Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elizabeth Lino de Luna -
Réu: Boa Vista Serviços S/A. - Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito da presente demanda com suporte no artigo 487, inciso I, do CPC, e julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora. Condeno a requerente, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, pelo INPC, desde o ajuizamento da ação. P.R.I. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.
Intimação - ADV: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375B/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0827923-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -