Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do cancelamento de alvará, conforme f. 613.
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 07:39
Ato ordinatório
05/02/2026, 15:33
Ato ordinatório
05/02/2026, 15:31
Ato ordinatório
05/02/2026, 15:12
Remessa (outros motivos)
05/02/2026, 13:35
Ato ordinatório
04/02/2026, 18:10
Ato ordinatório
28/01/2026, 13:17
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 17:13
Publicação
16/01/2026, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do cancelamento de alvará, conforme f. 607.
16/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 07:45
Ato ordinatório
13/01/2026, 15:06
Ato ordinatório
13/01/2026, 14:14
Ato ordinatório
12/01/2026, 13:07
Ato ordinatório
09/01/2026, 17:16
Documento (Ofício)
15/12/2025, 13:01
Ato ordinatório
03/12/2025, 11:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/12/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 09:02
Ato ordinatório
13/11/2025, 12:36
Ato ordinatório
07/11/2025, 10:50
Ato ordinatório
06/11/2025, 18:32
Expedição de documento (Ofício)
06/11/2025, 18:32
Ato ordinatório
06/11/2025, 18:32
Remessa (outros motivos)
06/11/2025, 18:25
Ato ordinatório
06/11/2025, 18:04
Ato ordinatório
06/11/2025, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2025, 07:20
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 21:43
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 15:59
Publicação
22/08/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Certifico que retifiquei no SAPRE o cadastro preliminar da requisição de pagamento, conforme a decisão de fls. 573-574 e documento juntado nesta oportunidade e, antes de encaminhá-lo para assinatura do(a) magistrado(a), as partes serão intimadas para manifestar-se quanto às informações inseridas, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Oportunamente, certifico que, para fins de registro histórico, os dados alimentados no sistema correspondem aos fornecidos nos autos, em especial os índices de correção monetária e juros. No entanto, registra-se que o sistema atualizará automaticamente os valores pela SELIC, nos moldes do art. 3º da EC 113/2021. Deverão, ainda, ser cadastrados os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Destaca-se que não é permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. Caso isso ocorra, o TED será cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 07:41
Ato ordinatório
20/08/2025, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 17:50
Ato ordinatório
20/08/2025, 17:49
Ato ordinatório
20/08/2025, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 17:47
Decurso de Prazo
20/08/2025, 17:37
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:50
Ato ordinatório
10/07/2025, 16:07
Ato ordinatório
27/06/2025, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2025, 01:22
Publicação
31/03/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: DIEGO ANTONIO BORTOLOTI (OAB 72548/PR) Processo 0001457-43.2022.8.12.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Micheli de Oliveira Trecossi - itimação de decisão de fls. 573-574: (...)
Ante o exposto, aponto que o importe atualizado do principal alcança R$ 29.253,10 (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e três reais e dez centavos), sendo R$ 7.448,14 (sete mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos) de taxa SELIC, importe indicado diante da necessidade de sua inserção no requisitório (eis mais uma demonstração da inviabilidade de sua capitalização). Os honorários a serem requisitos são a base de 6% (seis por cento) de tal importe, sendo R$ 1.755,19 (mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos), sendo R$ 446,89 (quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos) de taxa SELIC. (....)
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 17:50
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:15
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 08:10
Cálculo de Liquidação
26/03/2025, 10:19
Recebimento
26/03/2025, 10:19
Outras Decisões
26/03/2025, 10:19
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 09:41
Decurso de Prazo
26/03/2025, 09:30
Ato ordinatório
28/02/2025, 09:14
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 06:22
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 23:11
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: DIEGO ANTONIO BORTOLOTI (OAB 72548/PR) Processo 0001457-43.2022.8.12.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Micheli de Oliveira Trecossi - Intimação da certidão de f. 561 e do decurso de prazo de f. 564 e para cadastrar os dados bancários referente honorários no menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF do advogado.
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:30
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:43
Ato ordinatório
11/12/2024, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
12/10/2024, 02:00
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 14:53
Ato ordinatório
02/10/2024, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 14:49
Ato ordinatório
09/09/2024, 07:42
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: DIEGO ANTONIO BORTOLOTI (OAB 72548/PR) Processo 0001457-43.2022.8.12.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Micheli de Oliveira Trecossi - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 20:38
Ato ordinatório
08/08/2024, 07:47
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 13:39
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:33
Ato ordinatório
03/07/2024, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 09:42
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/07/2024, 09:39
Ato ordinatório
20/03/2024, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2024, 02:08
Publicação
18/01/2024, 20:26
Ato ordinatório
18/01/2024, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2024, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 17:47
Ato ordinatório
17/01/2024, 17:46
Recebimento
19/12/2023, 18:43
Outras Decisões
19/12/2023, 18:43
Conclusão (para despacho)
18/12/2023, 14:18
Petição (Embargos de declaração)
15/12/2023, 14:12
Ato ordinatório
13/12/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 10:27
Publicação
12/12/2023, 20:29
Ato ordinatório
12/12/2023, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2023, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 17:22
Ato ordinatório
11/12/2023, 17:20
Recebimento
09/12/2023, 07:37
Outras Decisões
09/12/2023, 07:37
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 17:23
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 17:16
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/12/2023, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2023, 00:01
Publicação
10/11/2023, 20:21
Ato ordinatório
10/11/2023, 07:38
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2023, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 16:37
Ato ordinatório
09/11/2023, 16:35
Recebimento
08/11/2023, 09:01
Mero expediente
08/11/2023, 09:00
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2023, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 14:20
Ato ordinatório
26/09/2023, 12:47
Trânsito em julgado
26/09/2023, 12:47
Reativação
14/09/2023, 17:33
Reativação
14/09/2023, 17:08
Reativação
14/09/2023, 17:08
Trânsito em julgado
13/09/2023, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Mundo Novo Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Apelada: Micheli de Oliveira Trecossi Molina Advogado: Diego Antonio Bortoloti (OAB: 72548/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE FGTS - CONTRATO TEMPORÁRIO - DESVIRTUAMENTO DAS CONTRATAÇÕES - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - AFRONTA AOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS E DE INGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO - DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ART. 19-A DA LEI 8.036/90 - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não havendo justificada situação de necessidade temporária e de excepcional interesse público, evidencia-se a ocorrência de violação à regra do concurso público, prevista no inc. II, do art. 37, da Constituição Federal, devendo ser declaradas nulas tais contratações, como determina o § 2º, do art. 37, da Lei Maior. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0001457-43.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Mundo Novo Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Apelada: Micheli de Oliveira Trecossi Molina Advogado: Diego Antonio Bortoloti (OAB: 72548/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0001457-43.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo