Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Atendendo ao pedido do exequente, inicialmente DETERMINO o bloqueio de alienação do veículo indicado na petição retro, o qual deve ser realizado junto ao sistema RENAJUD. Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado, que deve ser encontrado com o executado no endereço dado pelo credor na petição retro (f. 600). A avaliação deverá ser realizada conforme determinado no art.871, inciso IV do CPC; Após, com a juntada do auto de avaliação aos autos, as partes devem ser intimadas na forma do art. 872 §2º, para que se manifestem sobre a avaliação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Finalizado o procedimento de avaliação do bem, o exequente deverá se manifestar se pretende a adjudicação do bem (art.876 do CPC) ou sua alienação (art. 879 do CPC). Às providências.