Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - " Verificado o esgotamento das diligências que estavam ao alcance da parte autora para localização de dados indisponíveis, relativos ao domicílio da parte requerida, com fundamento no artigo 6º do CPC, defiro o pedido de requisição judicial para obtenção de informações. Encaminhe-se os autos para fila de automação (378). Com a resposta do sistema, liberem-se os extratos e ciência à parte requerente. Após, aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo em inércia, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 5 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc. III, e § 1.º). Às providências."
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - " Verificado o esgotamento das diligências que estavam ao alcance da parte autora para localização de dados indisponíveis, relativos ao domicílio da parte requerida, com fundamento no artigo 6º do CPC, defiro o pedido de requisição judicial para obtenção de informações. Encaminhe-se os autos para fila de automação (378). Com a resposta do sistema, liberem-se os extratos e ciência à parte requerente. Após, aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo em inércia, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 5 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc. III, e § 1.º). Às providências."
25/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2026, 08:04
Ato ordinatório
23/06/2026, 11:59
Ato ordinatório
20/06/2026, 08:38
Ato ordinatório
20/06/2026, 03:41
Ato ordinatório
20/06/2026, 01:56
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2026, 15:56
Ato ordinatório
16/06/2026, 12:39
Recebimento
15/06/2026, 16:38
Outras Decisões
15/06/2026, 16:38
Conclusão (para decisão)
15/05/2026, 15:47
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 17:27
Ato ordinatório
14/05/2026, 10:36
Publicação
14/05/2026, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da juntada das informações de fls. 116/125, indicando nos autos o(s) endereço(s) que deseja ver diligenciado(s) para citação da parte requerida.
14/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2026, 07:53
Ato ordinatório
12/05/2026, 10:11
Documento (Carta precatória)
06/05/2026, 14:13
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 12:22
Ato ordinatório
10/04/2026, 10:07
Publicação
10/04/2026, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o andamento da carta precatória expedida à f. 182 e distribuída à f. 187/188.
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 08:03
Ato ordinatório
08/04/2026, 09:14
Ato ordinatório
12/02/2026, 10:02
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 16:44
Publicação
02/02/2026, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação à parte autora para que tome ciência do envio da Carta Precatória à Comarca de Balneário Camboriú/SC, bem como para que recolha, na respectiva Comarca, as diligências necessárias para seu cumprimento. Fica a parte intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a distribuição da Carta Precatória.
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 07:56
Ato ordinatório
29/01/2026, 15:31
Ato ordinatório
29/01/2026, 15:29
Ato ordinatório
29/01/2026, 13:14
Ato ordinatório
29/01/2026, 13:10
Expedição de documento (Carta precatória)
27/01/2026, 15:02
Remessa (outros motivos)
26/01/2026, 18:07
Ato ordinatório
23/01/2026, 18:00
Ato ordinatório
07/01/2026, 22:12
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 10:50
Ato ordinatório
26/11/2025, 09:26
Publicação
26/11/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 176 e 177, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 07:52
Ato ordinatório
24/11/2025, 21:46
Ato ordinatório
19/11/2025, 17:19
Documento (Certidão)
18/11/2025, 17:45
Documento (Certidão)
18/11/2025, 17:45
Ato ordinatório
04/06/2025, 13:46
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2025, 18:37
Ato ordinatório
02/06/2025, 14:24
Ato ordinatório
14/05/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 14:38
Custas
24/04/2025, 13:57
Custas
23/04/2025, 14:35
Custas
23/04/2025, 09:35
Ato ordinatório
31/03/2025, 11:29
Publicação
31/03/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento de UMA diligência, sendo a referida necessária à expedição de mandado nos endereços elencados em fls. 148, 150 e 154. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ, disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) Processo 0840334-30.2023.8.12.0001 - Monitória -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:08
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2025, 09:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2025, 09:17
Ato ordinatório
27/02/2025, 16:57
Expedição de documento (Carta)
26/02/2025, 18:31
Expedição de documento (Carta)
26/02/2025, 18:31
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:22
Ato ordinatório
30/01/2025, 16:42
Decurso de Prazo
30/01/2025, 16:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/01/2025, 07:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/01/2025, 07:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/11/2024, 07:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/11/2024, 07:02
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 15:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2024, 10:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2024, 09:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2024, 09:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2024, 09:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2024, 09:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2024, 09:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2024, 09:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2024, 09:18
Ato ordinatório
23/10/2024, 13:36
Expedição de documento (Carta)
22/10/2024, 17:24
Expedição de documento (Carta)
22/10/2024, 17:24
Expedição de documento (Carta)
22/10/2024, 17:24
Expedição de documento (Carta)
22/10/2024, 17:24
Expedição de documento (Carta)
22/10/2024, 17:24
Expedição de documento (Carta)
22/10/2024, 17:24
Expedição de documento (Carta)
22/10/2024, 17:24
Expedição de documento (Carta)
22/10/2024, 17:24
Expedição de documento (Carta)
22/10/2024, 17:24
Expedição de documento (Carta)
22/10/2024, 17:24
Expedição de documento (Carta)
22/10/2024, 17:24
Expedição de documento (Carta)
22/10/2024, 17:23
Ato ordinatório
21/10/2024, 10:31
Ato ordinatório
16/10/2024, 10:47
Ato ordinatório
16/10/2024, 10:47
Ato ordinatório
24/09/2024, 13:52
Ato ordinatório
16/09/2024, 18:49
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 16:02
Ato ordinatório
29/08/2024, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - DECISÃO DE F. 114: 1. Verificado o esgotamento das diligências que estavam ao alcance da parte autora para localização de dados indisponíveis, relativos à parte ré, com fundamento no artigo 6º do CPC,
Intimação - ADV: Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP) Processo 0840334-30.2023.8.12.0001 - Monitória - defiro o pedido de requisição judicial para obtenção de informações. Encaminhe-se os autos para fila de automação (378). 1.1. Com a resposta do sistema, liberem-se os extratos anexos, observando-se o sigilo pertinente à hipótese. Ciência à parte requerente. 2. Sem prejuízo, defiro o pedido de f. 113. Anote-se e aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. 3. Se persistir a paralisação do feito, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 05 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc. III, e § 1.º). Em se tratando de cumprimento de sentença, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. EXPEDIENTE: Ciência à parte autora quanto às pesquisas liberadas às fls. 116/125, para que requeira o que de direito.