Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "...Desse modo, é de se concluir que não há possibilidade de cumprimento do procedimento definido pelos dispositivos acima para realização da citação na forma requerida. Assim, por ausência de previsão legal, indefiro o pedido de citação eletrônica de fls. 106/108. Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover as diligências que lhe cabem para citação da parte requerida, a fim de dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Em caso de inércia, intime pessoalmente a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover as diligências que lhe cabem, a fim de dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono. Às providências."
03/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2026, 08:14
Ato ordinatório
01/07/2026, 15:55
Recebimento
22/06/2026, 18:09
Outras Decisões
22/06/2026, 18:09
Conclusão (para despacho)
11/05/2026, 15:18
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 14:11
Ato ordinatório
30/04/2026, 10:52
Publicação
30/04/2026, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "...Analisando os autos, constato que a parte autora não demonstrou ter diligenciado tentando encontrar, por meios próprios, a localização da parte ré e do bem em polêmica, de modo que, neste momento, tenho por bem INDEFERIR o pedido de f. 100/101. Intime-se a parte autora para as providências necessárias ao prosseguimento do feito em cinco dias, indicando o endereço para cumprimento do mandado, sob pena de sua extinção sem julgamento do mérito. "
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "...Analisando os autos, constato que a parte autora não demonstrou ter diligenciado tentando encontrar, por meios próprios, a localização da parte ré e do bem em polêmica, de modo que, neste momento, tenho por bem INDEFERIR o pedido de f. 100/101. Intime-se a parte autora para as providências necessárias ao prosseguimento do feito em cinco dias, indicando o endereço para cumprimento do mandado, sob pena de sua extinção sem julgamento do mérito. "
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 08:03
Ato ordinatório
28/04/2026, 13:52
Recebimento
13/04/2026, 22:50
Outras Decisões
13/04/2026, 22:50
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 12:35
Ato ordinatório
13/11/2025, 11:05
Publicação
13/11/2025, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Indefiro o pedido de intimação por meio do aplicativo Whatsapp, formulado à f. 91-92, por ausência de implementação de meios e de regulamentação legal. Promova a parte autora, em 15 (quinze) dias, o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se.
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 07:51
Ato ordinatório
11/11/2025, 09:53
Recebimento
13/10/2025, 17:17
Mero expediente
13/10/2025, 17:17
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 16:34
Ato ordinatório
12/06/2025, 09:57
Publicação
12/06/2025, 08:13
Publicação
12/06/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - EXPEDIENTE: Intima-se a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das certidões do Oficial de Justiça de fls. 86 e 87, que restaram negativas, requerendo o que de direito. Caso requeira a expedição de novo mandado, no mesmo prazo, a parte deverá comprovar nos autos o recolhimento da(s) diligência(as) do Oficial de Justiça, necessária(s) ao cumprimento do(s) respectivo(s) ato(s).
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0868872-84.2024.8.12.0001 - Monitória -
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 08:02
Ato ordinatório
10/06/2025, 11:33
Ato ordinatório
03/06/2025, 14:09
Documento (Certidão)
29/05/2025, 15:19
Documento (Certidão)
29/05/2025, 15:19
Ato ordinatório
09/05/2025, 16:09
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2025, 16:03
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2025, 16:02
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:45
Ato ordinatório
05/05/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 16:56
Custas
09/04/2025, 07:13
Custas
04/04/2025, 13:22
Ato ordinatório
31/03/2025, 11:29
Publicação
31/03/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento de UMA diligência, sendo a referida necessária à expedição de mandado no endereço elencado em fl. 72. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ, disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0868872-84.2024.8.12.0001 - Monitória -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:08
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2025, 09:18
Decurso de Prazo
14/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
06/03/2025, 18:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2025, 08:32
Ato ordinatório
18/02/2025, 13:38
Expedição de documento (Carta)
17/02/2025, 18:18
Expedição de documento (Carta)
17/02/2025, 18:18
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - Sendo assim,
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0868872-84.2024.8.12.0001 - Monitória - cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, CPC), efetue o pagamento da quantia reclamada na inicial, bem como o pagamento de honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isenta de custas processuais, ou, no mesmo prazo, ofereça os seus embargos. Advirta-se ainda a requerida que, caso não ocorra o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos no prazo assinalado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, ficando a mesma sujeita à expropriação de bens. Intime-se.
09/01/2025, 00:00
Publicação
08/01/2025, 20:45
Ato ordinatório
08/01/2025, 07:57
Ato ordinatório
07/01/2025, 16:42
Ato ordinatório
07/01/2025, 16:41
Recebimento
16/12/2024, 17:36
Outras Decisões
16/12/2024, 17:36
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 08:13
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)