Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência ao procurador do requerido de que seu nome enconrtra-se acostado à capa dos autos.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:40
Ato ordinatório
23/02/2026, 08:42
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 06:43
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 08:12
Recurso Especial repetitivo
12/11/2025, 17:46
Publicação
03/09/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ciente a anulação da sentença anteriormente prolatada. Aguarde-se em arquivo provisório o julgamento do REsp 2092190/SP (tema 1264), na fila específica. Em seguida, conclusos para sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ciente a anulação da sentença anteriormente prolatada. Aguarde-se em arquivo provisório o julgamento do REsp 2092190/SP (tema 1264), na fila específica. Em seguida, conclusos para sentença.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:47
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:11
Recebimento
25/08/2025, 13:45
Outras Decisões
25/08/2025, 13:44
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 15:12
Reativação
21/08/2025, 12:00
Reativação
08/08/2025, 12:32
Reativação
08/08/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria de Fatima Batista dos Santos Advogado: Juliana Santos da Silva (OAB: 24375/MS) Advogado: Ricardo Eloi Schunemann (OAB: 10349/MS)
Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Suziney Santana Santos (OAB: 7894/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Ementa. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA - AFETAÇÃO AO TEMA REPETITIVO N. 1264 DO STJ - SENTENÇA PROFERIDA APÓS A DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO - INSUBSISTÊNCIA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO I. CASO EM EXAME: 1. Recurso de apelação interposto pela autora contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Consiste em saber se configura dano moral a cobrança de dívida prescrita pela plataforma Serasa Limpa Nome. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Em 11.06.2024, os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetaram o REsp 2092190/SP - Tema Repetitivo 1264 - a fim de "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos." Em 24/06/2024, o Ministro Relator determinou "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ." 4. No caso, considerando que a sentença foi proferida após a determinação de suspensão dos processos, sem observar a ordem emanada do STJ, presente a nulidade. IV - DISPOSITIVO: 5. Sentença insubsistente. Recurso prejudicado. ____________________________________________ Dispositivos relevantes citados: artigos 1.037 e 1.039, do CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ. ProAfR no REsp n. 2.092.190/SP; TJMS. Apelação Cível n. 0804675-03.2023.8.12.0019. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800364-41.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, de ofício, tornaram insubsistente a sentença, julgando prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator..
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria de Fatima Batista dos Santos Advogado: Juliana Santos da Silva (OAB: 24375/MS) Advogado: Ricardo Eloi Schunemann (OAB: 10349/MS)
Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Suziney Santana Santos (OAB: 7894/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800364-41.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a):
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria de Fatima Batista dos Santos Advogado: Juliana Santos da Silva (OAB: 24375/MS) Advogado: Ricardo Eloi Schunemann (OAB: 10349/MS)
Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Suziney Santana Santos (OAB: 7894/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800364-41.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 18:44
Remessa (em grau de recurso)
27/06/2025, 18:44
Remessa (em grau de recurso)
27/06/2025, 18:44
Ato ordinatório
25/06/2025, 11:21
Petição (Contra-razões)
24/06/2025, 10:28
Ato ordinatório
18/06/2025, 18:46
Publicação
03/06/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Fatima Batista dos Santos -
Réu: OI S/A - Através do presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Ricardo Eloi Schunemann (OAB 10349/MS), Juliana Santos da Silva (OAB 24375/MS) Processo 0800364-41.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:40
Ato ordinatório
30/05/2025, 18:27
Petição (Apelação)
28/05/2025, 09:44
Ato ordinatório
13/05/2025, 18:45
Publicação
12/05/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria de Fatima Batista dos Santos -
Réu: OI S/A - Intimação da sentença (f. 182-185).
Intimação - ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Ricardo Eloi Schunemann (OAB 10349/MS), Juliana Santos da Silva (OAB 24375/MS) Processo 0800364-41.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:44
Ato ordinatório
08/05/2025, 16:20
Recebimento
28/04/2025, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 15:21
Ato ordinatório
28/04/2025, 15:21
Procedência
28/04/2025, 15:21
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 13:59
Petição (Replica)
22/04/2025, 16:38
Ato ordinatório
31/03/2025, 18:44
Publicação
31/03/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Fatima Batista dos Santos -
Réu: OI S/A - Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se/impugnar a(as) contestação(ções) apresentada(as).
Intimação - ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Ricardo Eloi Schunemann (OAB 10349/MS), Juliana Santos da Silva (OAB 24375/MS) Processo 0800364-41.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:42
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:44
Petição (Contestação)
25/03/2025, 20:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/03/2025, 16:58
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
24/03/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 09:42
Ato ordinatório
05/02/2025, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Fatima Batista dos Santos -
Réu: OI S/A -
Intimação - ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Ricardo Eloi Schunemann (OAB 10349/MS), Juliana Santos da Silva (OAB 24375/MS) Processo 0800364-41.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Defiro o pedido formulado para participação da audiência de conciliação designada, por meio de videoconferência. Saliente-se, contudo, que não serão encaminhados links, ressaltando-se que a participação nesta modalidade é de exclusiva responsabilidade destas, conforme Ofício Circular nº 126.664.075.0269/2021. A parte deverá acessar a sala virtual denominada como "Mediação e Conciliação de Mundo Novo", através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, no horário correto. 2. Às providências e intimações necessárias. Cumpra-se.
10/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 20:20
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:38
Ato ordinatório
08/01/2025, 13:52
Recebimento
07/01/2025, 17:30
Mero expediente
07/01/2025, 17:30
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 18:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Fatima Batista dos Santos -
Réu: OI S/A - Intimação de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 24/03/2025 Hora 16:50 Local: Sala Mediador/Conciliador
Intimação - ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Ricardo Eloi Schunemann (OAB 10349/MS), Juliana Santos da Silva (OAB 24375/MS) Processo 0800364-41.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria de Fatima Batista dos Santos -
Réu: OI S/A - 1. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação da audiência de mediação/conciliação.
Intimação - ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Ricardo Eloi Schunemann (OAB 10349/MS), Juliana Santos da Silva (OAB 24375/MS) Processo 0800364-41.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora por meio eletrônico na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC). 2. Cite-se a parte requerida e, no mesmo ato, intime-se sobre a audiência designada, devendo ser efetivada a citação com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência (art. 334, caput, do CPC). Deverá constar no expediente a advertência de que eventual mudança de endereço deverá ser informada em Juízo, sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, CPC). Deverá, contar, ainda que: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) não obtida a conciliação, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze) dias para oferecer defesa, contados da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma. 3. As partes também devem ser advertidas que: a) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) na audiência devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) para a audiência a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 4. Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias (artigos 350 e 351 do CPC). 5. Por fim, dada a presunção de hipossuficiência, não afastada por qualquer indício dos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente.
16/12/2024, 00:00
Publicação
13/12/2024, 20:17
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 16:17
Ato ordinatório
12/12/2024, 14:58
Ato ordinatório
12/12/2024, 14:58
Expedição de documento (Carta)
12/12/2024, 14:57
Ato ordinatório
12/12/2024, 14:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/11/2024, 18:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/11/2024, 18:56
Ato ordinatório
25/11/2024, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 13:37
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
22/11/2024, 13:37
Ato ordinatório
11/11/2024, 18:07
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:14
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:13
Recebimento
31/10/2024, 22:48
Requisição de Informações
31/10/2024, 22:48
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 15:55
Reativação
31/10/2024, 12:00
Reativação
22/10/2024, 13:52
Reativação
22/10/2024, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria de Fatima Batista dos Santos Advogado: Juliana Santos da Silva (OAB: 24375/MS) Advogado: Ricardo Eloi Schunemann (OAB: 10349/MS)
Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Demonstrada a utilidade e a necessidade na pretensão judicial, não há falar-se em ausência de interesse processual. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800364-41.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria de Fatima Batista dos Santos Advogado: Juliana Santos da Silva (OAB: 24375/MS) Advogado: Ricardo Eloi Schunemann (OAB: 10349/MS)
Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800364-41.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a):
12/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria de Fatima Batista dos Santos Advogado: Juliana Santos da Silva (OAB: 24375/MS) Advogado: Ricardo Eloi Schunemann (OAB: 10349/MS)
Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800364-41.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa