:35
Remessa (em grau de recurso)
24/10/2025, 14:35
Ato ordinatório
23/10/2025, 11:13
Petição (Contra-razões)
13/10/2025, 22:15
Ato ordinatório
30/09/2025, 06:50
Publicação
29/09/2025, 07:58
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:38
Ato ordinatório
25/09/2025, 09:23
Petição (Apelação)
18/09/2025, 22:35
Ato ordinatório
27/08/2025, 10:32
Publicação
25/08/2025, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA: Assim, não havendo no caso nenhum vício a ser sanado, bem como os embargos de declaração não são o recurso adequado para rever o julgado, deve a parte inconformada aduzir o recurso cabível. Diante do exposto conheço os embargos de declaração, porém nego-lhes provimento
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:38
Ato ordinatório
21/08/2025, 18:38
Recebimento
13/08/2025, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 11:29
Ato ordinatório
13/08/2025, 11:29
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/08/2025, 11:29
Conclusão (para decisão)
15/05/2025, 16:15
Petição (Contra-razões)
08/05/2025, 20:49
Ato ordinatório
28/04/2025, 13:16
Publicação
28/04/2025, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Felipe Matheus do Nascimento da Silva -
Réu: Marcos Augusto Dias de Souza - Nota de Cartório: ao requerido para contrarrazoar os embargos de declaração.
Intimação - ADV: Jessica Camposano Calças (OAB 20385/MS), Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB 22441/MS), Jéssica da Silva dos Santos (OAB 28055/MS) Processo 0816297-36.2023.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:44
Ato ordinatório
24/04/2025, 15:10
Petição (Embargos de declaração)
09/04/2025, 07:01
Ato ordinatório
31/03/2025, 09:25
Publicação
31/03/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Felipe Matheus do Nascimento da Silva -
Réu: Marcos Augusto Dias de Souza - Sentença de fls. 456-460: (...)
Intimação - ADV: Jessica Camposano Calças (OAB 20385/MS), Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB 22441/MS), Jéssica da Silva dos Santos (OAB 28055/MS) Processo 0816297-36.2023.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo improcedentes os pedidos formulados pelo autor Felipe Matheus do Nascimento da Silva contra Marcos Augusto Dias de Souza. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado fixados em 10% sobre o valor da causa devidamente atualizado pelo IPCA, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, isentando-o por ora por ser beneficiário da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:45
Ato ordinatório
27/03/2025, 14:12
Recebimento
19/03/2025, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 11:27
Ato ordinatório
19/03/2025, 11:27
Improcedência
19/03/2025, 11:27
Ato ordinatório
07/01/2025, 03:05
Conclusão (para julgamento)
13/11/2024, 13:37
Petição (Alegações finais)
07/11/2024, 17:56
Ato ordinatório
23/10/2024, 14:50
Documento (Certidão)
30/09/2024, 14:34
Documento (Mandado)
30/09/2024, 14:34
Ato ordinatório
27/09/2024, 11:30
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
26/09/2024, 15:30
Ato ordinatório
02/08/2024, 15:46
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2024, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Marcos Augusto Dias de Souza - Kleberson Ribeiro, Analista Judiciário, lotado na 7ª Vara Cível da capital, CERTIFICO que foi pautada a audiência de instrução e julgamento para o dia 26.09.2024 às 15h30, fl. 439, que será realizada presencialmente na sala de audiências da 7ª Vara Cível Residual, no fórum de Campo Grande sito à Rua a da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 3º andar - Bloco I - CEP 79002-919. CERTIFICO ainda, que nos presentes autos foram arroladas testemunhas residentes fora da Comarca da Campo Grande/MS sendo que, em razão da Portaria 001/2024 deste Juízo, referidas testemunhas serão ouvidas por videoconferência. Cabendo à(s) parte(s) que arrolou(am) a(s) testemunha(s) intimá-la(s) acerca do dia e hora da audiência, bem como encaminhar o link abaixo disponibilizado ou Qrcode para ingresso na sala, nos termos do art. 455 do CPC. Deverá acessar a sala de espera da audiência através do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu quinze minutos antes do horário marcado para a audiência. E ingressar na Sala de Espera da 7ª Vara Cível de Campo Grande, seguindo então as instruções da plataforma Microsoft Teams, recurso este que pode ser utilizado via aparelho celular, por meio de aplicativo, ou computador com câmera e microfone.
Intimação - ADV: Jessica Camposano Calças (OAB 20385/MS), Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB 22441/MS), Jéssica da Silva dos Santos (OAB 28055/MS) Processo 0816297-36.2023.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -
26/07/2024, 00:00
Publicação
25/07/2024, 20:24
Ato ordinatório
25/07/2024, 07:43
Ato ordinatório
25/07/2024, 06:58
Ato ordinatório
24/07/2024, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 16:30
Ato ordinatório
22/07/2024, 14:55
Publicação
22/07/2024, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Felipe Matheus do Nascimento da Silva -
Réu: Marcos Augusto Dias de Souza - Por tais motivos rejeito a impugnação a justiça gratuita. No mais, passo a sanear o feito. As partes são legítimas e estão regularmente representadas. O processo está em ordem e inexistem nulidades a declarar. Assim, dou o feito por saneado. Como pontos controvertidos da demanda fixo a existência da posse anterior do autor, a ocorrência do esbulho, a perda da posse bem assim a sua data. Sem prejuízo dos pontos indicados pelas partes.
Intimação - ADV: Jessica Camposano Calças (OAB 20385/MS), Kamila dos Santos Lemos de Oliveira (OAB 22441/MS), Jéssica da Silva dos Santos (OAB 28055/MS) Processo 0816297-36.2023.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do autor, o qual deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 385 § 1º do Código de Processo Civil e das testemunhas já arroladas pelas partes, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência, dispensada a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC. Designe-se audiência de instrução, observando-se que o autor e as testemunhas residentes nesta comarca deverão comparecer pessoalmente perante o Juízo e nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E. Tribunal de Justiça, os advogados que possuem interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertido que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento. Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. Intimação das partes acerca da audiência designada conforme certidão de f. 439: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Instrução e Julgamento Data: 26/09/2024 Hora 15:30 Local: Sala padrão - 7ª Vara Cível Situacão: Pendente."