Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DEFIRO o pedido de dilação pelo prazo de 20 (vinte) dias. Anote-se a serventia para controle interno, mantendo-se os autos em cartório Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE nos autos e, na sequência, intime-se a parte interessada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano, caso ainda não tenha sido deferida nos presentes autos, com a consequente remessa ao arquivo provisório. Ressalte-se que, após o término do prazo de suspensão, terá início o curso da prescrição intercorrente, conforme previsto no Código de Processo Civil. Às providências.
19/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2026, 08:25
Ato ordinatório
17/06/2026, 16:23
Recebimento
22/05/2026, 15:21
Mero expediente
22/05/2026, 15:21
Conclusão (para despacho)
22/05/2026, 09:17
Documento (Informações)
30/04/2026, 09:33
Ato ordinatório
24/04/2026, 11:12
Publicação
24/04/2026, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para, no prazo legal, juntar aos autos planilha do débito atualizado.