Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Odinei Gomes Pereira Advogado: Cauê Saraiva de Aquino Barutti (OAB: 17705/MS)
Apelante: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Odinei Gomes Pereira Advogado: Cauê Saraiva de Aquino Barutti (OAB: 17705/MS) Perito: Evoll Engenharia e Perícias Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0828751-53.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
06/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2026, 11:01
Remessa (em grau de recurso)
30/06/2026, 11:01
Remessa (em grau de recurso)
30/06/2026, 11:01
Ato ordinatório
04/05/2026, 06:58
Petição (Contra-razões)
25/03/2026, 16:52
Ato ordinatório
05/03/2026, 10:01
Publicação
05/03/2026, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 445-455.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 07:38
Ato ordinatório
04/03/2026, 06:51
Petição (Contra-razões)
10/02/2026, 06:56
Ato ordinatório
09/01/2026, 10:34
Publicação
09/01/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para apresentação de contrarrazões aos recursos de apelação interpostos às f. 445-455 e f. 456-469.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 445-455.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 07:38
Ato ordinatório
04/03/2026, 06:51
Petição (Contra-razões)
10/02/2026, 06:56
Ato ordinatório
09/01/2026, 10:34
Publicação
09/01/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para apresentação de contrarrazões aos recursos de apelação interpostos às f. 445-455 e f. 456-469.
09/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2026, 07:32
Ato ordinatório
08/01/2026, 06:58
Petição (Apelação)
21/11/2025, 14:46
Petição (Apelação)
19/11/2025, 07:00
Ato ordinatório
29/10/2025, 16:19
Publicação
27/10/2025, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -. Dispositivo
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, conheço dos embargos de declaração opostos às f. 427-430 e rejeito-os. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se integralmente a sentença proferida
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:40
Ato ordinatório
22/10/2025, 13:08
Recebimento
21/10/2025, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 18:51
Ato ordinatório
21/10/2025, 18:51
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 11:56
Petição (Impugnação aos embargos)
21/04/2025, 18:50
Decurso de Prazo
17/04/2025, 02:46
Ato ordinatório
16/04/2025, 17:12
Publicação
10/04/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Odinei Gomes Pereira -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Cauê Saraiva de Aquino Barutti (OAB 17705/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0828751-53.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 07:37
Ato ordinatório
08/04/2025, 10:54
Petição (Embargos de declaração)
03/04/2025, 12:02
Ato ordinatório
02/04/2025, 01:32
Publicação
31/03/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Odinei Gomes Pereira -
Réu: Banco Pan S.A. - III – DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Cauê Saraiva de Aquino Barutti (OAB 17705/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0828751-53.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: A) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Odinei Gomes Pereira contra Banco Pan S.A.; B) DECLARO nulo o contrato de n. 336450353-6 (f. 209-219), descrito na petição inicial registrados em nome da demandante; C) CONDENO a parte ré a restituir de forma simples e de uma só vez os valores adimplidos em relação a tal negócio, vale dizer, desde cada desembolso, comprovados em sede de cumprimento de sentença por simples extrato bancário e de benefício previdenciário, os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária pelo IPCA-E a partir de cada desembolso (Sum. 54 – STJ); D) CONDENO a parte demandada ao pagamento de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de danos morais, cujo montante deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (primeiro desconto) e correção monetária mensal pelo IPCA-E, a partir do arbitramento (Súmulas n. 54 e n. 362 do STJ). E) DETERMINO a compensação entre os valores cobrados indevidamente e aquele disponibilizados à autora em conta corrente, qual seja, R$ 1.791,38 (f. 220 e f. 398-399); As atualizações monetárias serão calculadas pelo IPCA-E e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024. Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil; F) Em razão da sucumbência mínima, CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º., do Código de Processo Civil, considerados os trabalhos advocatícios; G) DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, e III, "b", do CPC; H) CASO APRESENTADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INTIME-SE a parte embargada para manifestação, após conclusos; I) CASO INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO, INTIME-SE a parte adversa para as contrarrazões e em seguida REMETAM-SE ao Eg. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação e julgamento. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:38
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:39
Recebimento
27/03/2025, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 09:11
Ato ordinatório
27/03/2025, 09:11
Procedência em Parte
27/03/2025, 09:10
Ato ordinatório
02/01/2025, 04:21
Conclusão (para julgamento)
06/11/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 16:11
Ato ordinatório
01/10/2024, 15:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2024, 09:49
Ato ordinatório
18/09/2024, 15:18
Ato ordinatório
05/09/2024, 15:03
Expedição de documento (Carta)
04/09/2024, 15:14
Ato ordinatório
03/09/2024, 09:15
Ato ordinatório
17/07/2024, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Odinei Gomes Pereira -
Réu: Banco Pan S.A. - Em manifestação de fls. 405/406 o patrono da parte autora informa que não conseguiu contato com a mesma para a mesma esclarecer a questão acerca de eventuais valores recebidos do banco réu. Assim, para se evitar eventuais nulidades e alegação de cerceamento de defesa, concedo o prazo improrrogável de quinze dias para que a parte autora se manifeste acerca do ofício de fls. 398/399.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Cauê Saraiva de Aquino Barutti (OAB 17705/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0828751-53.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se pessoalmente a autora e dê-se ciência ao seu patrono da presente decisão. Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para sentença.