DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1001·Representa: Autor
IVAN HILDEBRAND ROMERO
OAB/MS 12628·CPF·Representa: Réu
JACQUELINE HILDEBRAND ROMERO
OAB/MS 11417·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 15:05
Ato ordinatório
23/03/2026, 14:47
Ato ordinatório
07/02/2026, 16:22
Petição (Petição (outras))
07/01/2026, 15:26
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:19
Publicação
01/12/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a autora para manifestação quanto à contestação de fls. 277-279. Após, cumpra-se o determinado nos itens II, III e IV de f. 270.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a autora para manifestação quanto à contestação de fls. 277-279. Após, cumpra-se o determinado nos itens II, III e IV de f. 270.
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 07:37
Ato ordinatório
27/11/2025, 09:26
Recebimento
07/11/2025, 10:03
Mero expediente
07/11/2025, 10:03
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 15:31
Decurso de Prazo
27/05/2025, 18:07
Ato ordinatório
27/05/2025, 15:21
Recebimento
16/04/2025, 18:05
Ato ordinatório
16/04/2025, 18:05
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:14
Ato ordinatório
01/04/2025, 01:49
Publicação
31/03/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana Batista Lima Britez -
Réu: Ludimil Clodoaldo Simioni - I - F. 269.
Intimação - ADV: Ivan Hildebrand Romero (OAB 12628/MS), Jacqueline Hildebrand Romero (OAB 11417/MS), A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0836465-69.2017.8.12.0001 - Usucapião - Cite-se por edital como requerido, com o prazo de 20 dias. II - Após, ao cartório para expedir certidão detalhada acerca do cumprimento de todas as determinações judiciais (citação do réu e confinantes, intimação dos entes públicos, contestação, decurso de prazo etc). III - Faltando alguma diligência, cumpra-se independentemente de conclusão. IV - Não faltando, conclusos para organização e saneamento.
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 15:48
Entrega em carga/vista
27/03/2025, 15:48
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 15:42
Recebimento
14/03/2025, 18:35
Mero expediente
14/03/2025, 18:35
Ato ordinatório
08/11/2024, 03:40
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 10:59
Ato ordinatório
12/08/2024, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana Batista Lima Britez - Às f. 242/243, este Juízo determinou a intimação da parte autora para que indicasse endereço para citação de Adventor D. de Almeida, tido como "promitente vendedor" do lote confrontante n. 07, já que a certidão de registro de f. 62 não informa se foi ou não cumprido o contrato de compra e venda parcelada daquele lote. À f. 254, a parte autora informou que a pessoa de Adventor D. de Almeida faleceu no ano de 1963. Assim, ante a referida notícia de falecimento e, considerando-se o disposto no art. 313, §2º do CPC, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para a respectiva regularização do polo passivo da demanda. "Art. 313. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; Isto posto, nos termos do art. 313, §2º, do CPC,
Intimação - ADV: Ivan Hildebrand Romero (OAB 12628/MS), Jacqueline Hildebrand Romero (OAB 11417/MS) Processo 0836465-69.2017.8.12.0001 - Usucapião - intime-se a parte autora, para que, no prazo supramencionado, junte a certidão de óbito de Adventor D. de Almeida e promova a sucessão processual, com a inclusão de seus herdeiros no polo passivo da demanda, indicando endereço hábil para a citação destes.